Defensoria Pública de Minas Gerais e Ministério Público de Minas Gerais apresentam categorias dos danos individuais que devem basear a fase de liquidação coletiva
Foto: Felipe Cunha/Aedas

Criação de Categorias de Danos 

Conforme noticiado, no último dia 02 de maio de 2024, após audiência realizada na 02ª Vara de Fazenda e Autarquias, o juiz Dr. Murilo Silvio Abreu, determinou que as partes apresentassem as categorias de danos que devem embasar a metodologia básica da fase de liquidação coletiva dos danos individuais homogêneos. 

Na prática, a organização dos danos em categorias é um primeiro passo para criação da metodologia básica que ao final da fase de liquidação deve construir uma Matriz de Danos e Reconhecimento, com a listagem dos danos individuais a serem indenizados, seus respectivos valores e os parâmetros e critérios para as pessoas atingidas serem reconhecidas e acessarem suas indenizações. 

Fases da Liquidação Coletiva 

Em suas alegações, as Instituições de Justiça defenderam a realização da liquidação coletiva em fases, de modo que inicialmente sejam identificados os danos, sua abrangência e intensidade, para que somente em seguida seja realizada a valoração, ou seja, dito quanto vale cada dano. 

Segundo destacaram, antes de avançarmos para uma etapa de valoração dos danos, é fundamental que sejam complementados os estudos realizados até aqui, para que danos causados pelo rompimento da Mina de Córrego do Feijão sejam devidamente indenizados.  

Danos já reconhecidos pela Vale e as garantias da PEAB e PNAB 

As Instituições de Justiça defenderam ainda que os danos presentes no Termo de Compromisso assinado entre a Vale SA e a Defensoria Pública de Minas Gerais em 2019, devem ser tidos como incontroversos, ou seja, a própria Vale confessou que aqueles danos ocorreram e devem ser indenizados, dispensando maiores debates na atual fase de liquidação coletiva. 

Além disso, a Política Estadual de Atingidos por Barragens (PEAB) e a Política Nacional dos Atingidos por Barragens (PNAB), duas leis criadas para defenderem os direitos e garantias de pessoas vítimas de barragens, devem ser respeitadas e orientarem a aplicação de conquistas importantes para o reconhecimento das populações atingidas à sua reparação integral. 

O Subprojeto nº03 do CTC/UFMG e a necessidade de complementação dos estudos e perícias 

Nesse sentido, alegaram que, apesar de os estudos do Subprojeto nº03, responsável por fazer uma identificação inicial da população atingida ao longo da Bacia do Rio Paraopeba pelo Comitê Técnico-Científico da UFMG, o próprio relatório final da chamada descreve que diversos danos, já denunciados pelas populações locais ou previstos em legislações específicas, não foram considerados. 

Por exemplo, danos como a desvalorização econômica de propriedades, perdas sofridas por pessoas jurídicas, danos causados aos modos de vida, à vida humana e diversos outros tipos de danos não foram analisados e devem ser aprofundados por outros estudos específicos. 

Além disso, a referida chamada considerou somente 19 municípios atingidos, sendo necessária a realização nos demais territórios atingidos e que também sofreram danos em razão do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. 

Povos e Comunidades Tradicionais 

Os Povos e Comunidades Tradicionais são grupos diversos e múltiplos presentes em diversos territórios ao longo da Bacia do Rio Paraopeba, cujos direitos e danos devem ser assegurados no âmbito da Reparação Integral. 

Além de legislações nacionais e internacionais, como o decreto lei nº6.040/2007, o decreto lei nª13.123/15, as diretrizes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a própria PNAB, asseguram o direito e a garantia dos conhecimentos tradicionais associados, a proteção de seu patrimônio material, imaterial, cultural, seus ritos, conhecimentos, saberes, o patrimônio biogenético e seus territórios, os quais não foram objeto de estudo específico no Subprojeto nº03. 

Nessa perspectiva, a manifestação das Instituições de Justiça caminhou no sentido da realização de levantamentos e estudos específicos, que contemplem os povos e comunidades tradicionais de modo a refletir sua reparação integral também quando da construção da Matriz de Danos e Reconhecimento. 

Atuação Conjunta das Assessorias Técnicas Independentes 

Em prol de contribuir pela defesa dos interesses das pessoas atingidas, enquanto assistentes técnicos das Instituições de Justiças, as Assessorias Técnicas Independentes instituídas nas 05 regiões da Bacia do Paraopeba, Aedas, Guaicuy e Nacab, se uniram em contribuição à apresentação das categorias de danos. 

Em documento que também foi juntado ao processo, as ATIs construíram argumentação técnica em defesa da ampliação das categorias de danos para contemplar perdas que não foram objeto de estudo das perícias realizadas até o momento, amparadas pela perspectiva da Reparação Integral das pessoas atingidas. 

Para isso, foram defendidos os avanços realizados no Mapeamento de Danos e Reconhecimento na Bacia do Rio Paraopeba e Lago de Três Marias, também chamado de Produto G, que foi construído em cumprimento à determinação das Instituições de Justiça e contém uma sistematização preliminar de diversos danos já identificados nos territórios atingidos. 

Os pedidos das Instituições de Justiça e os próximos passos 

Em suas conclusões, as IJs pediram o reconhecimento das categorias de danos apresentadas, observando a aplicação das legislações específicas e demais elementos de complementação na identificação dos danos. 

Além disso, foi solicitada a intimação do CTC/UFMG para que seja elaborado, de modo preliminar, o Plano de Trabalho que contemple a definição dos subgrupos de pessoas atingidas, das categorias de danos, das formas de comprovação, valoração dos danos identificados, a metodologia de participação direta das pessoas atingidas na fase de liquidação coletiva e a complementação com os danos e municípios que ainda não foram analisados. 

O próximo passo do processo agora é a manifestação da Vale e espera-se que após isso seja determinada a realização de uma próxima audiência para o debate entre as partes com participação do Comitê Técnico-Científico da UFMG. 

Confira abaixo a Petição das Instituições de Justiça

Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)