Juiz autoriza pagamento das ATIs que assinaram Termo Aditivo do Anexo I.1 e rejeita limite financeiro pedido pela Vale para o Plano de Trabalho do Processo
Decisão que suspendeu Edital de seleção de nova ATI também determinou pagamento das ATIs para o acompanhamento do Anexo I.1 e definiu que as Atividades do Plano de Trabalho do Processo não possuem teto financeiro

Transferência de recursos e devolução de rendimentos
A pedido das Instituições de Justiça, o magistrado autorizou a transferência de valores para o custeio das atividades das ATIs Nacab e Guaicuy de acompanhamento do Anexo I.1, conforme Termo Aditivo homologado. O repasse deve ocorrer sem atualização monetária, posto que foram corrigidos no momento da homologação.
No mesmo sentido, determinou a intimação das Aedas para devolução de eventuais rendimentos financeiros obtidos com a aplicação de recursos recebidos por decisão judicial anterior, no prazo de 10 dias. De acordo com o juiz, estes valores não podem ser capitalizados, razão pela qual devem retornar à conta judicial vinculada ao processo.
Sem teto para custeio das ATIs nas atividades do Processo
Na mesma decisão, o magistrado enfrentou pedido apresentado pela Vale, que buscava limitar financeiramente os planos de trabalhos das ATIs relacionados às atividades do Processo Judicial. O argumento da mineradora é que os gastos deveriam respeitar o teto previsto no Termo de Compromisso, firmado para o acompanhamento das atividades do Acordo, na proporção 30/70.
Para Dr. Murilo, as atividades das ATIs vinculadas ao processo judicial não estão sujeitas à limite orçamentário, inclusive àqueles estabelecidos no Acordo. A divisão de gastos entre atividades do Acordo e do Processo, na proporção 70/30, não constitui limite absoluto, uma vez que configura tão somente um critério técnico para fins de auditoria e controle. O juiz destacou que este percentual pode variar com o tempo conforme o avanço das etapas da reparação, incluindo o aumento das atividades relacionadas ao processo com o avanço da liquidação coletiva e com o acompanhamento dos Estudos de Riscos à Saúde Humana e Risco Ecológico pelas ATIs. Ainda, a validade dos planos de trabalho das atividades do Processo possui duração superior à vigência do Termo de Compromisso 2023 para atividades do Acordo, o que torna inviável utilizá-lo como parâmetro para definição de teto de gastos.
A partir destes argumentos, Dr. Murilo rejeitou totalmente à pretensão da Vale, reafirmando entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e concedeu o prazo de 60 dias para as IJs apresentarem os planos de trabalho adaptados. Decisão importante para as pessoas atingidas.
Auditoria
Com o intuito de aprimorar o controle das despesas e sanear questões pendentes quando às despesas não asseguradas, o Juiz intimou a auditoria financeira e finalística Ernst&Young (EY) para apresentar relatórios consolidados sobre os gastos de cada entidade auditada, no prazo de 60 dias. Após entrega dos documentos, será oportunizada às entidades e às IJs a manifestação sobre os relatórios.
Confira aqui a decisão na íntegra:
Próximos passos
Para além destes temas, o juiz suspendeu o Edital de Chamamento Público para seleção de nova ATI para as regiões 1 e 2, conforme veiculado ontem nas redes sociais da Aedas. Também determinou a prorrogação do prazo para 20 dias úteis para que as partes e as ATIs manifestem sobre a audiência de contextualização realizada em 25 de novembro deste ano. Ainda reforçou a necessidade de estímulo à conciliação ou outros métodos de solução consensual destes conflitos.
A partir da decisão, a Aedas tem 10 dias para devolver os eventuais rendimentos; as IJs têm 60 dias para apresentar os planos de trabalhos do Processo adaptados; e a Ernst & Young deve apresentar em 60 dias os relatórios de auditoria de todas as entidades por ela auditadas.
A decisão reforça o papel do judiciário na condução e fiscalização do processo de reparação, assegurando o funcionamento adequado das ATIs e garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, conforme as decisões judiciais.
Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas Paraopeba


