Juiz aprova Planos de Trabalho das ATIs para acompanhamento da perícia judicial, demandas emergenciais e estudos de risco
Decisão garante acompanhamento da perícia judicial, demandas de água, alimentação animal e outros direitos

Publicada nesta segunda-feira (8), uma decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu aprovou os Planos de Trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para atividades que estão fora do escopo do Acordo Judicial, mas que são demandas das comunidades atingidas. Atualmente, a Aedas e as demais ATIs da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias não possuem recursos garantidos para atuar em relação a temas importantes às atividades processo judicial.
A necessidade dessa aprovação é uma demanda das lideranças atingidas colocada em diversos momentos, inclusive no dia 22 de março, dia Mundial da Água. No dia 26 de março, o juiz intimou a Vale a apresentar informações sobre o fornecimento de água, sendo mais uma conquista das pessoas atingidas.

A decisão desta segunda-feira complementa outra proferida em 24 de novembro de 2023, na qual foi reconhecida que as ATIs possuem fontes de custeio distintas, sendo elas: a) depósitos para custeio das atividades relativas ao Acordo Judicial, limitada aos 700 milhões previsto na cláusula 4.4.11 do referido Acordo; b) depósitos não limitados a este valor, para as atividades relacionadas aos pedidos não tratados pelo acordo, quais sejam, danos socioeconômicos supervenientes, individuais e individuais homogêneos de natureza divisível.
Essas atividades não tratadas pelo Acordo são:
- acompanhamento da perícia judicial relativamente aos direitos individuais e individuais homogêneos;
- acompanhamento das atividades dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico – ERSHRE (assistente técnico);
- acompanhamento das demandas emergenciais (água, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes).
Além disso, a LRI Lataci (Coordenação Metodológica) foi convocada a, no prazo de 30 dias, informar ao juiz quanto as ATIs gastaram em relação ao Plano de Trabalho do Processo. O Juiz também pede que a Coordenação Metodológica informe quanto a Vale ainda deve pagar para custear as atividades do Acordo.
Quais são as atividades do Acordo e quais são as atividades do Processo
Com o Termo de Compromisso, assinado entre IJs e ATIs em julho de 2023, e a separação entre as atividades do Processo e do Acordo, as assessorias dos atingidos do Paraopeba tiveram sua atuação limitada ao Acordo Judicial com prioridade ao apoio técnico na definição dos projetos do anexo I.1; apoio na participação dos PCTs nas etapas do anexo I.3 e I.4; apoio à participação informada. Com isso, algumas demandas do território tiveram o acompanhamento inviabilizado, tais como as questões emergenciais, o acompanhamento do Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), entre outras atividades não enquadradas dentro do Acordo Judicial.
Para que os atingidos e suas coletividades possam ser assessorados aos temas que não foram tratados no Acordo Judicial, um outro Plano de Trabalho, chamado de Plano de Trabalho do Processo, foi elaborado pelas ATIs (Aedas, Nacab e Guaicuy) respeitando as especificidades de cada Região.
ACORDO | PROCESSO |
Plano de Trabalho 06, que está em andamento e prevê que as ATIs acompanhem de forma prioritária: | Plano de Trabalho que foi aprovado pelo juiz no dia 08/04/24 (com considerações de revisão) e que prevê: |
– apoio técnico na definição dos projetos do anexo I.1; – apoio na participação dos PCTs nas etapas do anexo I.3 e I.4; – apoio à participação informada | – o acompanhamento da perícia judicial sobre os direitos individuais e individuais homogêneos; – o acompanhamento das atividades dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico – acompanhamento das demandas emergenciais (água, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes). |
Decisão do dia 08 de abril também trata de outras questões
Projeto Brumadinho – O juiz convocou o Projeto Brumadinho, realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais e que atua como perita do juiz, para se manifestar sobre as últimas versões dos projetos do Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). Esses estudos são realizados pelo grupo EPA, com custeio da Vale S.A.
Pagamento para a Coordenação Metodológica (CAMF) – O juiz determinou que a Vale S/A deposite no prazo de 30 dias o valor referente à 3ª parcela do custeio das atividades da CAMF. Após o depósito, deverá ser transferido o dinheiro em favor da Lataci.
Próximos passos
A Lataci (Coordenação Metodológica) apresentará os cálculos para o pagamento das atividades relacionadas ao processo às ATIs, para o juiz determinar o pagamento pela Vale. A mineradora poderá recorrer da decisão do juiz.
Acesse a decisão aqui:
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