Desembargador Relator do TJMG rejeita pedido liminar da Vale para barrar a liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos

No último dia 15 de fevereiro a empresa Vale S.A. apresentou um recurso de Agravo de Instrumento, contra a decisão do juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu em 18 de dezembro de 2023, que determinou a instauração da fase de liquidação coletiva dos direitos individuais homogêneos.
Conforme noticiado, a decisão trouxe importantes avanços no processo de reparação dos danos individuais homogêneos, determinando a nomeação da UFMG para realização de trabalhos periciais, além de garantir o acompanhamento pelas Assessorias Técnicas Independentes para identificar os danos, valores e os critérios de reconhecimento. O juiz ainda determinou a criação de uma plataforma eletrônica para gerir a reparação individual, a partir da matriz de danos.
Vale apresenta, novamente, recurso para impedir a liquidação coletiva dos danos individuais
Assim como se comportou em abril de 2023, a Vale novamente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para impedir o prosseguimento da identificação, valoração e criação de critérios para a indenização dos danos individuais, pedindo para que os efeitos da decisão fossem imediatamente suspensos.
Inicialmente, o que a mineradora alega, mais uma vez, é que a decisão ofende o Acordo Judicial de 2021 ao determinar a realização de uma perícia específica para identificação dos danos individuais, alegando que já existem estudos sendo realizados.
O que a empresa esconde, no entanto, é que os estudos em curso são limitados e não alcançam o contexto do rompimento conhecido após a entrada das ATIs no território e da realização de inúmeros estudos e pesquisas feitos por consultorias contratadas. Parte dos resultados já foram publicados e podem ser acessados aqui.
Em suas novas alegações a empresa se limita a apresentar argumentos já apresentados anteriormente, de que, com a nomeação, a UFMG seria remunerada duas vezes pela mesma atividade, além de gerar sobreposição dos trabalhos, o que já foi devidamente enfrentando tanto pela manifestação do Ministério Público de Minas Gerais em contrarrazões ao primeiro recurso, como na decisão de 18 de dezembro de 2023.
Transferir para as próprias pessoas atingidas a obrigação de identificar danos, valores e provas dos danos sofridos
Além de querer limitar o processo de identificação dos danos causados na Bacia do Rio Paraopeba, a mineradora deixa claro que seu objetivo é fazer com que após a conclusão dos estudos em andamento, as próprias pessoas atingidas se tornem responsáveis por acionarem o poder judiciário para apresentar o cálculo individual de seus danos e produzirem provas por conta própria.
A empresa alega que a solução para resolução dos danos individuais segue as bases do NOVEL e que no presente caso não há motivos para tal criação, já que os danos serão identificados pelos estudos em andamento e de que o Termo de Compromisso assinado com a Defensoria já possui todos os critérios necessários para a indenização individual.
Como deixa claro, a empresa não ignora o fato de que com tal medida milhares de pessoas poderão acionar o poder judiciário, dificultando o acesso à justiça e causando atrasos. Além disso, seria de responsabilidade das pessoas atingidas apresentarem os danos que sofreram, através de provas técnicas de alta complexidade, além de calcular os valores devidos sem a inversão do ônus da prova.
A decisão judicial, por sua vez, determinava a criação de uma matriz de danos onde fossem apresentados a lista de danos causados pelo rompimento, os respectivos valores de cada categoria de indenização, que seria instrumentalizada em uma plataforma eletrônica em que as pessoas atingidas poderiam requerer suas indenizações de forma célere e facilitada, graças ao suporte de suas Assessorias Técnicas Independentes.
A postura da empresa deixa claro que, ao invés de apresentar complementos ou críticas construtivas à decisão judicial, em busca de garantir a reparação integral das pessoas atingidas, a Vale procurar fazer com que as próprias pessoas assumam a responsabilidade de buscar por conta própria suas indenizações individuais.
Relator rejeita pedido liminar e caso segue para análise da 19ª Câmara Cível do TJMG
No dia 19 de fevereiro de 2024, o Desembargador Relator Dr. Leite Praça entendeu que a Vale não comprovou o risco de dano grave ou de difícil reparação capaz de justificar a suspensão da decisão proferida pelo Juiz Dr. Murilo, pois a referida decisão não determinou que a mineradora pagasse os honorários da perita, mas somente intimou a UFMG para apresentar o Plano de Trabalho.
Além disso, considerando que o recurso terá julgamento rápido, entendeu que não há possibilidade de lesão grave ou perecimento do direito da Vale, de modo que a decisão do dia 18 de dezembro de 2023 deve continuar válida.
Próximos passos
O caso segue para análise da 19ª Câmara Cível, onde os 03 desembargadores responsáveis irão analisar e decidir o caso.
Antes disso, as Instituições de Justiça, serão intimados para apresentar resposta ao recurso (contraminuta), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, o processo será enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça, setor do Ministério Público, para dar sua opinião sobre quem está com a razão.
Por fim, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), julgarão o recurso.