Buscando facilitar a comunicação com as comunidades quilombolas, a FCP criou um ícone para que estas possam informar ocorrências de ameaças, invasões ou perturbações

A Fundação Cultural Palmares (FCP), criada através da Lei n. 7.668, de 22 de agosto de 1988, muito por influência do movimento negro, tem grande importância para as comunidades quilombolas, e tem como objetivo a promoção da preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrente da influência da população negra afrodescendente na formação da sociedade brasileira.

Inicialmente, a FCP era responsável por titular terras dos remanescentes dos quilombos, junto com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Hoje, faz o reconhecimento deles, do ponto de vista histórico e antropológico. Vinculada ao Ministério da Cultura, a instituição é responsável pela certificação de terras quilombolas, ou seja, por emitir a certidão que reconhece oficialmente um quilombo, participa do licenciamento de obras de infraestrutura e fomenta cultura afro-brasileira. Na prática, isso significa:

  1. Certificação de comunidades quilombolas: esse é o primeiro passo no processo de titulação de comunidades remanescentes de quilombos, que garantirá o território para essas populações. Hoje, são 3.404 comunidades certificadas, distribuídas em 24 unidades federativas. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) estima que existem ainda 3 mil comunidades que precisam ser certificadas.
  2. Atua junto ao Ministério da Cidadania e Conab na distribuição de alimentos para as comunidades quilombolas.
  3. Emite certidões para que estudantes de Institutos Federais egressos de comunidades quilombolas tenham acesso a bolsas de estudo
  4. Tem um papel importante no licenciamento de obras de infraestrutura que afetam comunidades quilombolas. A fundação demanda estudos e a observação do direito de consulta das comunidades tradicionais, garantido pela convenção 169 da OIT. Hoje, são cerca de 600 obras que impactam em 600 comunidades quilombolas.
  5. Tem atuação junto aos quilombos atingidos pela lama da Vale e acompanha a reparação dos danos provocados pelo desastre da Samarco junto à Coordenação da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais.
  6. Atua com o IBGE nas discussões para a inclusão de questões específicas para comunidades quilombolas no censo 2020.
  7. Oficinas de teatro, dança e grafite com jovens negros em várias cidades do Brasil. Na última edição, foram 80 jovens que se formaram no Rio de Janeiro.
  8. Virada Afro-Cultural, atingindo 80 empreendedores em cada edição.
  9. Editais de fomento à literatura com temáticas afro-brasileira, por meio do prêmio Prêmio Silveira Oliveira.
  10. Capacitação de professores do ensino fundamental sobre a história da África.
  11. Jogos contando as histórias das civilizações africanas antes do tráfico de navio negreiros para educar essas crianças, sabendo da sua história e raiz.

A Fundação Cultural Palmares

A Fundação Cultural Palmares, hoje presidida por um dos fundadores do bloco afro Olodum, João Jorge Rodrigues, possui as seguintes estruturas administrativas:

  • Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) para proteção, preservação e articulação;
  • Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira (DEP) responsável por publicar editais, pelo apoio e realização de eventos da cultura afro-brasileira, além do planejamento e execução de atividades de promoção dessa cultura, entre outras responsabilidades;
  • Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) que tem o propósito de apoiar, coordenar e incentivar atividades de estudos, pesquisas e de produção relativas à cultura afro-brasileira.

Além da certificação e das ações acima mencionadas, a FCP também tem uma área online criada em seu sítio, que contém um formulário destinado aos relatos de casos de impedimento ou ameaças de terceiros ao livre exercício dos quilombolas ao seu território, para que a fundação possa vir a adotar as providências cabíveis.

Buscando assim facilitar a comunicação com as comunidades remanescentes de quilombo, a FCP criou o ícone específico designado “Proteção Territorial Quilombola”, ferramenta para que a comunidade informe ocorrências de esbulho, turbação em seu território.

Pontuamos o que evidencia a Lei 7.668, de 22 de agosto de 1988, de criação da Fundação Cultural Palmares, que em seu artigo 2º autoriza a defesa das Comunidades Remanescentes de Quilombo não somente para a garantia e preservação do Patrimônio Cultural Afrobrasileiro, mas também nos processos de regularização fundiária que, em uma apreensão ampla da cultura, tem a terra e o território como bem essencial para o seu bem viver. E em seu art. 1º e art. 5º, sinaliza como competência a garantia da preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades de quilombos, bem como, a defesa da posse contra esbulhos e turbações para a proteção da sua integridade territorial.

Vale enfatizar o Decreto 6.853/2009 que regulamenta a matéria e é incisivo em determinar a garantia dos direitos das comunidades quilombolas inclusive em situações de conflito, quer no âmbito administrativo, quer no âmbito judicial, veja-se:

“Art. 2º A FCP, nos termos dos arts. Iº e 2º da Lei n° 7.668, de 1988, tem por finalidade promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira e exercer, no que couber, as responsabilidades contidas no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pelo Decreto n°4.887, de 20 de novembro de 2003, com competência para:

[…]

VII – garantir assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos tituladas na defesa da posse e integridade de seus territórios contra esbulhos, turbações e utilização por terceiros;

Formulário de atendimento à comunidade demandante

O referido ícone abrirá um Formulário onde serão solicitados dados básicos da Comunidade para que a Fundação Palmares possa agilizar o atendimento à comunidade demandante.

Os dados solicitados são: nome da Comunidade e onde está situada (Estado e Município). Além de questões ligadas a comunidade é importante informar a existência ou não de ação judicial já em curso. Por fim, para facilidade na comunicação entre o usuário e a Fundação Cultural Palmares é necessário informar os dados do responsável pelo preenchimento do formulário permitindo que a entidade faça contato posteriormente, se necessário.

Observações:

  • Para acessar o Formulário da Fundação Cultural Palmares é preciso estar conectado à internet e buscar o endereço eletrônico: www.palmares.gov.br.
  • Foi elaborada uma cartilha explicando o passo a passo para acessar e preencher o formulário:

Clique aqui para acessar a cartilha de como denunciar: invasão, perturbação ou ameaça.

Clique aqui para acessar o formulário.

A ferramenta é um instrumento pensado para auxiliar às Comunidades Quilombolas na proteção territorial dos quilombos.

Informações importantes, que valem destaque:

Recebido o protocolo, compete à Fundação Cultural Palmares verificar:

a) Se na hipótese da demanda possui dados mínimos para dar encaminhamento;

b) Se na hipótese da demanda não tiver relato de esbulho e turbação ou indicar ação judicial. Os dados preenchidos serão atualizados no Cadastro para acompanhamento pela Fundação Cultural Palmares. A correta identificação do requerente poderá auxiliar a Fundação Palmares em demandas futuras.

c) Na hipótese da comunidade requerente indicar ação judicial: A Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares irá analisar a ação judicial para, se for o caso, pedir cópia do processo judicial e adotar as medidas cabíveis como por exemplo pedir ingresso na ação judicial para apoiar a Comunidade.

d) Na hipótese da comunidade requerente relatar atos de esbulho, turbação ou ameaça ou outros apontamentos. A Fundação Cultural Palmares poderá auxiliar a Comunidade Remanescente de Quilombo podendo indicar o órgão correto para atuar na situação, tal como a segurança pública, a polícia, a defensoria pública ou ministério público.

Observação:

É bom lembrar que a assistência jurídica da Fundação Cultural Palmares está limitada às comunidades quilombolas com título de registro reconhecido, ou seja, as comunidades tituladas.

Mas compete à Fundação Cultural Palmares o acompanhamento e andamento de todas as comunidades por ela certificada.

– Caso haja desmatamento por terceiros em área de território quilombola, além da Fundação Cultural Palmares, deve ser avisado o órgão ambiental competente.

– Se há violação de direitos humanos deve ser buscado auxílio da Defensoria Pública local.

– Além do apoio da Fundação Cultural Palmares na proteção do território quilombola é importante ainda dar ciência ao Ministério Público da União no Estado ou da Defensoria Pública da União local.

– Para questões relacionadas a licenciamento ambiental ou regularização fundiária o requerimento será direcionado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.

– Além deste canal de comunicação entre a Fundação Cultural Palmares e a Comunidade Remanescente de Quilombo ainda é possível encaminhar e-mail para: dpa@palmares.gov.br Ou por carta para o endereço: Fundação Cultural Palmares SCRN 702/703 – Bloco B – Asa Norte CEP 70.720-620 – Brasília – DF Telefones: (61) 3424-0100


Texto: Maria Lima, Técnica Multidisciplinar da Equipe de Povos e Comunidades Tradicionais

Fontes:

Cartilha Proteção Territorial Quilombola da Fundação Cultural Palmares Formulário – Comunidade Remanescente de Quilombo, acessado em <Formulário – Comunidade Remanescente de Quilombo — Fundação Cultural Palmares (www.gov.br)>