Juiz de primeira instância intima a Vale a depositar os valores necessários para garantir a realização das atividades das ATIs relativas ao Processo
Dr. Murilo julgou Embargos de Declaração apresentados pela Vale S.A, e determinou o depósito de valores para o custeio das atividades relacionadas ao Processo.

Na sexta feira, 11 de outubro de 2024, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu julgou os Embargos de Declaração apresentados pela mineradora contra a sua decisão que aprovou os planos de trabalhos relativos ao processo apresentados pelas ATIs em março de 2023, e que intimou da LATACI para prestação de contas sobre os valores já dispendidos para pagamento das ATIs, bem como seu remanescente.
Confira a decisão na íntegra aqui.
No recurso em questão, a Vale afirmou que a decisão foi omissa quanto aos valores dos depósitos a serem realizados para custear as atividades das ATIs relativas ao Acordo; argumentou haver contradição na decisão a respeito da suposta sobreposição de perícias a serem realizadas, mais uma vez apresentando-se contrária à continuidade e a ampliação das perícias; por fim, requereu a renovação dos prazos para questionar os Planos de Trabalhos.
Em tempo, as Instituições de Justiça se manifestaram sobre os Embargos apresentados concordando com a correção do saldo remanescente necessário para custear as atividades das ATIs relativas ao Acordo; e apontaram que a Vale permanece questionando matérias que já estão sedimentadas em decisões judiciais.
Na decisão atual, o Juiz reconhece que a decisão embargada foi omissa quanto ao valor do saldo remanescente necessário para custear as atividades das ATIs relativas ao Acordo.
Sobre a perícia judicial e as atividades de levantamentos de dados pelas assessorias técnicas independentes, o juiz entende que os estudos periciais realizados pela UFMG decorrem da necessidade de haver uma perita judicial, enquanto que as assessorias técnicas são assistentes das Instituições de Justiça. Por esta razão, não há de se falar em sobreposição de perícias, tendo em vista que realizam atividades distintas.
As ATIs atuam como assistentes técnicas das IJs no intuito de diminuir a assimetria dos poderes entre as pessoas atingidas e a empresa poluidora, considerando a hipossuficiência material e simbólica, além de contribuir com o controle social e com a assistência técnica adequada para a produção de provas e materiais técnicos, para assegurar a participação ampla e informada dos atingidos e atingidas.
A despeito da renovação do prazo para impugnar os Planos de Trabalhos, Dr. Murilo afirma que esta questão foi resolvida com o julgamento do Agravo, que distinguiu as fontes de custeio das atividades das ATIs, razão pela qual deve ser assegurada a realização das atividades das ATIs relativas ao processo, sendo elas: a) o acompanhamento da perícia judicial relativa aos direitos individuais e individuais homogêneos; b) o acompanhamento das atividades dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico – ERSHRE; e c) o acompanhamento das demandas emergenciais (água, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes).
Por considerar tanto a relevância e urgência das atividades relacionadas às atividades do Processo (Estudos de Riscos e Demandas emergências), quanto a aprovação da maior parte do conteúdo dos Planos de Trabalho juntados ao processo em março de 2023, Dr. Murilo decidiu que a Vale deve realizar o depósito judicial de valores suficientes para custear tais atividades por, pelo menos, 06 meses. O magistrado ainda afirma que a possível alteração dos valores estabelecidos nos planos de trabalhos não causará prejuízo à mineradora, tendo em vista que podem ser compensados posteriormente, e ao mesmo tempo possibilita a realização das atividades das ATIs.
Próximos passos
A Vale tem o prazo de 30 dias, a contar da data de intimação dela, para depositar em juízo R$12.659.355,42, quantia que corresponde a 1/6 do valor total (R$ 75.956.132,53) para as atividades dos Planos de Trabalho das ATIs relacionadas ao processo, cuja duração prevista é de 36 meses. Além disso, os planos de trabalho precisarão ser revistos junto as Instituições de Justiça, conforme determinação judicial, e após aprovação e homologação judicial, poderão ser executados.
Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)