SEGURANÇA DE BARRAGENS. Ministério Público e juiz solicitam que sócios da empresa mineradora de Brumadinho comprove cumprimento das ações 

Barragem B1-A, da Emicon Mineração e Terraplenagem, em Brumadinho | Reprodução

A Emicon Mineração e Terraplenagem Ltda. é responsável pela barragem construída por alteamento por linha de centro, contínuo, método que que exige monitoramento e comprovação constante de estabilidade, estrutura que está desativada desde 2014. 

Em julho deste ano, a barragem foi classificada com Nível de Emergência 2, considerado Categoria de Risco alta, exigindo reforço nas medidas de segurança, como a identificação de população em risco e esvaziamento da zona de alto salvamento por meio da evacuação preventiva. Ainda que não tenham sido detectadas anomalias que indicassem risco iminente de ruptura, a evacuação foi considerada necessária pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para garantir que ocorresse de forma segura. Cerca de 40 famílias, distribuídas em 29 residências, foram evacuadas pela defesa civil por estarem na Zona de Autossalvamento (ZAS). 

Em agosto, a Emicon manifestou que das 7 famílias que ainda estavam no local de risco, 6 foram evacuadas e que uma família se recusou a deixar o local. Que efetuou medidas de controle de acesso na zona de autossalvamento (ZAS), sistema de alerta alternativo, instalação de câmeras de segurança nas residências evacuadas, instalação da sala de videomonitoramento, equipe multidisciplinar para plano de ação de emergência para barragens de mineração (PAEBM). 

O Ministério Público manifestou-se discordando da posição da Emicon, pois constatou o cumprimento apenas parcial e, em alguns casos, o total descumprimento das cláusulas pactuadas. Uma das ações totalmente descumpridas foi justamente a da realização de relatórios de monitoramento e validação da condição de segurança atual das quatro barragens (Barragens B1A, Queias, Dique B3 e Dique B4). 

Tendo em vista o pedido do Ministério Público, o Juiz obrigou a Empresa a comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso com previsão de obrigações preliminares e emergenciais e as solicitadas pela Defesa Civil em razão da elevação do nível de emergência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outra decisão do juiz foi de liberação de valor de R$ 883.649,00 (oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais), depositado em juízo para a finalização dos projetos de descaracterização e para a garantia da segurança das estruturas, pela empresa Innova Administração e Consultoria Ltda. 

Ainda em setembro, dois sócios da Emicon, Sérgio Lúcio Lopes Duarte e Gerson Paulo Ferrari, apresentaram em detalhes as medidas que estariam sendo tomadas para o cumprimento das medidas decorrentes do acionamento do nível de emergência 2 da barragem B1A. 

Linha do tempo do processo judicial

Ação Civil Pública sobre a segurança da barragem B1-A da Emicon, em Brumadinho 

22 de julho de 2025 – Agência Nacional de Mineração (ANM) informou a elevação do nível de emergência da Barragem B1-A, o que implicou na necessidade de evacuação preventiva da população; 

23 de julho de 2025 – MPMG afirma que a Emicon vinha descumprindo as obrigações relativas à barragem, que estava em estado de abandono desde outubro de 2024, bem como que não havia sequer indícios de que a Emicon estivesse tentando sanar o problema. Requer, então, que o juiz determine a aplicação de medidas cautelares à Emicon, incluindo seus sócios. 

24 de julho de 2025 – O juiz Pedro Henrique Crisafulli autorizou a realização das medidas de segurança de barragens por terceiros interessados, a serem indicados pela FEAM e pela ANM, e custeados pelo valor da Emicon bloqueado em juízo; aplicou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia aos sócios e administradores da Emicon, até que realizadas as medidas determinadas, além de multa de 2% do valor da causa à empresa, por litigância de má-fé (conduta desonesta no processo), bem como o custeio de prejuízos e gastos da outra parte no processo; determinou a apreensão dos passaportes dos sócios da Emicon que assinaram o termo de compromisso com o MPMG que não foi cumprido; e requisitou informações à Defesa Civil de Brumadinho sobre as pessoas na Zona de Autossalvamento e as medidas preventivas adotadas. 

25 de julho de 2025 – MPMG celebrou novo Termo de Compromisso com a Emicon, estabelecendo a obrigação de monitoramento da segurança das barragens B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4, e de implementação de estrutura de resposta de emergência que inclui a inspeção periódica e a instalação de sistemas de alerta e videomonitoramento no prazo de 30 dias, bem como a descaracterização das barragens e a contratação de equipe técnica para acompanhamento. O Termo de Compromisso foi homologado judicialmente e prevê multa diária em caso de descumprimento

8 de agosto de 2025 – A Defesa Civil de Brumadinho (doc. anexo) informa a necessidade de adoção de medidas pelo município, a serem custeadas pela empresa, “para que seja mantida a evacuação da área e garantida a segurança das pessoas e dos animais”. O órgão também apontou a situação atual da evacuação da área e as estratégias a serem adotadas para a garantia da evacuação, com realocação das famílias e pagamento dos aluguéis, o controle do acesso, monitoramento e instalação de sistema de alerta na área. 

25 agosto 2025 – Emicon se manifesta alegando cumprimento das medidas estabelecidas no novo Termo de Compromisso. 

29 de agosto de 2025 – MPMG se manifesta apontando que o cumprimento das cláusulas do TC, pela Emicon, ocorreu apenas parcialmente (no caso da determinação de realocação de atingidos e de instalação de sistemas de alerta e de videomonitoramento), sendo que em relação algumas cláusulas houve total descumprimento (como no caso da cláusula que determinava o monitoramento da estrutura, inspeção periódica e realização de nova análise de estabilidade, bem como da cláusula sobre a contratação de equipe técnica para acompanhamento). Informa também que a empresa tampouco realizou medidas emergenciais solicitadas pela Defesa Civil, e por fim pede intimação dos sócios para demonstração de cumprimento das obrigações, e aplicação de multa em caso de descumprimento. 

09 de setembro de 2025 – O Juízo determina intimação dos sócios da Emicon para que realizem a comprovação de cumprimento do Termo de Compromisso, conforme solicitado pelo MPMG, bem como do cumprimento das ações emergenciais indicadas pela Defesa Civil, sob pena de multa. 

15 de setembro de 2025 – O Juízo determina a liberação do valor de R$ 883.649,00 (oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais) depositado judicialmente para a empresa Innova Administração e Consultoria Ltda., contratada para prestar serviços à executada Emicon, para executar as medidas de “finalização dos projetos de descaracterização, a garantia da segurança das estruturas da executada Emicon e o fornecimento de informações atualizadas à ANM”. Determina também que a Emicon demonstre os gastos e as ações realizadas, verificados por parecer técnico independente. 

18 de setembro de 2025 – A Emicon presta informações em resposta à determinação do Juízo, alegando seu cumprimento.  

18 de setembro de 2025 – O Município de Brumadinho se manifesta, informando que a Emicon não havia realizado as medidas emergenciais indicadas pela Defesa Civil, nem cumprido integralmente as demais determinações judiciais, listando as irregularidades e omissões detectadas. Solicita ainda o ingresso como terceiro interessado nos autos do processo judicial, e a determinação de sanções pelo não cumprimento das medidas. 

19 de setembro de 2025 – A empresa Emicon se manifesta, prestando informações sobre o cumprimento das medidas determinadas, afirmando que as estruturas da barragem são monitoradas diariamente e declaradas nos sistemas da ANM e da Feam quinzenalmente. Além disso, informa que o sistema de monitoramento em execução é composto: 1) pelos mesmos sistemas sonoros que pertencem à mineradora Morro do Ipê (MMI); 2) por sistema de videomonitoramento 24h das barragens, para controle visual das estruturas, instalado pela empresa Teclock Segurança Ltda; 3) por “2 (dois) veículos 4×4 equipados com sistema de alerta sonoro e sirenes, operando em regime contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana” disponibilizados pela empresa Agata Serviços Ltda.. Quanto à descaracterização das barragens, a empresa informa ter contratado a empresa DF+ Engenharia para a elaboração do projeto, e que a contratação de empresa para sua execução está condicionada à finalização do projeto. 


Texto: Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR) 

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