FGV inicia recadastramento de pessoas que tiveram o pagamento emergencial bloqueado
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) iniciou o recadastramento de pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado, para análise e inclusão no Programa de Transferência de Renda (PTR). Quem já está cadastrado no pagamento emergencial e recebendo normalmente não precisa fazer o novo cadastro.
Ou seja, para quem está com o pagamento bloqueado, o desbloqueio não é automático. A pessoa atingida que teve o pagamento bloqueado terá que fazer um recadastro no site do PTR.
“A FGV iria reanalisar todos os pedidos já feitos com base na documentação previamente entregue, mas a listagem com os auxílios bloqueados ou negados recebida não possui o histórico do pedido e documentação correspondente”, informou a Fundação em nota.
O recadastramento possibilita análise do retroativo do PTR. Em relação ao retroativo do pagamento emergencial, o Comitê gestor do PTR ainda precisa definir como será feita a operacionalização para pagamento do retroativo para além de novembro de 2021
Recadastro é apenas para quem já recebeu o pagamento emergencial e foi bloqueado
As Instituições de Justiça e FGV definiram priorizar nesse momento o recadastramento e análise dos atingidos e atingidas que constavam no banco de dados do Pagamento Emergencial e que receberam alguma parcela e tiveram o pagamento bloqueado a qualquer tempo.
Como solicitar o desbloqueio?
O pedido de revisão deve ser feito pelas pessoas que estão com o pagamento bloqueado através do Portal do PTR – www.fgv.br/ptr com acesso pelo CPF do requerente. Será necessário atualizar dados pessoais, bancários, de residência em 25 de janeiro de 2019 e anexar os documentos solicitados que comprovem as informações. A análise será feita com base nos critérios do Programa.
Assista o vídeo abaixo e veja como preencher os dados:
Caso persista alguma dúvida, entre em contato com os canais de atendimento da FGV sobre o PTR:
Acesse o site www.fgv.br/ptr ou ligue para o 0800 032 8022.
E se negarem a minha inclusão no PTR através do recadastro?
Para quem teve a inclusão no PTR negada no recadastramento, há ainda a possibilidade de recorrer. A FGV informou que a análise do recurso será feita por uma equipe diferente da que avaliou e emitiu a negativa.
E as parcelas do PTR que não foram pagas, vai haver retroativo?
Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada conforme as regras do Programa terão direito ao pagamento retroativo do benefício a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado pela FGV.
A FGV informou que o pagamento do retroativo do PTR será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR paga no primeiro dia útil de cada mês, será paga uma parcela retroativa. As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão.
Quando vai começar o cadastramento para novas pessoas e comunidades?
O recadastro está aberto apenas para quem já recebeu o pagamento emergencial e foi bloqueado. A inclusão de novas pessoas e comunidades depende da aprovação das poligonais, áreas de atuação, que serão indicadas a partir de estudos fornecidos pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI). A aprovação dessas áreas será feita pelas Instituições de Justiça, ainda sem data prevista.
Cadastramento presencial
O cadastramento online das pessoas com benefícios bloqueados não interfere no planejamento do cadastramento presencial, já divulgado pela FGV, que iniciou com familiares de vítimas fatais, Shopping da Minhoca e Comunidade de Pontinha.
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Confira mais informações no Manual de Aplicação dos Critérios do PTR publicado pela FGV: