Decisão judicial impulsiona processo de reparação e reforça o direito à Assessoria Técnica Independente
Na última semana, no dia 26 de julho, foi emitida uma decisão judicial que trata dos temas que têm causado maior preocupação às pessoas atingidas. Entre eles, a indenização dos danos individuais homogêneos dentro da Ação Civil Pública (ACP), a obrigação financeira da mineradora Vale e a garantia do direito das pessoas atingidas à Assessoria Técnica independente (ATI).

A partir de agora, as Instituições de Justiça (IJs) deverão se manifestar sobre a possibilidade de liquidação dos danos individuais. O juiz também decidiu sobre a origem dos recursos para pagamento das ATIs que seguem no apoio técnico das regiões em duas frentes: dentro e fora do acordo, sendo que somente a parte referente ao acompanhamento da execução do acordo será deduzido dos 700 milhões de reais, conforme cláusula 4.4.11 do acordo.
Além disso, a decisão judicial reforçou que os valores pagos a título de Auxílio emergencial e no âmbito do Acordo dentro do anexo I.2 que trata do Programa de Transferência de Renda (PTR) não deverão ser descontados das indenizações individuais. Outros pontos importantes observados na decisão judicial foram a retirada de sigilos de documentos e o pagamento da nova Coordenação Metodológica e Finalística (CAMF).
Todos os assuntos destacados com evidência pelas ATIs, serão tratados de forma mais detalhada nos espaços participativos organizados pela Aedas nas regiões 1 e 2, iniciando o diálogo pelas Comissões de Atingidas e Atingidos.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão judicial.