Familiares de vítimas fatais, Shopping da Minhoca e comunidade quilombola de Pontinha poderão solicitar inclusão no programa.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por administrar o pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR), comunicou nesta sexta-feira, 11, que iniciará, ainda em fevereiro, o processo de cadastro e inclusão de novas pessoas atingidas no PTR.

Segundo o comunicado, “o cadastro irá seguir os critérios elencados no Edital de Chamamento e começará pelos familiares de vítimas fatais, Shopping da Minhoca e comunidade quilombola de Pontinha”. 

As diretrizes para inclusão, com as regras previstas para o programa, foram aprovadas pelas Instituições de Justiça (IJs) e estão reunidas em um documento chamado Manual de Aplicação dos Critérios do PTR.

O documento será apresentado publicamente às famílias atingidas para garantir conhecimento, transparência e diálogo sobre as etapas do processo, segundo a FGV. O comunicado afirma ainda que a fundação já iniciou o contato com os familiares de vítimas fatais e com as famílias atingidas do Shopping da Minhoca e do Quilombo de Pontinhas (Região 3) para esclarecer dúvidas relativas ao documento de aplicação. 

Nota oficial publicada pela FGV. (Reprodução: FGV)
Inclusão de outros grupos e comunidades

De acordo com a FGV, o calendário para cadastro de novos beneficiários nas outras regiões e comunidades atingidas será divulgado após aprovação das Instituições de Justiça.

Relembre o PTR

O programa de Transferência de Renda foi previsto no acordo geral global aprovado em fevereiro de 2021 entre Vale, governo de Minas Gerais e Instituições de Justiça. O PTR substituiu, em novembro de 2021, o pagamento emergencial que era pago pela Vale desde 2019.

Quem faz a gestão do programa e o pagamento às pessoas atingidas é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Você pode entrar em contato com a FGV através do 0800 032 8022, canal do PTR.

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Como atender aos critérios de familiares de vítimas fatais? 

De acordo com os critérios aprovados pelas Instituições de Justiça, são considerados familiares de vítima fatal: pais ou mães em primeiro grau; cônjuges; filhas ou filhos em primeiro grau; e irmãs ou irmãos até o segundo grau de vítima fatal. Para cada relação com a vítima fatal, a pessoa atingida deve apresentar um dos seguintes documentos: a) para pais ou mães, filhas ou filhos e irmãs ou irmãos, um documento da vítima que comprove a relação de parentesco; b) para cônjuges, a certidão de casamento ou união estável, emitida pelos cartórios de registro civil. 

Pagamentos bloqueados
Atingidas reivindicam desbloqueio do pagamento em marcha na Colônia de Santa Isabel.

Milhares de pessoas atingidas continuam com o pagamento bloqueado. A solicitação pelo desbloqueio continua sendo reivindicada pelos atingidos/as reforçada pela Aedas nos perante o comitê gestor do PTR e com a FGV, em reuniões e por documentos oficiais.

Segundo entrevista concedida ao Jornal Vozes do Paraopeba de dezembro, André Andrade, gerente executivo da FGV, afirma que os pagamentos bloqueados serão analisados caso a caso a partir dos critérios estabelecidos pelas Instituições de Justiça.

A FGV apontou que irá informar um cronograma para análise de casos bloqueados, ainda sem data confirmada, pois depende do fornecimento da base de dados do pagamento emergencial por parte da Vale S/A.

Aedas solicita informações sobre PTR para PCTRAMA

Em ofício enviado ao comitê gestor do PTR e à FGV, a Aedas e as demais assessorias técnicas independentes, conjuntamente, solicitaram quais são as comunidades elegíveis para recebimento do Programa de Transferência de Renda repassadas, oficialmente, pelas Instituições de Justiça para a Fundação Getúlio Vargas.

Outra pauta foi sobre as especificidades dos Povos e Comunidades Tradicionais como critério para recebimento do PTR. A Aedas solicitou se serão consideradas, para recebimento do PTR, as especificidades dos Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA).

Vulnerabilidade causada pelas enchentes
Projetos de reparação estão autorizados. Foto aérea da lama em Brumadinho

Um outro ponto no ofício enviado foi em relação ao caráter emergencial causado pela cheia e inundações do Rio Paraopeba. As assessorias solicitaram ao comitê gestor do PTR e à FGV se as comunidades que foram afetadas pelo desabastecimento de água potável, ou que tiveram poços contaminados pela lama e que estão agora em situação de extrema vulnerabilidade, poderão ser consideradas para recebimento do PTR.

Confira o ofício enviado à FGV:

Entenda o Manual de Aplicação dos Critérios que orienta as diretrizes para inclusão de novas pessoas atingidas no PTR: 

Elaborado pela FGV e revisado pelas IJs, o manual é parte do processo de diretrizes e operacionalização do PTR e trata das orientações iniciais para inclusão de pessoas atingidas no programa, conforme previsto no Termo de Colaboração Técnica firmado entre a Fundação Getúlio Vargas e os compromitentes do Acordo Judicial, no fim de 2021. 

O documento orienta, por exemplo, as condições gerais para inclusão em todos os critérios do PTR e como atender os critérios de território; de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) presentes nos territórios atingidos; de familiares de vítimas fatais e de residentes da Zona Quente. Confira alguns tópicos elencados no manual e leia o documento na íntegra para complementar as informações.  

  1. Qual a diferença entre requerente e beneficiário? 

Requerente é a pessoa atingida que requer o benefício, demonstrando se enquadrar em, pelo menos, um dos critérios listados no manual, tornando-a elegível como beneficiária do Programa de Transferência de Renda (PTR). Já o beneficiário é a pessoa devidamente cadastrada e aprovada para o recebimento dos valores do PTR.

  1. Quais documentos apresentar para inclusão em qualquer um dos critérios?  

Para a inclusão em qualquer um dos critérios do PTR, a pessoa requerente deve seguir as condições gerais e apresentar no momento do cadastro os seguintes documentos para análise: a) CPF para maiores de idade ou Certidão de Nascimento para menores de idade; b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade; para maiores de idade podem ser apresentados: c) RG; d) Carteira de Trabalho; e) CNH; f) Passaporte ou g) Documento de identificação profissional, como OAB, CREA, CRM e afins emitidos pelos órgãos oficiais da categoria. Já para o requerimento de crianças e adolescentes, a Certidão de Nascimento deve estar devidamente acompanhada da documentação dos pais, tutores ou cuidadores judicialmente comprovados. Leia o manual e entenda as condições para estrangeiros e cônjuges. 

  1. Como atender aos critérios de PCTs presentes no território? 

Segundo a Lei Estadual 21.147/2014, art. 2º, inciso I, povos e comunidades tradicionais (PCT) são os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais e possuem formas próprias de organização social, ocupando territórios e utilizando recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica e aplicando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. 

A pessoa atingida requerente dos PCTs deverá apresentar adicionalmente aos documentos elencados nas condições gerais, a declaração validada pela liderança do Povo e/ou Comunidade Tradicional em que está inserida, que demonstra que a mesma estava no território tradicional atingido, na data de 25 de janeiro de 2019. O requerente deverá apresentar ainda a autodeclaração, informando se enquadrar abaixo do valor estabelecido no Edital de Chamamento Público do PTR, isto é, menos de dez salários mínimos.

  1. Como atender aos critérios de familiares de vítimas fatais? 

São considerados familiares de vítima fatal as pessoas listadas na relação a seguir: pais ou mães em primeiro grau; cônjuges; filhas ou filhos em primeiro grau; e irmãs ou irmãos até o segundo grau de vítima fatal. Para cada relação com a vítima fatal, a pessoa atingida requerente deve apresentar um dos seguintes documentos: a) para pais ou mães, filhas ou filhos e irmãs ou irmãos, um documento da vítima que comprove a relação de parentesco; b) para cônjuges, a certidão de casamento ou união estável, emitida pelos cartórios de registro civil. 

  1. Como atender aos critérios residentes na Zona Quente? 

É considerada Zona Quente o território mais intensamente impactado, onde os danos continuam intensificados, em razão da multiplicidade de obras essenciais à reparação e que ainda irão se estender temporalmente ao longo dos anos. Considerando-se as análises técnicas realizadas, integram a Zona Quente neste momento, os seguintes territórios: Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira assim considerado também o desdobramento de Cantagalo – o Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas. 

Para o cadastramento no critério residente na Zona Quente, a pessoa atingida requerente deve apresentar, além dos documentos exigidos nas condições gerais, pelo menos, um dos documentos listados no tópico 8.3 do Manual de Aplicação.

Confira todas as informações completas no Manual de Aplicação dos Critérios do PTR publicado pela FGV. Acesse: