IJs excluem a Aedas do processo de eleição da ATI para as Regiões 1 e 2
A Aedas segue atuando para assegurar o direito à ATI baseado em transparência, justiça e controle social

Manifestação em frente ao TJMG em defesa do Auxílio Emergencial | Foto: Felipe Cunha/Aedas
Nesta quarta-feira, dia 03 de dezembro, as Instituições de Justiça oficializaram que a Aedas não está habilitada para ser eleita pelas pessoas atingidas como Assessoria Técnica Independente (ATI) nas Regiões 1 e 2, para os próximos 2 anos.
Sem consultar as instâncias regionais de participação, as Instituições de Justiça estão impondo um edital para escolha de nova entidade ferindo o direito a assessoria técnica independente conforme orienta a PNAB (Política Nacional dos Atingidos por Barragens) e a PEAB (Política Estadual dos Atingidos por Barragens).
A Aedas atua como ATI dessas regiões desde 2020, após ter sido escolhida diretamente pelas comissões de pessoas atingidas, em processo democrático reconhecido e homologado judicialmente. Ou seja, a Aedas está sendo impedida de participar do processo e a escolha de nova ATI não representa o real interesse das pessoas atingidas e, para piorar, gera ainda mais demora e atraso nas ações de reparação.
Nós da Aedas seguimos atuando institucionalmente para garantir a proteção do direito à ATI, a defesa das formas legítimas de participação das pessoas atingidas nos territórios e o fortalecimento de uma reparação integral construída com transparência, justiça e controle social.
Confira a lista das entidades habilitadas clicando aqui.



