Entenda o Programa de Transferência de Renda (PTR) para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão
Programa beneficiará pescadores e agricultores familiares
O Programa de Transferência de Renda (PTR), previsto no Anexo 04 do novo acordo de repactuação, é uma das principais medidas de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Seu objetivo é oferecer suporte financeiro para compensar os danos causados aos agricultores familiares e pescadores da bacia do Rio Doce e litoral capixaba.
Esses grupos tiveram suas rendas e atividades econômicas severamente comprometidas pelo desastre-crime, tornando o programa uma medida fundamental para a reparação de danos dessas categorias.
Como funcionará o PTR?
O PTR terá duração de seis anos, com um aporte financeiro total de R$ 3,75 bilhões. Os pagamentos serão realizados ao longo de 48 meses e divididos em duas etapas:
- – Nos primeiros 36 meses, cada pessoa elegível receberá o equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês;
- – Após esse período, o benefício será reduzido para 1 salário-mínimo mensal por mais 12 meses, garantindo uma transição gradual.
Quem tem direito ao PTR?
O PTR está dividido em duas modalidades:
- PTR-Rural: destinado a agricultores familiares e assentados de projetos de reforma agrária que:
Desenvolvam atividades em propriedades rurais de Minas Gerais, localizadas até 5 km do centro da calha dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, incluindo os ilheiros.
Possuam identificação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) até 120 dias após a homologação do acordo, ocorrida em 6 de novembro de 2024.
Saiba onde emitir o seu CAF clicando em:
- PTR-Pesca: voltado a pescadores profissionais artesanais que:
Possuam registro ativo no sistema PesqBrasil ou protocolo de requerimento de registro inicial até 30 de setembro de 2024.
Residem em municípios atingidos, como: Aimorés, Ipatinga, Belo Oriente, Naque, Periquito, entre outros.
Importante destacar que as duas modalidades não são cumulativas. Pessoas que atendem aos critérios para ambas deverão optar por uma delas. Por outro lado, é permitido acumular o PTR com indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFE), sem prejuízo para o recebimento do benefício.
Gestão do programa
A responsabilidade pela gestão do PTR será compartilhada entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O Governo Federal poderá contratar uma instituição financeira federal para operacionalizar os pagamentos e investir até 3% do valor total do programa em instituições públicas ou privadas. Essas instituições também terão a missão de realizar busca ativa, identificando potenciais beneficiários que atendam aos critérios do programa, evitando que alguém seja excluído injustamente.
Dúvidas
Caso ainda tenha dúvidas sobre o PTR ou o processo de reparação, entre em contato com o mobilizador de referência da sua região. As equipes técnica e jurídica da Aedas estão disponíveis para esclarecer qualquer questão.
Confira a entrevista com a coordenadora imediata da equipe de Economia, Trabalho e Renda do programa Médio Rio Doce da Aedas, Yana Lizardo.
Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação do programa Médio Rio Doce da Aedas