IJs requerem homologação de deliberação para início imediato da Proposta Definitiva do Anexo I.1
A Entidade Gestora terá até 10 dias corridos para se manifestar sobre a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça

No dia 25 de abril, as Instituições de Justiça protocolaram pedido de homologação de “Deliberação sobre a execução do projeto piloto do Anexo I.1”, que possui parâmetros básicos que deverão ser observados, e a definição do termo inicial para execução da Proposta Definitiva pelo juízo.
Em 22 de outubro de 2024, o juízo aprovou a “Proposta Definitiva para gestão de parte dos recursos do Anexo I.1: Projetos de demandas das comunidades” apresentada pela Entidade Gestora para a gestão de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) do Anexo I.1, em cooperação técnica com as Instituições de Justiça.
Nesta última movimentação, as IJs deliberaram:
1. Ratificar a designação da Entidade Gestora, liderada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, para a gestão dos recursos do Projeto Piloto do Anexo I.1 (Proposta Definitiva), com prazo de 10 dias para manifestação e apresentação de instrumento de formalização de parceria com definição de responsabilidades, competências e atribuições, sob pena de acarretar a perda do direito à contratação, conforme prevê Edital.
2. Determinar o imediato início da fase de execução do Anexo I.1, conforme os termos e diretrizes estabelecidos na Proposta Definitiva, incluindo a estruturação da Governança Popular, com garantia da participação ativa das pessoas atingidas em todas as etapas e soberania do voto popular;
3. Reafirmar que o poder decisório sobre os Projetos e linhas de crédito e microcrédito (e suas especificidades como beneficiários, escopo e metas) a serem realizados com a verba destinada ao Anexo I.1 cabe às comunidades atingidas, e que a atuação da Entidade Gestora deve observar e refletir as deliberações dessas comunidades;
4. Fixar para a execução da Proposta Definitiva o valor de R$ 326.772.777,86 (trezentos e vinte e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), acrescido da correção, desde a data da apresentação da Proposta Definitiva, ocorrida em 02/07/2024. A Entidade Gestora deve apresentar dados bancários para recebimento dos valores no mesmo prazo de 10 dias;
5. Estabelecer o valor de até R$ 62.526.696,28 (sessenta e dois milhões, quinhentos e vinte seis mil, seiscentos e noventa e seis reais) para viabilizar o integral assessoramento técnico independente às pessoas atingidas durante toda a execução da Proposta Definitiva, que serão custeados inicialmente com os rendimentos da conta onde estão depositados os valores relativos ao Anexo I.1;
6. Definir que as atividades de assessoramento técnico independente serão executadas, preferencialmente, pelas atuais assessorias técnicas independentes que firmaram o “TERMO DE COMPROMISSO PARA ASSESSORIA TÉCNICA INDEPENDENTE NO ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS COLETIVOS RELATIVOS AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO”, em 17/07/2023, que terão o prazo de 30 dias, a contar de comunicação formal, para celebração de termo aditivo com as Instituições de Justiça;
7. Determinar que a Entidade Gestora cumpra o quadro de entregas e prazos, apresentado abaixo:
PRODUTO | EVIDÊNCIA | PRAZO | |
1 | Formação dos conselhos locais e conselhos regionais | Página na internet disponibilizada com a composição de todos os conselhos. | Até 90 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
2 | Formação do conselho inter-regional | Página na internet disponibilizada com a composição dos conselhos. | Até 120 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
3 | Capacitação dos conselheiros concluída | Página na internet disponibilizada com os certificados de conclusão de curso. | Até 150 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
4 | Proposta de distribuição dos recursos entre as regiões | Envio da decisão das pessoas atingidas entregue às Instituições de Justiça. | Até 180 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
5 | Definição da primeira onda de projetos (locais e regionais) | Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. | Até 180 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
6 | Aprovação do conceito das linhas de crédito e microcrédito e critérios pelos conselhos | Conceito das propostas aprovadas disponibilizadas na internet. | Até 210 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
7 | Definição da segunda onda de projetos (locais e interregionais) | Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. | Até 240 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
8 | Definição da onda de projetos de PCTs | Página na internet disponibilizada com a descrição dos projetos escolhidos. | Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
9 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução do programa de crédito e microcrédito | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. | Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
10 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 30% dos projetos da primeira onda | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. | Até 270 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
11 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução para 100% dos projetos da primeira onda | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. | Até 330 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
12 | Início da operacionalização do crédito e microcrédito com campanha no território anunciando as linhas e como acessá-las | Campanha de comunicação disponibilizada e iniciada (evidências da campanha). | Até 330 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
13 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 30% dos projetos da segunda onda | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos s assinados. | Até 360 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
14 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 100% dos projetos da segunda onda | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. | Até 390 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
15 | Conclusão de processo seletivo e contratação de entidade/instituição para execução de 100% dos projetos de PCTs | Página na internet disponibilizada com a íntegra dos contratos assinados. | Até 390 dias corridos da transferência dos recursos previstos no item 4, acima. |
16 | Apresentação mensal de relatórios de evolução física – financeira dos projetos | Detalhamento sobre a evolução de cada projeto disponibilizado na internet, incluindo cronograma futuro. | A cada 30 dias após a definição dos projetos. |
Próximos passos
Após manifestação do juízo, a Entidade Gestora terá até 10 dias corridos para se manifestar de forma expressa a integral adesão a deliberação apresentada pelas Instituições de Justiça. Não havendo manifestação ou havendo discordância com os termos, outra instituição será contratada na forma estabelecida pelas IJs. As ATIs terão o prazo de 30 dias para celebrar termo aditivo com as Instituições de Justiça. Importante destacar que o juiz responsável pelo caso poderá fixar prazo diferente do requerido pelas IJs.
CONFIRA AQUI AS MANIFESTAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA:
PETIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA
DELIBERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA SOBRE A EXECUÇÃO DO PROJETO PILOTO DO ANEXO I.1