A mineradora diz não ser necessária a categorização dos danos nem dos grupos de pessoas atingidas para que as indenizações individuais se efetivem

Manifestação em Belo Horizonte em janeiro de 2023, marco dos 4 anos do desastre-crime. Foto: Aedas

O juiz aguarda que Defensoria Pública, Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal se manifestem sobre as alegações da empresa poluidora-pagadora a respeito da liquidação coletiva dos danos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento. Esse é um andamento importante desde a definição do calendário inicial de etapas para avanço na liquidação em maio de 2024.

A metodologia de resolução coletiva de reparação dos danos individuais das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de responsabilidade da Vale S.A. está, atualmente, na fase chamada de liquidação, fase esta que determinará quais danos, seus respectivos valores e os parâmetros e critérios para as pessoas atingidas serem reconhecidas e acessarem suas indenizações. No entanto, a mineradora vem apresentando argumentos contrários e que já foram discutidos nessa instância. 

Um dos argumentos da empresa é de que não seria possível a valoração dos danos, ou seja, atribuir valor a cada dano individual sofrido pelas pessoas atingidas, no processo coletivo. Para a Vale S.A., cada atingido teria que entrar com uma ação individual para conseguir ser indenizado. A empresa alega que o Ministério Público não poderia substituir as pessoas atingidas no processo.

Outro ponto diz respeito à perícia, isto é, ao levantamento dos danos das pessoas atingidas. Para a empresa, não haveria a necessidade de uma nova perícia para definição das categorias de danos e os grupos de pessoas atingidas. A mineradora defende que a perícia em andamento pelo Comitê Técnico Científico (CTC) do Projeto Brumadinho-UFMG seria suficiente e a fase de liquidação de sentença deve começar apenas após a conclusão da perícia em andamento. Essa questão já foi debatida em outros momentos e esse argumento foi rebatido pela própria UFMG ao informar que o trabalho que está sendo realizado não visa a quantificação e valoração de danos, tem metodologia amostral e que não abrange todos os municípios da Bacia do Rio Paraopeba.

A empresa questiona diversas categorias de danos apresentadas pelas Instituições de Justiça sob o argumento de que não foram identificados pelo CTC UFMG. Destacamos que a proposta das Instituições de Justiça levou em consideração os estudos realizados pela perícia judicial do CTC UFMG, complementado pelos danos identificados pelas Assessorias Técnicas Independente ao longo de toda bacia e de acordo com as Políticas Nacional e Estadual de pessoas atingidas por barragens (Lei n° 14.755/2023 e Lei Estadual n° 23.795/2021).

A Vale questionou a inclusão do município de Caetanópolis e demais comunidades agrupadas na região 5, bem como a inclusão de uma categoria relacionada aos povos e comunidades tradicionais.

Termo de Compromisso e o encerramento do programa de acordos

Além disso, a mineradora reiterou o posicionamento de que todas as categorias de danos previstas no Termo de Compromisso (TC) firmado com a Defensoria Pública em 2019, ou seja, logo após o rompimento, não devem ser discutidas, porque já foram acordadas previamente.

A Vale S.A., sem apresentar as fontes, alegou ainda que, em processos movidos individualmente, muitos danos não foram reconhecidos e, por isso, não devem ser objeto de classificação para a liquidação.

No entanto, o programa de acordos da Vale S.A. não aceita mais inscrições das pessoas atingidas e indenizou apenas cerca de 13 mil pessoas, conforme materiais de divulgação da empresa, sendo que a previsão do número de pessoas que têm direito à indenização é bem maior.

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Prazo para resposta e próximos passos

Em 23 de julho de 2024, o Juiz determinou um prazo de 10 (dez) dias para a manifestação das Instituições de Justiça, contados desde a intimação. Após esse prazo, o juiz decidirá os próximos passos.

Veja a decisão judicial aqui.

Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) – Aedas Paraopeba