Moradores de Mário Campos e Betim, municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão e pelas fortes enchentes de 2022, poderão solicitar direitos a auxílios à renda e isenções de imposto. Leis e decreto municipais já aprovados preveem programas para famílias que foram atingidas pelos transbordamentos dos rios e córregos da região, com as fortes chuvas do início do ano. 

Dos 5 municípios atingidos da região 2, apenas Betim e Mário Campos tiveram publicações de leis e normativas relacionadas a ações de mitigação aos danos causados pelo grande volume de chuvas.  

Veja abaixo como solicitar o direito a: 

Mário Campos – Auxílio Financeiro Emergencial 

Mário Campos – Programa de Bolsa Aluguel Social 

Mário Campos – Isenção do IPTU 

Betim – Isenção do IPTU 

As chuvas do início do ano causaram muitos estragos em vários estados do Brasil. Em Minas Gerais, muitas cidades sofreram os impactos do excesso de chuva de modo que as cidades atingidas pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, estavam no processo de reestruturação das vidas, das rotinas, quando as chuvas vieram e rememoraram esse doloroso fato.  

MÁRIO CAMPOS  
1. Auxílio Financeiro Emergencial  

O auxílio financeiro emergencial corresponde ao pagamento de parcela única no valor de R$ 2.459,90 para cada família, com a limitação de atender no máximo 200 famílias.  

Em Mário campos, foi instituída Lei n° 730, de 04 de abril de 2022, para atender às famílias que tiveram suas residências vistoriadas pela Defesa Civil em decorrência dos danos provenientes da enchente em razão do transbordo do Rio Paraopeba e Ribeirão Sarzedo no período de 05 a 12 de Janeiro de 2022. Essa lei prevê o pagamento de auxílio financeiro emergencial para pessoas atingidas pelas chuvas. 

Qual perfil se encaixa nos critérios?    

  • Famílias que tiveram suas moradias interditadas pela Defesa Civil;   
  • Famílias que perderam seus imóveis por desabamento;   
  • Famílias que sofreram danos estruturais pela chuva, comprovado por laudo da Defesa Civil;   
  • Famílias com prejuízos materiais em propriedades ou residências, em razão de danos originados pelo transbordamento do Rio Paraopeba e Ribeirão Sarzedo entre os dias 05 e 12 de janeiro de 2022.   

Como faço para solicitar o auxílio? 

Para a concessão do auxílio é necessário avaliação e autorização por parte de Comissão Oficial instituída por Decreto Municipal, formada por servidores da Defesa Civil, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e engenheiro civil do departamento de Obras. O requerimento deve ser realizado dentro do prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei (04/04/2022).   

Para o requerimento do auxílio é necessário comparecer à Prefeitura de Mário Campos, cujo atendimento ocorrerá das 9 às 12 horas e das 13:30 às 16:30.  

Quais documentos são necessários?    

  • RG;   
  • CPF;   
  • Comprovante de endereço atualizado;   
  • Laudo emitido pela Defesa Civil de Mário Campos, que deve conter fotos dos danos causados pelas chuvas.   
  • Conta Bancária, cujo titular seja o mesmo que consta no laudo.  
2. Isenção do IPTU  

A isenção de IPTU para o ano de 2022 abarca os imóveis em Mário Campos, que sofreram danos estruturais, em decorrência das enchentes e alagamentos ocasionados pelas chuvas no período de 05 a 12 de janeiro de 2022.  

O que devo fazer para conseguir isenção? 

A isenção de IPTU ocorrerá após a emissão de laudo de comissão oficial composto por servidores de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Departamento de Obras.   

Aonde devo ir para realizar a solicitação? E quais documentos são necessários levar?  

A solicitação da isenção deve ser realizada no Setor de Protocolo da Prefeitura de Mário Campos mediante os seguintes documentos: documento do imóvel; documentos pessoais do/a solicitante; laudo emitido pela Defesa Civil.  

3. Programa de Bolsa Aluguel Social  

O que é o Programa?  

O Programa fornece o pagamento de subsídio para o custeio de aluguel de imóvel, destinado a famílias de baixa renda e que estejam em situação de emergência ou de risco. Esse pagamento deve será utilizado exclusivamente para o custeio do aluguel.   

O que é uma pessoa em situação de emergência?  

As famílias em situação de risco ou de emergência são aquelas que tiveram “sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia, ou que sejam reassentadas por interesse público, em decorrência de abertura e pavimentações de vias”. Além disso, devem morar no mínimo um ano no mesmo imóvel.  

Qual o valor dessa bolsa?  

O valor pago no Bolsa Aluguel Social será o valor do aluguel, respeitando o teto máximo de pagamento de R$ 800,00.   

Quem pode entrar no programa? 

As famílias devem atender aos critérios do Cadastro Único e possuir renda de até 03 (três) salários-mínimos. O cálculo da renda familiar deve considerar a renda bruta de todos os integrantes da família. Também não podem possuir imóvel próprio no município de Mário Campos ou em qualquer outra cidade.   

Como funciona o Programa?  

A contratação da locação e o pagamento aos locadores será realizada pelo beneficiário do programa. Apenas poderão ser alugados os imóveis situados em Mário Campos, que possuam condições de habitabilidade e não estejam em área de risco. Caso não haja imóveis disponíveis no município para aluguel, após justificativa do beneficiário, poderá ser autorizado o aluguel nos municípios de Ibirité, Sarzedo e Betim.   

Como ser incluído no Programa?  

A inclusão no Programa é realizada no CRAS. Porém, para o seu acesso é necessário que o CadÚnico esteja atualizado, caso não esteja é necessário ir à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico.   

Por quanto tempo posso receber o benefício? 

1 ano, havendo possibilidade de prorrogação por mais um ano. A prorrogação para os imóveis que necessitarem apenas de reparação de danos deverá ser “atestada pela Defesa Civil Municipal precedida e acompanhada de Laudo Técnico firmado conjuntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sempre, e em qualquer hipótese, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo”.   

Nesses programas, a mulher responsável pela família terá preferência para o pagamento dos benefícios. No caso, a quantia “somente será efetivado mediante apresentação do contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes, contendo cláusula expressa de conhecimento do locatório que a pessoa locatária é beneficiária do Programa Bolsa Aluguel Social”. Além disso, “a continuidade do pagamento está condicionada a apresentação mensal dos recibos de quitação dos alugueres do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação”.   

BETIM  

O decreto nº 43.198, garante a isenção de 100% do valor da cobrança do IPTU foi publicado no dia 20 de janeiro de 2022 e versa a Isenção do paramento do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). A Prefeitura de Betim vai isentar todos os imóveis que foram danificados após serem atingidos por enchentes, alagamentos ou deslizamentos de terra causados pelas fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro deste ano.  

Segundo levantamento da prefeitura, 43,88% do perímetro urbano do município teve algum impacto das 1.900 ocorrências registradas em decorrência das chuvas, como as áreas afetadas por alagamentos, deslizamentos e vias bloqueadas. Atualmente, ainda há 1.500 pessoas desalojadas, sendo que 180 estão em abrigos disponibilizados pelo município. Ao todo, 36 mil foram impactadas de alguma maneira. 

Isso aconteceu porque Betim foi, até o dia 13 de janeiro, a terceira cidade do Brasil que mais recebeu chuva. Foram registrados 611 milímetros, conforme levantamento do site ClimaTempo – o equivalente ao triplo da média esperada para todo o mês.  

Quem pode solicitar a isenção?  

A isenção é concedida para os imóveis que sofreram, em decorrência das tempestades, danos físicos, como trincas ou alicerce abalado, nas instalações elétricas e/ou hidráulicas, em decorrência da invasão das águas, prejudicando a canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e seus acessos.  

Como faço para realizar a solicitação? 

Caso o/a atingido/a receba a cobrança e queira requerer a isenção, precisa abrir um processo administrativo no setor de IPTU da prefeitura. Os/as moradores/as contemplados/as pelo benefício também ficarão isentos do pagamento das taxas imobiliárias que são cobradas junto com o IPTU.  

Paguei o IPTU e tenho direito à isenção, e agora? 

No caso em que a pessoa tem direto à isenção, mas a cobrança foi realizada, ela precisa se dirigir ao Centro Administrativo, na rua Pará de Minas, 640, no bairro Brasileia, em Betim, portando um documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e, se possível, imagens que comprovem os estragos causados, abrir um processo administrativo no setor de IPTU da Secretaria Adjunta da Fazenda. Após abertura, a Defesa Civil do município realizará uma vistoria no imóvel para emissão de laudo que comprove ou não que os danos foram, de fato, provocados pelas chuvas. Se comprovado, a isenção será aprovada e concedida.