Na manifestação, é possível ter acesso as propostas básica e definitiva
Momento 4 da Entidade Gestora com PCTs em Brumadinho. Foto: Valmir Macêdo

As Instituições de Justiça (IJs) se manifestam nos autos sobre a aprovação da proposta definitiva da Entidade Gestora do Anexo I.1. A Entidade Gestora é composta pela parceria entre a Cáritas Brasileira, a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) e o E-Dinheiro Brasil.

Na manifestação, as Instituições de Justiça aprovaram o escopo da proposta definitiva, afirmando que foi observada a participação das pessoas atingidas na sua elaboração, com ressalvas em relação ao orçamento. No documento, as IJs também solicitam ao juiz que as ressalvas sejam avaliadas e, se for o caso, que os valores sejam conferidos com base em valores de mercado.

Além disso, foram juntadas ao processo as propostas básica e definitiva com seus respectivos anexos, além de outros documentos da Entidade Gestora.
A proposta definitiva é fruto da construção da Entidade Gestora junto às pessoas atingidas das cinco regiões da Bacia com apoio das ATIs.

Também foi pedido que seja intimada a Entidade Gestora para apresentar a prestação de contas dos valores gastos nos período de construção da proposta definitiva, como previsto no Termo de Compromisso firmado entre as partes para esse período.

Juiz determina apresentação das propostas pelas IJs

O juízo determinou a intimação das Instituições de Justiça para que, no prazo de dois dias, apresentem nos autos as propostas básicas das três candidatas melhor colocadas na classificação final da seleção pública, sendo: Cáritas, FGV e UNOPS. Veja abaixo:

IJs juntam as Propostas Básicas em sigilo por conter dados pessoais e sensíveis

Na última quarta-feira (02), as Instituições de Justiça anexaram aos autos do processo de acompanhamento da execução do Anexo I.1. as Propostas Básicas apresentadas pelas Cáritas, Fundação Getúlio Vargas e Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), que são as 03 (três) candidatas mais bem colocadas na classificação final da seleção pública da Entidade Gestora.  

Todavia, os documentos foram juntados com sigilo, por conter dados pessoais, que são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável e sensíveis,  que são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;  o que impede o acesso por terceiros que não são partes no processo.

O sigilo dificulta o acesso ao teor das Propostas Básicas apresentadas pelas 03 candidatas, devendo haver o processo de tratamento dos dados pessoais e pessoais sensíveis, a fim de que seja possibilitada a publicização das referidas propostas.  

Assim, a adoção de medidas segurança de dados deve ser garantida nos documentos, conforme determinado no art. 46, §1º e §2ª, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de que seja possível sua divulgação e, consequentemente, a informação das pessoas atingidas.

Essa manifestação das IJs responde à decisão do dia 30/09/2024, que determinou a juntada das Propostas Básicas, para ajudar o juiz Murilo Silvio de Abreu analisar a Proposta Definitiva, juntada por elas no dia 27/09/2024.  

Link para proposta básica da Cáritas no site do MPMG

Equipe Anexo I.1 Aedas