A parceria que venceu a seleção pública tem 10 dias para manifestar o aceite
Roda de Diálogo sobre Sistema de Participação e Anexo I.1 em agosto de 2022. Foto: Aedas

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Murilo Silva de Abreu, decidiu hoje (23) pela homologação da entidade gestora escolhida pelas Instituições de Justiça (IJs), através de seleção pública. A vencedora foi a “a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus, Instituto E-Dinheiro Brasil”. 

Esse é um fato importante pois, com a homologação da Entidade Gestora, o Anexo 1.1 pode caminhar para uma fase de definições que vão permitir o início da gestão e, consequentemente, dos projetos e linhas de crédito e microcrédito. 

O processo visa dar cumprimento à cláusula 4.4.1 do acordo judicial, celebrado para reparar os danos difusos e coletivos, que estabelece: 

“4.4.1. A quantia de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) será destinada ao custeio e operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas constantes do Anexo I.1. Trata-se de obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorrerá, nos termos do capítulo 8 deste Acordo, mediante a liberação do valor das quantias depositadas judicialmente

Cabe lembrar que a seleção da Entidade Gestora diz respeito apenas a uma parcela do Anexo 1.1, de R$ 300 milhões, que corresponde a 10% do total destinado ao Anexo. 

A cláusula 5.1 do Acordo determina que “O detalhamento, monitoramento e fiscalização dos Projetos indicados no Anexo I.1 (…) serão realizados mediante participação das comunidades atingidas em cada território, as quais definirão os projetos de seu interesse, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes” 

Roda de Diálogo sobre Sistema de Participação e Anexo I.1 em agosto de 2022. Foto: Aedas

A fim de apresentar a “forma de gestão” dos recursos do Anexo I.1, as Instituições de Justiça “promoveram seleção pública para escolha de pessoa jurídica” responsável. Foi publicado o Edital de Chamamento Público e o respectivo Termo de Referência. Saiba mais clicando aqui

O juiz ressaltou que a seleção feita pela IJs observou os princípios da transparência, objetividade e impessoalidade e reafirmou os critérios de seleção utilizados para definir a Entidade Gestora: “foram avaliados os documentos comprobatórios de todas as pessoas jurídicas candidatas, os requisitos/indicadores institucionais para condução da atividade, a proposta básica e o preço.” 

No mesmo sentido, o juiz observou que a seleção pública visou a “garantia da efetiva e concreta participação das comunidades atingidas na gestão, fiscalização e elaboração dos projetos do Anexo I.1. Inclusive, a necessidade de estabelecer acesso aos recursos por mulheres, grupos vulneráveis e comunidades tradicionais.” 

Na decisão, foram aceitas, ainda, as sugestões que as Instituições de Justiça apresentaram em relação à proposta básica apresentada pela Entidade para adequação durante a construção da proposta definitiva. Um dos principais desafios é a simplificação do sistema de participação das pessoas atingidas e, consequentemente, da estrutura de governança do Anexo 1.1. 

O magistrado determinou a intimação da entidade vencedora para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita os termos da homologação e para indicar a conta bancária, que deverá ser aberta especialmente para o fim de gerir os valores recebidos para a execução do Anexo 1.1. 

Acesse a decisão abaixo:

Próximos passos:  

Após a homologação e o aceite da Entidade Gestora serão realizadas etapas administrativas para permitir o recebimento do recurso pela Entidade e a assinatura de eventuais contratos. Após, será dado o prazo de 90 dias para a construção participativa com as pessoas atingidas e com apoio de suas ATIs de uma proposta definitiva de gestão a ser apresentada pela Entidade Gestora. Essa proposta deve ser feita aproveitando ao máximo os dados, informações e todos os documentos que já foram produzidos no âmbito da reparação dos danos coletivos e difusos causados pelo desastre-crime. 

A proposta definitiva será enviada para as IJs e, caso seja aceita, poderá ser iniciada a gestão do Anexo 1.1 e construção, pelas pessoas atingidas, dos projetos, linhas de crédito e de microcrédito para reparação dos danos e desenvolvimento das comunidades atingidas. 

Em seu canal oficial no Instagram, a Cáritas Regional Minas Gerais reafirmou seu compromisso como Entidade Gestora.

“À todas as pessoas envolvidas, reafirmamos nosso compromisso de gerenciar os recursos do Anexo 1.1 de forma POPULAR, RESPONSÁVEL E TRANSPARENTE. Garantindo as etapas necessárias para uma execução do programa que, de fato, atenda às demandas apresentadas pelas comunidades”, disse a entidade na publicação.

Texto: Comunicação e Equipe de Diretrizes da Reparação Integral (DRI)