São gravíssimos os impactos ambientais do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão da empresa Vale. Os rejeitos liberados contaminaram a água do Rio Paraopeba, segundo o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), e causam impactos até os dias de hoje, dois anos após o rompimento.

Os danos ao meio ambiente feriram pactos nacionais e internacionais de preservação à natureza, previstos na Constituição Federal, na Lei dos Crimes Ambientais, na Lei de Recursos Hídricos, além de diversas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). No âmbito internacional, o descumprimento desrespeita a Agenda 2030, referendada pelo Estado brasileiro, cujo objetivo é promover ações para o desenvolvimento sustentável.

“É com base neste arcabouço jurídico e político que a Vale S.A tem a obrigação de reparar, de forma emergencial e até quando necessário, os graves danos causados pelo desastre sociotecnológico em Brumadinho (MG) e demais municípios atingidos”, aponta a Matriz de Medidas Emergenciais Reparatórias da R1 e da R2, documento elaborado pelas pessoas atingidas com o apoio da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas).

No relatório, as medidas voltadas para o equilíbrio ecológico do meio ambiente em Brumadinho (R1) e Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas (R2) são organizadas nas categorias de mitigação de danos e condições de recuperação: da vegetação e da vida animal) ; da recuperação do solo; das fontes de água, principalmente, do Rio Paraopeba ; da redução da poluição do ar; das condições para adequação do tráfego.

A devastação desencadeada pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, criou situações complexas de vulnerabilização, além de agravar situações de pessoas, grupos e territórios que já estavam em situação de vulnerabilidade antes do desastre. Estando para completar dois anos do crime, sem a devida reparação e diálogo esperados, continuam a se aprofundar os danos socioambientais causados pela mineradora Vale S.A. e que impuseram a pessoas e ao meio ambiente condições e perdas imensuráveis.

Um dos exemplos é a devastação na cobertura vegetal, que se soma ao impacto decorrente da poluição da água, do solo e do ar por rejeitos dispersos em regiões urbanas e rurais, culminando em um grande prejuízo para a natureza e sua biodiversidade, especialmente a vegetação nativa que teve áreas inteiras desmatadas. Além disso, foram seriamente danificadas as áreas de cultivo agrícola, indivíduos da flora, do banco de sementes nativas, entre outros, com destaque para o impacto em hábitos socioculturais, de lazer e culturais religiosos de povos e comunidades tradicionais.

“O Rio faz parte dos nossos fundamentos e tem importância ritualística para os nossos cultos e usos, assim como as suas margens, as matas e tudo o que compõe esse espaço. Somos o povo que louva a água, as matas, as estradas e toda a natureza em si. Fomos atingidos pois nossas águas morreram, não podemos mais fazer as referências que fazíamos”, afirma Makota Locikileuara, dos Povos e Comunidades de Tradição Religiosa Ancestral de Matriz Africana (PCTRAMA), liderança comunitária.

Processo de participação e centralidade das pessoas atingidas

Com base na fundamentação técnica e em experiências relatadas em diversos espaços coletivos promovidos pela Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), a Matriz Emergencial é resultado de um amplo processo de participação informada, escuta ativa tendo como elemento norteador a e centralidade do sofrimento das pessoas atingidas, e se constitui como documento necessário e urgente para que sejam interrompidos os danos que perduram e todos os dias afetam a vida de milhares de pessoas ao longo da Bacia do Rio Paraopeba.

Foram nestes espaços de participação popular, que, por exemplo, se apresentaram queixas sobre o direito essencial à água, como o acesso insuficiente, o consumo de água contaminada causadora de doenças, a insegurança sobre a qualidade da água fornecida pela COPASA e pela Vale S/A e os distúrbios emocionais provocados pela falta de acesso à água e suas consequências.

As 180 medidas dispostas na Matriz são de caráter emergencial e mitigatório, tecnicamente fundamentadas e devem ser implementadas de forma integrada e complementar nas comunidades, bairros e municípios atingidos. Os apontamentos apresentados na Matriz têm a potencialidade de sanar e/ou mitigar o sofrimento das vítimas. Participaram desse processo de construção cerca de 2.445 pessoas atingidas, em 374 Grupos de Atingidos e Atingidas (GAAs) e 107 Rodas de Diálogo (RDs), envolvendo 61 comunidades da região.

Confira a íntegra da Matriz da R1:

Confira a íntegra da Matriz da R2: