Instituições de Justiça divulgam Nota Pública sobre o Programa Fundo das Mulheres

As Instituições de Justiça – Defensorias Públicas do Espírito Santo, da União e de Minas Gerais, junto aos Ministérios Públicos Federal, do Espírito Santo e de Minas Gerais – divulgaram nota pública com o objetivo de combater informações falsas que vêm circulando nos territórios atingidos da bacia do Rio Doce a respeito do Programa Fundo das Mulheres. Essa é a segunda comunicação formalizada pelas IJs para garantir informações objetivas e seguras sobre o Programa voltado às mulheres.
O documento reafirma o compromisso com a efetivação dos direitos das mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e esclarece pontos fundamentais sobre o andamento do programa, que está previsto na Cláusula 40 do Acordo de Reparação.
O que diz a nota?
As Instituições de Justiça informam que o Programa Fundo das Mulheres ainda está em fase de elaboração. Seus critérios e formas de acesso serão definidos a partir de escutas e consultas nos territórios, com participação ativa das mulheres atingidas, conforme já estabelecido na Nota Pública nº 01.
Além disso, a nota informa que:
Não existe, até o momento, um programa de transferência de renda que contemplará automaticamente todas as mulheres atingidas e mulheres atingidas cadastradas pela Fundação Renova. As informações que apontam para pagamentos automáticos são inverídicas;
Não será necessária representação por advogado particular ou pela Defensoria Pública para acessar o Programa Fundo das Mulheres;
Todas as informações oficiais serão divulgadas exclusivamente por canais de comunicação oficiais, como forma de garantir transparência e evitar a disseminação de boatos.
Reparação com perspectiva de gênero
As Instituições de Justiça reforçam que permanecem vigilantes para assegurar que a perspectiva de gênero esteja presente em todas as etapas da reparação. Isso inclui o apoio a projetos produtivos, sociais, educacionais e de saúde, voltados às especificidades vividas pelas mulheres atingidas.
Em caso de dúvidas
A orientação é para que as pessoas atingidas procurem diretamente os canais oficiais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública mais próxima, a fim de evitar desinformações que possam prejudicar o direito à reparação justa e integral.
A Aedas reafirma seu compromisso com a circulação de informações seguras, acessíveis e baseadas em fontes oficiais. A reparação das mulheres atingidas exige escuta, cuidado e compromisso com a verdade.
Leia a íntegra da Nota Pública nº 2:
Texto: Thiago Matos – equipe de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas