Desembargador Relator do recurso não aceitou o pedido feito pela Vale para impedir a divulgação dos resultados das perícias e o custeio das atividades das ATIs

Aedas em campo no Tejuco, Brumadinho | Foto: Felipe Cunha – Aedas
Do Recurso de Agravo de Instrumento da Vale
No dia 1º de fevereiro, a empresa Vale S.A. apresentou um recurso de Agravo de Instrumento, contra a decisão de 24 de novembro de 2023, do juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu, que determinou:
1) a divisão do custeio dos trabalhos das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) em:
(i) atividades relativas ao processo (30%), tais como acompanhamento do processo, danos supervenientes e das demandas emergenciais,
(ii) atividades relativas ao Acordo Judicial (70%), a partir de 09 de março de 2023, de modo que a mineradora deverá custear as primeiras com novos depósitos;
2) a divulgação de resultados das Chamadas da UFMG.
3) utilização dos Estudos de Risco (ERSHRE) pelos agentes da reparação.
Em resumo, a Vale defende que os estudos ERSHRE (Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico) têm natureza coletiva e estão contemplados pelo referido Acordo, para impedir que sejam utilizados na reparação individual dos danos causados pelo rompimento da barragem.
A mineradora pediu também a exclusão dos resultados das perícias realizadas pela UFMG do processo, que, segundo ela, teriam sido extintas com o Acordo Judicial ou que elas sejam mantidas em sigilo e não produzam efeitos no processo, portanto, não sejam usadas como provas pelas pessoas atingidas.
Como demonstra, a empresa pretende limitar o conhecimento público dos efeitos do desastre-crime causado na Bacia do Rio Paraopeba, tanto através do limite de alcance dos Estudos de Risco (ERSHRE), como pelos resultados de chamadas das UFMG. Em sua decisão, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu apontou que os dados devem ser públicos e podem ser utilizados no processo de reparação, já que, foram custeados com os valores da reparação e podem ajudar em determinados aspectos em disputa.
A Vale pediu também, que as ATIs fossem custeadas apenas com os valores do Acordo Judicial, não sendo possível diferenciar os trabalhos em atividades do processo e atividades do acordo ou que a divisão só seja feita posteriormente. O pedido vem sendo reiterado pela companhia que pretende colocar um limite à atuação das Assessorias Técnicas Independentes no território em benefício das pessoas atingidas.
Veja o recurso da Vale:
Decisão do Desembargador Relator nega o pedido de suspensão da decisão do Juiz Murilo
No dia 15 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), o Desembargador Relator Dr. Leite Praça entendeu que a Vale não comprovou o risco de dano grave ou de difícil reparação capaz de justificar a suspensão da decisão proferida pelo Juiz Dr. Murilo.
De acordo com Desembargador Dr. Leite Praça, apesar de a decisão ter entendido que o ERSHRE e as demandas emergenciais não se submetem ao valor do Acordo e, por consequência, os trabalhos das ATIs também não se submete ao teto previsto no Acordo Judicial, o juiz dividiu as atividades referentes ao custeio do trabalho, de forma que se o Tribunal entender pela impossibilidade de haver a referida segregação, bastará haver uma compensação dos 30% (trinta por cento) pagos, retirados do teto previsto no acordo.
Nesse sentido, caso o tribunal entenda de forma divergente, como houve a determinação de segregação dos valores, a Vale não seria prejudicada, restando somente a compensação de eventuais gastos aos limites estabelecidos.
Além disso, considerando que o recurso terá julgamento rápido, entendeu que não há possibilidade de lesão grave ou perecimento do direito da Vale, de modo que a decisão do dia 24 de novembro de 2023 deve continuar válida.
Veja a decisão na íntegra:
Próximos passos
O Juiz Dr. Murilo será comunicado sobre esta decisão e poderá se retratar, ou seja, cancelar a decisão que determinou a divulgação de resultados das Chamadas da UFMG, a separação de custeio dos Estudos de Risco (ERSHRE) e das atividades executadas pelas Assessorias Técnicas fora do Acordo.
Os Agravados, ou seja, as Instituições de Justiça, serão intimados para apresentar resposta ao recurso (contraminuta), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Após, o processo será enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça, setor do Ministério Público que atual como fiscal da lei, para dar sua opinião sobre quem está com a razão.
Por fim, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), julgarão o recurso.