Cáritas disponibiliza resposta oficial às IJs sobre suspensão do Anexo I.1 e ofícios relacionados
TRANSPARÊNCIA. Documentos disponibilizados buscam garantir a participação Informada da população atingida sobre a suspensão da Execução do Anexo I.1

Na última sexta (8) a Cáritas, entidade líder da parceria escolhida para gerir os recursos do Anexo 1.1, disponibilizou os documentos e ofícios sobre diálogos com os compromitentes, relacionados ao edital do Anexo I.1.
A resposta oficial ao Termo de Deliberação e Comunicado nº 12 das Instituições de Justiça que suspendeu o processo de contratação da Entidade Gestora, foi dada por meio de ofício, dentro do prazo estabelecido, no dia 07/12.
No ofício, a Cáritas solicita, dentre outros pontos, “o prosseguimento do Edital e Termo de Referência com assinatura do instrumento jurídico para iniciar os trabalhos de elaboração da proposta definitiva, garantindo a participação das comunidades atingidas no processo de construção conforme disposto no Edital e Termo de Referência publicado pelas Instituições de Justiça”.
A Cáritas solicita também que as Instituições de Justiça reconheçam que não houve qualquer afirmação da Entidade Gestora em torno da impossibilidade de seguir a obrigação apresentada nos termos em que ela foi proposta. E pede o arquivamento do procedimento aberto pelas Instituições de Justiça.
Veja também:
Anexo I.1: em nota, Cáritas se posiciona sobre suspensão do processo de seleção da Entidade Gestora
Confira os ofícios e documentos disponibilizados pela Entidade Gestora referentes à suspensão do Edital de seleção.
•01/03/2023 – Petição das IJs com o pedido homologação
Petição das Instituições de Justiça pedindo que o Dr. Murilo homologue (confirmação judicial) a escolha da parceria liderada pela Cáritas como Entidade Gestora, incluindo a ordem (conforme item 1.4.1 do Edital) para que a Entidade Gestora mude a proposta básica no sentido de “simplificação do sistema de participação das pessoas atingidas”
Confira AQUI a petição com pedido de homologação.
•23/08/2023 – Petição com a decisão de Homologação
Decisão do Dr. Murilo na qual ele homologa a escolha da parceria liderada pela Cáritas como Entidade Gestora (homologação é a confirmação judicial da validade de um ato praticado por uma ou várias partes). Antes disso, ele analisa o edital e conclui que ele: (i) o primou pela transparência, objetividade e impessoalidade; e (ii) garante a “efetiva e concreta participação das comunidades atingidas na gestão, fiscalização e elaboração dos projetos do Anexo I.1”. Além disso, ele acolhe a orientação das IJs, inclusive, a de “simplificação do sistema de participação das pessoas atingidas”.
Confira AQUI a decisão de homologação.
•06/09/2023 – Petição de aceite da Cáritas
Petição da Cáritas confirmando que aceita e concorda com a homologação do resultado e, portanto, com as regras do Edital que a definiu como Entidade Gestora. Também, alerta para mudanças no contexto do território atingido entre a data da proposta básica e a data da homologação, principalmente sobre as condições, escopo e equipe de campo das ATIs. Por fim, avisa que só pode começar a construir a proposta básica quando receber os recursos e assinar um contrato adequado com as Instituições de Justiça.
Confira AQUI a Petição de aceite da Cáritas.
•04/10/2023 – Ofício EG nº 85/2023
Documento no qual a Entidade Gestora apresenta preocupações para assegurar a devida participação popular na construção da proposta definitiva diante da aproximação com o final do ano e apresenta duas possíveis soluções, com as respectivas condições, para que as IJs escolham aquela que acham melhor ou apresentem outra solução.
Confira AQUI o Ofício EG nº 85/2023
•30/10/2023 – Resposta das IJs ao Ofício nº 85/2023
Ofício de resposta das IJs no qual não há resposta sobre as opções apresentadas pela EG para garantir a realização dos espaços participativos de construção da proposta definitiva. Ao invés disso, as IJs pedem resposta, em até 5 dias, para as questões: (i) se está mantido o valor da remuneração da pessoa jurídica gestora tal qual apresentado na proposta básica; (ii) se, além da remuneração acima descrita, haverá apoio para fortalecimento institucional da entidade gestora e/ou remuneração de eventuais parceiros; e (iii) que seja informado o novo valor de orçamento caso a resposta à pergunta 01 seja negativa. Além disso, as IJs manifestam compreender as dificuldades enfrentadas pela Entidade Gestora e reafirmam o compromisso com o Edital que viria a ser suspenso um mês depois. As IJs também informam ser necessário, primeiramente, a celebração de termo de colaboração para o período de 90 dias e que já estão analisando a proposta enviada pela Cáritas para discussões que ocorrerão em breve.
Confira AQUI a resposta das IJs ao Ofício nº 85/2023
•06/11/2023 – Resposta da Entidade Gestora
Ofício de retorno à resposta ao OF 85 (ofício de resposta da EG): Ofício da Entidade Gestora respondendo aos questionamentos anteriores das IJs, nos seguintes termos: (i) mantém, assim como as IJs, entendimento da necessidade de assinar contrato antes dos 90 dias para solucionar questões básicas como prazo e auditoria, entre outros; (ii) reafirma a necessidade de discutir com parceiras as formas de garantir segurança jurídica e financeira ao Anexo 1.1, mas que isso só pode ser decidido durante as etapas participativas de construção da proposta definitiva; (iii) reafirma sua preocupação com o corte de recursos das ATIs, já informado meses atrás; (iv) afirma que não é possível confirmar a manutenção ou alteração da sua proposta financeira, tendo em vista o possível desequilíbrio do contrato diante da demora do início dos trabalhos e corte das ATIs; (v) que o equilíbrio do contrato deve ser analisado durante os espaços participativos e discutido com a população atingida, para então, entender se será necessária uma nova proposta financeira, motivo pelo qual não pode apresentar novo orçamento. Por fim, pede que sejam iniciados logo os espaços participativos.
Confira AQUI a resposta da Entidade Gestora
•29/11/2023 – Ofício Conjunto das IJs nº 14/2023
Ofício Conjunto 14/2023: Ofício conjunto das Instituições de Justiça no qual informam que suspenderam a seleção pública objeto do Edital que a Entidade Gestora não deve iniciar a construção da proposta definitiva, bem como para, querendo, se manifeste sobre o procedimento instaurado, no prazo de 3 dias úteis.
Confira AQUI o Ofício Conjunto 14/2023
•20/11/2023 – Termo de Deliberação IJs
Termo de Deliberação anexo ao Ofício 14/23, que justifica a decisão de suspender o edital e o início dos espaços com a população atingida alegando, equivocadamente, que a Entidade Gestora teria: (i) afirmado e reiterado a impossibilidade de cumprimento da sua proposta financeira; (ii) vinculado a apresentação de nova proposta financeira somente após os “trabalhos de campo”; (iii) teria, portanto ferido a letra “k” do item 4.1 do Termo de Referência e o item 2 do Edital. Além disso, decide abertura de procedimento na Secretaria Executiva do Acordo (que é o Governo de Minas Gerais) para avaliar o cancelamento da seleção pública e outras alternativas para execução do Anexo 1.1 e que será tomada uma decisão em 10 dias.
Confira AQUI o Termo de Deliberação IJs
•04/12/2023 – Comunicado nº12
Comunicado n° 12: Comunicado das Instituições de Justiça que torna público o conteúdo do Ofício 14 e do Termo de Deliberação
Confira AQUI o Comunicado nº12
•07/12/2023 – Ofício de resposta da EG nº 96
Ofício da Entidade Gestora no qual fica demonstrado: (i) o histórico de reuniões com as IJs e que estas jamais informaram que as ressalvas sobre o orçamento poderiam ser um problema; (ii) que a EG jamais disse que seria impossível cumprir sua proposta financeira ou que precisaria fazer uma nova proposta; (iii) que as pessoas atingidas devem poder discutir essa e outras questões durante a elaboração da proposta definitiva; (iv) que é plausível a alegação de alteração das condições contratuais; (v) que é direito da EG pedir uma análise do equilíbrio do contrato; (vi) que o Edital obriga a EG a discutir e eventualmente alterar sua proposta técnica e financeira mediante a participação das pessoas atingidas e que as IJs estão negando essa participação; (vii) que a EG jamais violou o Edital; (viii) que o procedimento adotado é equivocado e não deveria contar com a participação do governo; (ix) que as IJs estão escolhendo um caminho de conflito quando poderiam achar uma solução cooperada. Por fim a EG pede que o procedimento seja arquivado, com o prosseguimento do Anexo 1.1 para garantir a participação das pessoas atingidas e a execução rápida dos projetos, que haja diálogo para solução dos problemas e que as pessoas atingidas de todas as futuras discussões sobre o Edital.