Instituições de Justiça divulgam lista com 11 entidades inscritas para o gerenciamento de parte dos recursos referentes ao Anexo I.1

No dia 30 de janeiro foi divulgado o Comunicado Nº 07 com a lista das entidades que se candidataram para gerenciar o valor de R$ 300 milhões previsto no Edital de Seleção Pública e Termo de Referência, divulgados em 11 de outubro de 2022 pelas Instituições de Justiça, sendo um terço para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária.
Esse valor é apenas uma parte do recurso de R$3 bilhões destinado ao Anexo 1.1 previsto no Acordo Judicial, assinado em fevereiro de 2021 entre a Vale S.A, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal).
O Anexo 1.1 prevê a destinação dos recursos para projetos de desenvolvimento econômico, social e cultural das comunidades atingidas, bem como para linhas de crédito e microcrédito a serem ofertadas para as pessoas atingidas. Essas medidas visam reparar os danos coletivos e difusos das comunidades, distintamente dos danos que cada pessoa sofreu individualmente.
O Anexo 1.1 é o único que prevê a participação das comunidades atingidas em todas as fases do processo, com o reconhecimento do direito das pessoas atingidas sobre as decisões de direcionamento dos recursos voltados para reparação dos danos e melhoria das condições de vida das comunidades da bacia do Paraopeba.
Veja abaixo os nomes das entidades inscritas:
1. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
2. Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens- ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis- Conexsus, Instituto E-Dinheiro Brasil;
3. Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS;
4. Fargotech Tecnologia e Comércio Ltda.;
5. Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de MinasFadenor;
6. Fundação Educacional Monsenhor Messias – UNIFEMM;
7. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais – IPEAD
8. Fundação Getulio Vargas – FGV;
9. Instituto de Pesquisas Humaniza;
10. Sicoob Central Crediminas, Instituto Sicoob, Universidade Federal de Viçosa – UFV;
11. Sitiz Apoio Administrativo Ltda.
Próximas etapas:
Conforme o item 1.4 do Edital, a seleção será feita pelas Instituições de Justiça e é composta das seguintes etapas:
a) Inscrição e apresentação dos documentos obrigatórios, proposta básica e dos requisitos institucionais pelas entidades interessadas; esta etapa se encerrou no dia 15 de dezembro de 2022;
b) Análise dos documentos obrigatórios, de caráter eliminatório pelas IJs;
c) Recurso à desclassificação por ausência de documentos obrigatórios pelas entidades desclassificadas;
d) Decisão sobre os recursos pelas IJs;
e) Avaliação da proposta básica, dos requisitos institucionais e do menor preço, de caráter eliminatório e classificatório;
f) Recurso à avaliação – até 03 dias úteis após a publicação das selecionadas pelas IJs;
g) Indicação da escolhida ao juízo da 2ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte (1.3 do Edital);
h) Homologação da indicação (6.2 do Edital);
i) Entrega das orientações das IJs à proposta básica;
j) Formulação da proposta definitiva, construída de forma participativa com as pessoas atingidas, até 90 dias corridos após a homologação judicial;
De acordo com a definição destas etapas, o próximo passo das IJs é avaliar os requisitos documentais obrigatórios estabelecidos no Termo de Referência e escolher as entidades que cumprem os requisitos estabelecidos. Posteriormente irão divulgar as selecionadas através de um novo comunicado, porém não foi informado o prazo de análise e divulgação.
Participação das pessoas atingidas
Importante ressaltar, que não foi garantido no referido Edital de Seleção e Termo de Referência a participação das pessoas atingidas na avaliação documental e das propostas básicas, apresentadas pelas entidades interessadas em gerenciar os recursos destinados ao Anexo I.1.
Somente após a seleção pelas IJs, a entidade gestora escolhida, construirá sua proposta definitiva de gestão de forma participativa com as pessoas atingidas e assessoradas pelas ATI’s em um prazo de 90 dias corridos.
Poderá haver liberação de novos recursos e prorrogação do prazo do contrato de gestão para a entidade selecionada se a mesma atender os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social da execução, através da avaliação das pessoas atingidas e IJs durante sua gestão.