A Fundação Getúlio Vargas (FGV) iniciou o recadastramento de pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado, para análise e inclusão no Programa de Transferência de Renda (PTR). Quem já está cadastrado no pagamento emergencial e recebendo normalmente não precisa fazer o novo cadastro. 

Ou seja, para quem está com o pagamento bloqueado, o desbloqueio não é automático. A pessoa atingida que teve o pagamento bloqueado terá que fazer um recadastro no site do PTR.   

“A FGV iria reanalisar todos os pedidos já feitos com base na documentação previamente entregue, mas a listagem com os auxílios bloqueados ou negados recebida não possui o histórico do pedido e documentação correspondente”, informou a Fundação em nota. 

O recadastramento possibilita análise do retroativo do PTR. Em relação ao retroativo do pagamento emergencial, o Comitê gestor do PTR ainda precisa definir como será feita a operacionalização para pagamento do retroativo para além de novembro de 2021

Recadastro é apenas para quem já recebeu o pagamento emergencial e foi bloqueado 

As Instituições de Justiça e FGV definiram priorizar nesse momento o recadastramento e análise dos atingidos e atingidas que constavam no banco de dados do Pagamento Emergencial e que receberam alguma parcela e tiveram o pagamento bloqueado a qualquer tempo. 

Como solicitar o desbloqueio? 

O pedido de revisão deve ser feito pelas pessoas que estão com o pagamento bloqueado através do Portal do PTR – www.fgv.br/ptr com acesso pelo CPF do requerente. Será necessário atualizar dados pessoais, bancários, de residência em 25 de janeiro de 2019 e anexar os documentos solicitados que comprovem as informações. A análise será feita com base nos critérios do Programa.  

Assista o vídeo abaixo e veja como preencher os dados: 

Caso persista alguma dúvida, entre em contato com os canais de atendimento da FGV sobre o PTR:

Acesse o site   www.fgv.br/ptr ou ligue para o 0800 032 8022

E se negarem a minha inclusão no PTR através do recadastro? 

Para quem teve a inclusão no PTR negada no recadastramento, há ainda a possibilidade de recorrer. A FGV informou que a análise do recurso será feita por uma equipe diferente da que avaliou e emitiu a negativa. 

E as parcelas do PTR que não foram pagas, vai haver retroativo? 

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada conforme as regras do Programa terão direito ao pagamento retroativo do benefício a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado pela FGV. 

A FGV informou que o pagamento do retroativo do PTR será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR paga no primeiro dia útil de cada mês, será paga uma parcela retroativa. As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão. 

Quando vai começar o cadastramento para novas pessoas e comunidades? 

O recadastro está aberto apenas para quem já recebeu o pagamento emergencial e foi bloqueado. A inclusão de novas pessoas e comunidades depende da aprovação das poligonais, áreas de atuação, que serão indicadas a partir de estudos fornecidos pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI). A aprovação dessas áreas será feita pelas Instituições de Justiça, ainda sem data prevista.  

Cadastramento presencial 

O cadastramento online das pessoas com benefícios bloqueados não interfere no planejamento do cadastramento presencial, já divulgado pela FGV, que iniciou com familiares de vítimas fatais, Shopping da Minhoca e Comunidade de Pontinha. 

Leia também: 
FGV anuncia inclusão de novas pessoas no PTR, veja as primeiras comunidades que serão incluídas 

Confira mais informações no Manual de Aplicação dos Critérios do PTR publicado pela FGV: