Desembargador rejeita o pedido, feito pela Procuradoria-Geral de Justiça e Defensoria Pública, de iniciar negociação com Vale sobre indenizações individuais
A proposta foi apresentada pela Defensoria Pública Estadual e reforçada pela Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, apesar da discordância do Ministério Público. Negociação ocorreria no CEJUSC, mesmo órgão que sediou o Acordo Judicial de 2021 sem a participação da população atingida

Ato pela Liquidação Coletiva dos danos individuais e pelo Direito à Assessoria Técnica para garantia da Participação Informada | Foto: Felipe Cunha
Na última terça-feira (27), o Desembargador André Leite Praça, relator do recurso interposto pela Vale, rejeitou a manifestação feita pela Procuradoria-Geral de Justiça feita no dia 22.06.2023 que pedia para a Vale se manifestar sobre o envio do recurso para o órgão de conciliação de Segunda Instância do Tribunal (CEJUSC), para uma tentativa de acordo sobre os direitos individuais homogêneos das pessoas atingidas.
O pedido seguia o mesmo tom apresentado anteriormente pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que não defendeu a decisão de liquidação coletiva e se manifestou propondo um acordo com a Vale negociado no mesmo órgão.
De acordo com o desembargador Leite Praça, as características do caso mostram ser inviável a tentativa de conciliação neste momento pelo Tribunal de Justiça. Segundo ele, o que está para ser apreciado no recurso (agravo de instrumento) se limita à análise da decisão do dia 14 de março deste ano e suas possíveis nulidades, sendo mais apropriado que a tentativa de acordo seja feita pelo juiz, na primeira instância, ou seja, na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça foi feita enquanto fiscal da lei, ou seja, para manifestar sobre a aplicação da lei no caso em análise. Agora como teve seu pedido negado, o órgão terá que se manifestar sobre o conteúdo do recurso, a favor de determinada parte.
Apesar de ser um órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça não é a mesma e não precisa ser igual à manifestação anterior do MPMG, que defendeu a liquidação coletiva.
Esta decisão não avaliou as teses alegadas pelas partes, ou seja, a discussão sobre o caminho que cada uma entende ser adequado para a indenização individual. Importante lembrar que a Defensoria Pública Estadual defendeu a indenização individual por acordos a serem feitos fora da justiça, enquanto o Ministério Público pede a indenização individual por meio de liquidação no processo coletivo.
A defesa pela reparação individual no processo coletivo é defendida pelas lideranças atingidas, diante da necessidade de contratação da perícia imparcial da UFMG, para apurar os danos sofridos, identificar quem deve ser indenizado, quais as formas e critérios de comprovação e o valor dos danos. Além disso, as pessoas poderão contar com o auxílio da Assessoria Técnica Independentes (ATI) durante este processo de reparação individual.
Esta decisão evitou que outro acordo fosse feito sobre a reparação individual das pessoas atingidas, sem a participação delas, como foi feito quanto aos direitos difusos e coletivos, mas ainda não decidiu se será possível a reparação no processo coletivo ou não.
O próximo passo é aguardar a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre qual caminho ela entende mais adequado para a reparação individual e o julgamento do recurso pelos desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJMG.