Instituições de Justiça divulgam alterações no regulamento do Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba
O Comunicado aborda importantes alterações, adições e erratas ao regulamento do Encontro das pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba

As Instituições de Justiça, compostas pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, divulgaram, na terça-feira, 13 de agosto, importantes alterações, adições e erratas ao regulamento do Encontro das pessoas atingidas da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, previsto para os dias 24 e 25 de agosto de 2024 em Belo Horizonte.
Uma das principais mudanças no regulamento é a abertura de 30 vagas para o credenciamento de participantes oriundos de movimentos sociais. Os interessados em acompanhar o evento como observadores devem se inscrever até 18 de agosto de 2024, por meio de um formulário online disponível aqui. A seleção priorizará a participação de até três membros de cada movimento, respeitando a ordem de inscrição. As inscrições aprovadas serão confirmadas por e-mail até 20 de agosto.
O comunicado sobre o regulamento também prevê a possibilidade de suplentes concorrerem a vagas destinadas exclusivamente a membros titulares. Caso os titulares não se candidatem, as vagas poderão ser preenchidas pelos 1º ou 2º suplentes. Se as vagas ainda permanecerem em aberto, a candidatura será estendida aos demais integrantes das Câmaras Regionais. No entanto, é proibida a candidatura de quem já foi eleito para qualquer vaga no evento.
Participação de Povos e Comunidades Tradicionais
Durante o Encontro, haverá uma reunião específica com Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) reconhecidos pelo TAC-Governança e pelo Sistema CIF. O objetivo é definir os representantes que ocuparão as vagas destinadas a esses grupos, tanto entre os 25 membros titulares quanto entre os 50 suplentes das Câmaras Regionais, todos com direito a voto no evento.
Vedação de Candidaturas
Outra alteração significativa é a restrição de candidaturas para as Câmaras Técnicas e o Pleno do CIF. O regulamento, com base no artigo 20 do Regimento Único das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo, impede a candidatura de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham prestado serviços para as empresas Vale, Samarco, BHP ou para a Fundação Renova.
Além disso, os membros das Câmaras Técnicas estão proibidos de firmar contrato remunerado com essas empresas ou com a Fundação Renova por um período de dois anos após o término de sua representação.
Essas mudanças buscam garantir maior transparência e equidade na condução do Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, reforçando o compromisso das Instituições de Justiça com a defesa dos direitos das comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão.