Após pedido das IJs, decisão obriga Aedas a devolver recursos iniciais para Plano de Trabalho do Anexo I.1
Devolução é resultado de recurso das Instituições de Justiça na 2ª Instância do TJMG, que recorre da decisão do Juiz Murilo de Abreu que autorizou o depósito, com o valor corrigido para as regiões 1 e 2

Nesta segunda-feira, 13 de outubro, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, oficiou a Aedas a devolver o valor inicial que foi transferido para a ATI seguir na execução do Anexo I.1. Movimentação do juiz foi consequência da última decisão do desembargador Leite Praça.
No despacho que pede a devolução dos valores, o juiz se baseou na decisão proferida pelo desembargador Leite Praça, da 2ª Instância, que concedeu tutela antecipada, a pedido das IJs, suspendendo os efeitos da decisão que garantiu o valor de R$ 29.369.082,65 para o assessoramento técnico da Aedas nas regiões 1 e 2, substituindo o valor anterior, que era de cerca de R$ 17 milhões para as Regiões 1 e 2.
Na decisão do dia 24 de agosto, que foi suspensa, o juiz Murilo havia determinado o pagamento de 15% do valor destinado a cada ATI para execução do Plano de Trabalho de acompanhamento do Anexo I.1, no intuito da garantia do direito a Assessoria Técnica das pessoas atingidas nas Regiões 1 e 2 e nas demais regiões da Bacia do Paraopeba e Represa de Três Marias.
Sobre a devolução dos valores que foram transferidos às ATIs das Regiões 3 (Nacab) e Regiões 4 e 5 (Guaicuy), o juiz Murilo intimou a parte autora a requerer o que “entender de direito” no prazo de 5 dias, também por força da decisão do desembargador Leite Praça.
No novo recurso, as Instituições de Justiça apontaram que houve “divergências nos valores efetivamente liberados” às assessorias técnicas, pois “os montantes recebidos pelas ATIs foram acrescidos de rendimentos da conta judicial, resultando em um acréscimo de 26% dos valores”.
A liberação dos orçamentos para as assessorias técnicas tem sido alvo de recursos nas instâncias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que tem atrasado a garantia dos planos de trabalho nos territórios atingidos e colocado em risco a execução do Anexo I.1.
A Aedas segue junto aos atingidos na defesa de seu direito à Assessoria Técnica Independente na luta pela reparação integral.
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