Programa beneficiará pescadores e agricultores familiares 

O Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Anexo 04 do novo acordo de repactuação, é uma das principais medidas de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Seu objetivo é oferecer suporte financeiro para compensar os danos causados aos agricultores familiares e pescadores da bacia do Rio Doce e litoral capixaba. 

Esses grupos tiveram suas rendas e atividades econômicas severamente comprometidas pelo desastre-crime, tornando o programa uma medida fundamental para a reparação de danos dessas categorias. 

Como funcionará o PTR? 

O PTR terá duração de seis anos, com um aporte financeiro total de R$ 3,75 bilhões. Os pagamentos serão realizados ao longo de 48 meses e divididos em duas etapas: 

  • – Nos primeiros 36 meses, cada pessoa elegível receberá o equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês; 
  • – Após esse período, o benefício será reduzido para 1 salário-mínimo mensal por mais 12 meses, garantindo uma transição gradual.

Quem tem direito ao PTR? 

O PTR está dividido em duas modalidades: 

  • PTR-Rural: destinado a agricultores familiares e assentados de projetos de reforma agrária que: 

Desenvolvam atividades em propriedades rurais de Minas Gerais, localizadas até 5 km do centro da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, incluindo os ilheiros. 

Possuam identificação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) até 120 dias após a homologação do acordo, ocorrida em 6 de novembro de 2024. 

Saiba onde emitir o seu CAF clicando em:

  • PTR-Pesca: voltado a pescadores profissionais artesanais que: 

Possuam registro ativo no sistema PesqBrasil ou protocolo de requerimento de registro inicial até 30 de setembro de 2024. 

Residem em municípios atingidos, como: Aimorés, Ipatinga, Belo Oriente, Naque, Periquito, entre outros. 

Importante destacar que as duas modalidades não são cumulativas. Pessoas que atendem aos critérios para ambas deverão optar por uma delas. Por outro lado, é permitido acumular o PTR com indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), sem prejuízo para o recebimento do benefício. 

Gestão do programa

A responsabilidade pela gestão do PTR será compartilhada entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

O Governo Federal poderá contratar uma instituição financeira federal para operacionalizar os pagamentos e investir até 3% do valor total do programa em instituições públicas ou privadas. Essas instituições também terão a missão de realizar busca ativa, identificando potenciais beneficiários que atendam aos critérios do programa, evitando que alguém seja excluído injustamente.

Dúvidas

Caso ainda tenha dúvidas sobre o PTR ou o processo de reparação, entre em contato com o mobilizador de referência da sua região. As equipes técnica e jurídica da Aedas estão disponíveis para esclarecer qualquer questão. 

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação do programa Médio Rio Doce da Aedas