Desembargadores decidem por suspensão das ações de indenização individual contra a Vale até o julgamento da liquidação coletiva
As partes interessadas no prosseguimento da ação individual devem aguardar comunicação do juízo no processo individual e manifestar o interesse no prazo de 30 dias

Atualizada em 18/09/25
No dia 11 de setembro foi dada continuidade na sessão de julgamento do recurso da Vale S.A contra a suspensão das ações individuais, com o proferimento do voto do Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que havia pedido vista do processo. Na ocasião, Perpétuo Braga votou pela anulação da ação com argumentos favoráveis ao posicionamento da mineradora. Entretanto, o voto foi vencido, pois os outros dois Desembargadores votaram pela manutenção da suspensão.
Deste modo, restou mantida a suspensão das ações de indenização individual contra a Vale até o julgamento da liquidação coletiva, com exceção das ações que versem sobre saúde mental e ressarcimento de despesas médicas, independente do estágio em que se encontrem.
As partes interessadas no prosseguimento da ação individual, independente do resultado da liquidação coletiva, devem aguardar comunicação do juízo no processo individual e manifestar o interesse no prazo de 30 dias.
Audiência de julgamento
Iniciado o julgamento dos recursos apresentados pela Vale S.A contra a suspensão das ações individuais e feita a sustentação oral do advogado da mineradora, o Relator Des. André Praça Leite proferiu os fundamentos do seu voto.
O Des. afirmou que as razões para manter a suspensão das ações individuais durante o processamento de ação coletiva não se fundamentam, exclusivamente, no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser interpretadas de forma sistemática à luz dos princípios da economia processual, segurança jurídica e efetividade da prestação jurisdicional. Estes princípios já foram utilizados pelo Relator em decisões anteriores.
Leite Praça afirma que o tema 923 do STJ estabeleceu a possibilidade de suspensão de ações individuais que pleiteiam indenização por dano moral em razão de contaminação ambiental, mesmo tratando-se de direitos de natureza personalíssima, o que autoriza a sua aplicação no caso de rompimento de barragem.
Para o Desembargador, a teoria dos direitos individuais homogêneos não exige identidade absoluta entre as situações individuais, requerendo apenas origem comum, sendo, neste caso, o rompimento das barragens da Mina do Córrego do Feijão.
Enfrentando os argumentos da mineradora, o Relator defende que a suspensão das ações individuais não viola a coisa julgada, uma vez que o Acordo preservou expressamente o direito de acesso aos meios judiciais e não contemplou as indenizações referentes aos direitos individuais.
A despeito das ações relacionadas a abalo à saúde mental, Leite Praça reafirmou o posicionamento da sua última decisão, argumentando que a suspensão das destas ações representaria retrocesso injustificável, haja vista a estrutura estabelecida pelo Tribunal de Justiça através do Convênio 38, que viabilizou a realização de 12.703 perícias médicas individuais, bem como procedeu mutirões de conciliação, que alcançaram 90% de acordos individuais indenizatórios homologados pela justiça.
Por fim, o Relator deu provimento parcial ao recurso para dar prosseguimento às ações individuais que tratam de abalo à saúde mental, cumuladas ou não com ressarcimento de despesas médicas e medicamentos, independentemente do estágio processual em que se encontram. Deste modo, estas ações não serão afetadas pela ordem de suspensão determinada na decisão agravada, podendo prosseguir normalmente até seu julgamento final de mérito. Quanto as demais, Leite Praça manteve a suspensão das ações individuais de indenização contra a Vale S.A., ofertando o prazo de 30 dias para os interessados requererem o prosseguimento de suas respectivas ações, independentemente do julgamento da liquidação coletiva.
O Primeiro Vogal, Marcus Vinícius Mendes do Valle, acompanhou o voto do Relator. O Segundo Vogal, Carlos Henrique Perpétuo Braga, pediu vistas do processo, após comunicar a todos presentes que recebeu memoriais do advogado da Vale, bem como da Promotoria de Justiça.
O julgamento de outro recurso da Vale contra a mesma decisão também será julgado em outro momento, posto que o Relator pediu vistas do processo.
Próximos passos
Com o pedido de vistas do processo pelo Segundo Vogal, o processo aguardará nova audiência para ter o julgamento finalizado.
A próxima sessão que irá dar prosseguimento ao julgamento já tem data e horário, vai ocorrer na modalidade híbrida, no dia 11/09/2025, a partir das 13h30, no edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, localizado na Av. Afonso Pena, 4001, Térreo, Plenário 4. Espera-se que essa nova sessão de julgamento apresente uma decisão colegiada sobre o tema das suspensões dos processos individuais movidos em virtude do rompimento em Brumadinho. Novas atualizações serão divulgadas através dos canais da Aedas.
Enquanto isso não acontece, a suspensão segue valendo para as ações individuais, excetuadas as que envolvem saúde mental. As partes interessadas devem entrar em contato com seus advogados para avaliar qual a melhor estratégia.
Relembre
Em maio deste ano, a Vale S.A. apresentou recurso contra decisão do TJ que autorizou a suspensão das ações individuais de indenização contra a mineradora, excetuadas as ações que versam sobre saúde mental, cujas perícias foram finalizadas.
Em síntese, a mineradora argumenta que a suspensão das ações individuais viola o direito das pessoas atingidas de escolher pela continuidade de suas ações, não havendo risco de decisões contraditórias, uma vez que cada processo versa sobre direitos distintos e que requer decisões específicas.
Além disso, a empresa afirma que suspender os processos configura desperdício de recursos financeiros, tempo da justiça e esforço das partes, de tal modo aguardar decisão do processo principal para dar continuidade às ações individuais provoca retrocessos, posto que desconsidera o trabalho dos magistrados e das perícias, tanto em processos individuais que aguardam recurso, quanto de ações com perícias concluídas. Nesse sentido, reforça que muitas ações possuem laudos periciais concluídos, especialmente sobre saúde mental e desvalorização imobiliária.
Por fim, requereu a reforma da decisão para que os processos voltem a tramitar em curso normal. De forma subsidiária, pediu que as ações que versem sobre desvalorização imobiliária e saúde com laudos concluídos e as ações sentenciadas em grau recursal sejam excluídas da suspenção.