Saiba quais são as regras e as vedações que se aplicam ao período eleitoral e como elas podem interferir nos espaços participativos de reparação 

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As Eleições de 2024 estão marcadas para o dia 06 de outubro e, segundo a legislação brasileira, existem condutas que podem ou não ser realizadas durante o período eleitoral.

Entendendo que o calendário eleitoral e as movimentações políticas dos territórios assessorados pela Aedas podem impactar o direito à organização de espaços participativos e a realização das demais atividades voltadas à reparação das pessoas atingidas, elaboramos este compilado de orientações para referência das pessoas atingidas e para a atuação dos/das técnicos/as da Aedas nos Projetos Paraopeba, Médio Rio Doce e Itatiaiuçu. 

Quando começa a campanha? 

De acordo com o calendário eleitoral, as candidaturas poderão iniciar as suas campanhas eleitorais a partir do dia 16 de agosto de 2024. Até essa data, considera-se período de pré-campanha, do qual decorrem certas vedações. 

PERÍODO CONDUTAS PERMITIDAS CONDUTAS VEDADAS 
PRÉ-CAMPANHA 
(até 15 de agosto de 2024)
Divulgar a intenção de candidatura; 

Manifestar posicionamentos, opiniões e afins pelos meios permitidos em lei.   
Pedir votos de forma direta e explícita, para si ou para terceira pessoa; 

Pedir o não voto a algum pré-candidato; 

Divulgar número de candidatura; 

Realizar enquetes sobre intenção de votos; 

Ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações; 

Divulgar fatos sabidamente inverídicos.  

São alguns exemplos de situações que podem ser consideradas como infração em período de pré-campanha eleitoral:  

  1. Utilizar camiseta com número de candidatura ou logotipo de campanha em reunião presencial ou virtual; 
  1. Utilizar imagem com número de candidatura ou logotipo de campanha em reunião virtual; 
  1. Distribuir brindes com nome de pré-candidato e/ou logotipo de campanha, em reunião presencial; 
  1. Distribuir folhetos ou veicular materiais de propaganda (ainda que de forma virtual); 
  1. Utilizar o tempo de fala para promoção ou autopromoção de pré-candidato, sua ou de terceiro. Ainda que a infração ou não à norma eleitoral nesses casos vá depender da situação concreta, a mera utilização do tempo de fala para esses fins pode desvirtuar o caráter não eleitoral do espaço, motivo pelo qual é preferível garantir que não ocorra. 

Já para o período de campanha, que tem início em 16 de agosto, temos: 

PERÍODO CONDUTAS PERMITIDAS CONDUTAS VEDADAS 
CAMPANHA 
(a partir de 16 de agosto de 2024)
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestação de suas preferências; 

Distribuir folhetos de campanha, com atenção à sua veiculação em bens públicos e de uso comum (inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas); 
​​​Confeccionar, utilizar ou distribuir bens e materiais ​aos eleitores, ​que possam ​lhes ​proporcionar vantagem
​(incluindo camisetas, brindes, cestas básicas etc.); 

Ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações; 

Divulgar fatos sabidamente inverídicos.  

Como isso interfere nos espaços participativos da Aedas? 

​​​A Aedas – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujo objetivo é inspirar e praticar a defesa do ser humano e do meio ambiente, em especial dos direitos das comunidades frente aos interesses econômicos de empresas responsáveis por desastres-crimes sócio tecnológicos, de modo que suas atividades possuem finalidade estritamente não eleitoral. Nesse sentido, caso alguma conduta, ainda que não constitua um ilícito eleitoral, chegue a modificar o caráter de um espaço conduzido pela Aedas, ele deve ser ​​imediatamente paralisado e deve ser analisada a ​possibilidade​​ de sua continuação

Portanto, a Aedas adotará práticas e precauções para evitar que essa deturpação ocorra e para garantir a isonomia institucional de candidatos/as e pré-candidatos/as, dentre as quais: 

  1. Não permitir a realização de atos de campanha em espaços organizados pela Aedas, a exemplo de, mas não limitado à, distribuição de panfletos, camisetas, broches, bonés, entre outros
  1. Não ceder ou utilizar recursos (bens móveis ou imóveis, materiais ou serviços) da Aedas com fins eleitorais, em benefício de pré-candidato/a, candidato/a, partido ou coligação; 
  1. Não ceder funcionários da Aedas ou usar de seus serviços para fins eleitorais em apoio a pré-candidato/a, candidato/a, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, incluindo a produção de vídeos, fotos e/ou gravações de qualquer natureza
  1. Não veicular publicidade eleitoral ou publicidade institucional do Poder Público; 
  1. Não realizar quadros dos materiais de comunicação com pessoas atingidas que sejam candidatos/as; 
  1. Não fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato/a, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados por recursos da reparação. 

Diante dessas situações que podem ocorrer durante o período eleitoral e podem deturpar o caráter não eleitoral das atividades da Assessoria, além de primar pela qualidade das instâncias dos processos reparatórios, cabe à Aedas informar às pessoas atingidas sobre as proibições eleitorais cabíveis, bem como orientar seus técnicos e técnicas e tomar as devidas precauções para que tais espaços não sejam utilizados com fins eleitorais.