Segue agendada audiência que acontecerá dia 02 de maio sobre o tema

No dia 10/04, após intimação das partes para participação em audiência para tratativa inicial da metodologia dos trabalhos da perícia na fase da liquidação coletiva da sentença, a Vale apresentou pedido de reapreciação de outro pedido de suspensão do procedimento, já realizado anteriormente.

A empresa alega que a realização da audiência preliminar e o início dos trabalhos periciais, poderiam causar prejuízos financeiros irreversíveis e que o andamento do processo só poderia se dar após a decisão do Agravo de Instrumento que discute o procedimento de liquidação de sentença.

No entanto, após uma análise cuidadosa dos argumentos e documentos apresentados, o Desembargador Leite Praça, decidiu, novamente, manter o indeferimento do pedido de efeito suspensivo e destacou a decisão do juiz Dr. Murilo, de que “nenhum ato que demande pagamento de valores por parte da Agravante (Vale) será praticado até a decisão de mérito deste Agravo de Instrumento.”

A decisão ressalta ainda que não há evidências de que os trabalho iniciais das ATIs resultarão em despesas que ultrapassem o limite estabelecido no Acordo Judicial e destacou que “a audiência preliminar apenas tem o objetivo de conferir maior celeridade ao processo, diligência que, inclusive, se mostra particularmente importante, dada a natureza e a complexidade do caso, além da necessidade de resolução eficiente dos danos decorrentes do desastre ambiental.”

A mineradora Vale já tinha solicitado na segunda instância a suspensão da decisão do Juiz Murilo de Abreu. Esse mesmo desembargador negou o pedido em fevereiro.

A decisão mantém as decisões de dezembro e de março – do Juiz do caso, Sr. Murilo Silvio de Abreu, que inicia o processo de resolução coletiva das indenizações individuais.

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Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação (EJR)