Se você foi informado que teve o seu cadastro negado, ou seja, que não foi aprovado no PTR, você tem direito a recorrer dessa decisão, pedindo uma revisão da análise do seu cadastro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou em seu site que iniciará a etapa de negativas de cadastros de pessoas que se encontram fora dos critérios do Programa de Transferência de Renda (PTR) estabelecidos no Edital de Chamamento Público.

Ou seja, algumas pessoas que se cadastraram no PTR e que estavam aguardando respostas serão informadas de que seus cadastros não foram aprovados.  

Observação: Não são todas as pessoas que estão aguardando respostas que receberão a negativa, somente aquelas que a FGV entender que se encontram fora dos critérios do PTR. 

As pessoas que tiverem os seus cadastros negados serão informadas de duas maneiras pela FGV:

1) pela mudança de status no Portal PTR, que será alterado para “não aprovação no PTR”

2) por SMS enviado para o celular informando sobre a negativa.  

No site do Portal PTR será possível ver o motivo da não aprovação.

Caso você tenha dificuldade ou não consiga olhar no Portal, essa informação também poderá ser obtida ligando para o número 0800 032 8022 ou comparecendo em algum dos pontos de atendimentos presenciais da FGV.

Atenção: se você foi informado que teve o seu cadastro negado, ou seja, que não foi aprovado no PTR, você tem direito a recorrer dessa decisão, pedindo uma revisão da análise do seu cadastro.

Importante: Segundo a FGV, não existe prazo para apresentação do recurso. Dessa forma, a partir do momento em que você tomar conhecimento de que seu cadastro foi negado, você pode entrar com o recurso há qualquer tempo.  

São motivos para não aprovação dos pedidos de inclusão no PTR: 

  • Fora da poligonal: endereço localizado fora das poligonais definidas ou da distância de 1KM do Rio Paraopeba; 
  • Nascimento após 25 de janeiro de 2019: pessoa nascida após a data do rompimento da barragem; 
  • Grau de parentesco com vítima fatal não abrangido pelo Edital de Chamamento: pessoa não é ascendente em 1º grau (pai/mãe) ou cônjuge ou descendente em 1º grau (filho/filha) ou colateral até o 1º grau (irmão/irmã) de vítima fatal; 
  • Outro: motivo que não se enquadra nos anteriormente citados, mas que pode justificar a não aprovação da solicitação inicial de inclusão no PTR, por exemplo, pessoa falecida. 

A Fundação Getúlio Vargas criou um vídeo e um Manual de Recurso do PTR ensinando o passo-a-passo de como fazer o recurso pelo site do Portal PTR.

Veja abaixo:

Além disso, conforme já informado, é possível fazer o recurso também nos pontos de atendimentos presenciais. 

E não se esqueçam: o recurso é apenas para aquelas pessoas que tiveram seus cadastros negados e que estão com o status “não aprovação no PTR”.