Ao longo dos últimos dois anos, desde o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, a população atingida viu constantemente, não sem denunciar, seu patrimônio cultural, o direito ao esporte e lazer serem atacados e suprimidos pelas condições decorrentes do desastre. Pouco depois de completar dois anos do rompimento, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, essas fragilidades se acumulam com outras variedades de danos que merecem resolução imediata.

Desde então, as famílias atingidas foram privadas de acessar áreas de lazer que eram parte do cotidiano, como as águas do Rio Paraopeba e suas margens. Houve também a alteração das vivências culturais como festejos e encontros tradicionais das comunidades. Observar isso com sensibilidade, das características da vida social antes do rompimento, da importância dos elementos culturais, é o princípio básico para a reparação.

Em Brumadinho, por exemplo, o sentimento de luto diante das 273 pessoas que perderam suas vidas afeta as atividades de cultura, esporte e lazer. Em situações como essa, de um desastre que continua mostrando suas dimensões ao longo do tempo, o grave abalo na vida social e cultural, provoca efeitos imediatos sobre a saúde mental e emocional das pessoas atingidas, que foram impedidas de realizar práticas culturais inerentes ao seu modo de ser e viver.

Isso é o que dizem os próprios atingidos e atingidas, em uma sólida construção de caminhos para a reparação, também materializada na Matriz de Medidas Reparatórias Emergenciais. De acordo com o documento, sistematizado pela Associação de Defesa Ambiental e Social (Aedas), que contém 219 medidas emergenciais levantadas pela população atingida, é importante reposicionar os vínculos dessas comunidades, permitindo a reativação do bem estar social e os laços de sociabilidades abalados.

Tratam-se de direitos fundamentais resguardados pela Constituição Federal de 1988 e outras legislações e, neste momento, identificados, destacados pelas pessoas atingidas, a quem se deve garantir, além do direito à informação, voz e centralidade nas decisões acerca do processo de mitigação e/ou reparação de danos. A Matriz vai nesta direção e define muito nitidamente, por exemplo, a urgência de um compromisso básico e fundamental para garantir a preservação e a manutenção com visibilidade do patrimônio histórico e artístico, material e imaterial, o direito à memória ilustrada pelos museus, coleções e arquivos, o estímulo à sustentabilidade socioambiental, reconhecimento de saberes, conhecimento, expressões tradicionais e as pessoas responsáveis por isso, por transmitir cultura.

Os danos socioculturais estão relacionados desde à privação de acesso a áreas de lazer historicamente utilizadas, como as águas do Rio Paraopeba e suas margens, até a alteração das vivências culturais, como encontros e festejos tradicionais. O rompimento da barragem causou a brusca interrupção de hábitos, práticas e atividades relacionados à qualidade de vida, à saúde mental e emocional e ao convívio social. Mulheres, crianças e idosos, foram privadas de usufruir de espaços domésticos, como seus próprios quintais, tiveram desestruturados seus sistemas agrícolas, o que impactou diretamente nas práticas tradicionais e hábitos alimentares.

Vale ainda olhar para esse contexto de uma perspectiva onde pessoas, coletividades, e comunidades inteiras se moldaram ao longo de anos por aquilo que o Rio Paraopeba sempre ofereceu, de alimento, de saúde, de cultura, de vida. Ultrapassa o sentido físico do desastre, da lama, para se compreender o ataque ao Rio Paraopeba como um ataque ao jeito de viver de milhares de pessoas. A Matriz expõe também a falta de condições de prática de esportes e de exercício do direito ao lazer tolhidos a partir do rompimento da barragem da mineradora Vale S.A. Não se refere apenas às estruturas públicas e coletivas mas também aos espaços domésticos, quintais, afetando especialmente mulheres, crianças e idosos. Junto a isso, está o sucateamento dos sistemas agrícolas que impactou frontalmente as práticas tradicionais e hábitos alimentares consolidados por gerações. Do impedimento da livre circulação à interrupção de celebrações festivas, o sentimento de luto e o protelamento da reparação continuam causando dor.

Entre as medidas sistematizadas a partir de Grupos de Atingidos (GAAs) e Rodas de Diálogo (RDs), estão a construção ou reforma de espaços culturais, construção de quadras esportivas, piscinas, praças, centros culturais, igrejas, reabertura do acesso a córregos, ribeirões, cachoeiras e incentivos para a retomada das festas tradicionais e campeonatos de esportes.

Confira a íntegra da Matriz da R1:

Confira a íntegra da Matriz da R2:

Veja abaixo outras propostas apresentadas pela Matriz acerca do direito à cultura, esporte e lazer para as cidades de Brumadinho, Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos e São Joaquim de Bicas: