A Entidade Gestora terá até 10 dias corridos para se manifestar sobre a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça

No dia 25 de abril, as Instituições de Justiça protocolaram pedido de homologação de “Deliberação sobre a execução do projeto piloto do Anexo I.1”, que possui parâmetros básicos que deverão ser observados, e a definição do termo inicial para execução da Proposta Definitiva pelo juízo.  

Em 22 de outubro de 2024, o juízo aprovou a “Proposta Definitiva para gestão de parte dos recursos do Anexo I.1: Projetos de demandas das comunidades” apresentada pela Entidade Gestora para a gestão de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) do Anexo I.1, em cooperação técnica com as Instituições de Justiça. 

Nesta última movimentação, as IJs deliberaram: 

1. Ratificar a designação da Entidade Gestora, liderada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, para a gestão dos recursos do Projeto Piloto do Anexo I.1 (Proposta Definitiva), com prazo de 10 dias para manifestação e apresentação de instrumento de formalização de parceria com definição de responsabilidades, competências e atribuições, sob pena de acarretar a perda do direito à contratação, conforme prevê Edital. 

2. Determinar o imediato início da fase de execução do Anexo I.1, conforme os termos e diretrizes estabelecidos na Proposta Definitiva, incluindo a estruturação da Governança Popular, com garantia da participação ativa das pessoas atingidas em todas as etapas e soberania do voto popular; 

3. Reafirmar que o poder decisório sobre os Projetos e linhas de crédito e microcrédito (e suas especificidades como beneficiários, escopo e metas) a serem realizados com a verba destinada ao Anexo I.1 cabe às comunidades atingidas, e que a atuação da Entidade Gestora deve observar e refletir as deliberações dessas comunidades; 

4. Fixar para a execução da Proposta Definitiva o valor de R$ 326.772.777,86 (trezentos e vinte e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), acrescido da correção, desde a data da apresentação da Proposta Definitiva, ocorrida em 02/07/2024.  A Entidade Gestora deve apresentar dados bancários para recebimento dos valores no mesmo prazo de 10 dias; 

5. Estabelecer o valor de até R$ 62.526.696,28 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte seis mil, seiscentos e noventa e seis reais) para viabilizar o integral assessoramento técnico independente às pessoas atingidas durante toda a execução da Proposta Definitiva, que serão custeados inicialmente com os rendimentos da conta onde estão depositados os valores relativos ao Anexo I.1; 

6. Definir que as atividades de assessoramento técnico independente serão executadas, preferencialmente, pelas atuais assessorias técnicas independentes que firmaram o “TERMO DE COMPROMISSO PARA ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE NO ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS COLETIVOS RELATIVOS AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO”, em 17/07/2023, que terão o prazo de 30 dias, a contar de comunicação formal, para celebração de termo aditivo com as Instituições de Justiça; 

7. Determinar que a Entidade Gestora cumpra o quadro de entregas e prazos, apresentado abaixo: 

 PRODUTO EVIDÊNCIA PRAZO 
1 Formação dos conselhos locais e conselhos regionais Página na internet disponibilizada com a composição de todos os conselhos. Até 90 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
2 Formação do conselho inter-regional Página na internet disponibilizada com a composição dos conselhos. Até 120 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
3 Capacitação dos conselheiros concluída Página na internet disponibilizada com os certificados de conclusão de curso. Até 150 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
4 Proposta de distribuição dos recursos entre as regiões Envio da decisão das pessoas atingidas entregue às Instituições de Justiça. Até 180 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
5 Definição da primeira onda de projetos (locais e regionais) Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. Até 180 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
6 Aprovação do conceito das linhas de crédito e microcrédito e critérios pelos conselhos Conceito das propostas aprovadas disponibilizadas na internet. Até 210 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
7 Definição da segunda onda de projetos (locais e interregionais) Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. Até 240 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
8 Definição da onda de projetos de PCTs Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
9 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução do programa de crédito e microcrédito Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
10 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 30% dos projetos da primeira onda Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
11 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução para 100% dos projetos da primeira onda Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. Até 330 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
12 Início da operacionalização do crédito e microcrédito com campanha no território anunciando as linhas e como acessá-las Campanha de comunicação disponibilizada e iniciada (evidências da campanha). Até 330 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
13 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 30% dos projetos da segunda onda Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos s assinados. Até 360 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
14 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 100% dos projetos da segunda onda Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. Até 390 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
15 Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 100% dos projetos de PCTs Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. Até 390 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. 
16 Apresentação mensal de relatórios de evolução física – financeira dos projetos Detalhamento sobre a evolução de cada projeto disponibilizado na internet, incluindo cronograma futuro. A cada 30 dias após a definição dos projetos. 

Próximos passos

Após manifestação do juízo, a Entidade Gestora terá até 10 dias corridos para se manifestar de forma expressa a integral adesão a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça. Não havendo manifestação ou havendo discordância com os termos, outra instituição será contratada na forma estabelecida pelas IJs. As ATIs terão o prazo de 30 dias para celebrar termo aditivo com as Instituições de Justiça. Importante destacar que o juiz responsável pelo caso poderá fixar prazo diferente do requerido pelas IJs. 

CONFIRA AQUI AS MANIFESTAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA: 

PETIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA

DELIBERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA SOBRE A EXECUÇÃO DO PROJETO PILOTO DO ANEXO I.1