Construção participativa do modelo definitivo de gestão do anexo está prevista para ser feita após homologação da Entidade Gestora  
Espaço participativo em Betim (MG). Foto: Valmir Macêdo/Aedas

As linhas de programas e os projetos de crédito e microcrédito do Anexo I.1 devem ser orientadas para alcançar a reparação dos danos coletivos e difusos identificados no território atingido. É o que consta no Termo de Referência (TR) publicado pelas Instituições de Justiça para orientar o papel da Entidade Gestora que vai auxiliar na gestão dos recursos do anexo.  

A informação foi reforçada em espaços participativos virtuais promovidos pela Aedas nesta quinta-feira (27) para tratar de atualizações sobre o Anexo I.1 com lideranças e agentes multiplicadores de Brumadinho (Região 1) e dos municípios da Região 2 da Bacia do Paraopeba. 

Na ocasião, as atingidas e os atingidos apresentaram dúvidas e inseguranças em relação à participação das comunidades no anexo. A espera pela participação junto à entidade gestora, ainda não homologada, também foi citada nos relatos das lideranças e agentes multiplicadores. 

O Anexo I.1 prevê R$ 3 bilhões para projetos de demandas das comunidades, sendo R$ 2 bilhões para projetos comunitários e R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito. O anexo também é chamado de “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas” e faz parte do Programa de Reparação Socioeconômico do Acordo Judicial. Clique aqui e confira Linha do Tempo do Anexo I.1. 

Exercitando a participação, crianças apresentam maquete de como elas gostariam de ver a sua rua e a sua comunidade. Foto: Felipe Cunha/Aedas
Quando serão definidas as linhas para projetos e para crédito e microcrédito 

Em março de 2023, foi divulgada a entidade gestora escolhida para gerir os recursos, com participação das pessoas atingidas. 

A Entidade Gestora escolhida foi a parceria formada por : 

  • Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, 
  • pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragem (ANAB), 
  • pelo Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) 
  • e pelo Instituto E-Dinheiro Brasil. 

Apesar de ter sido divulgada como escolhida, a entidade gestora ainda não foi homologada. Isso quer dizer que o prazo de 90 dias para a construção participativa, previsto no Termo de Referência (TR), não começou a contar. 

Proposta definitiva 

Após a homologação da entidade gestora, será dado o prazo de 90 dias para a construção participativa de uma proposta definitiva de gestão a ser apresentada pela Entidade Gestora.  

A proposta definitiva deve ser elaborada de forma participativa com as pessoas atingidas e ATIs das cinco regiões, aproveitando ao máximo os dados, informações e todos os documentos que já foram produzidos no âmbito da reparação dos danos coletivos e difusos causados pelo desastre-crime. 

A importância da sistematização de danos coletivos que vem sendo realizada pela Aedas 

A Aedas vem levantando centenas de danos coletivos e difusos a partir dos espaços participativos com os atingidos e atingidas. Esses danos têm sido organizados pela assessoria em categorias como: água, alimentação, esporte, lazer, renda e subsistência, atividade econômica, saúde, segurança, trabalho, turismo, proteção das mulheres entre outros. 

Esses dados partem da escuta como os registros familiares (RF’s), espaços participativos (GAA’s, RD’s, Comissões e AGM’s), laudos técnicos elaborados pelas consultorias técnicas especializas, além dos relatórios da perícia técnica (UFMG) e demais atores que trabalharam no levantamento de danos nos territórios, como por exemplo a Fiocruz. 

Centralidade dos atingidos 
Espaço Participativo sobre na comunidade Toca de Cima em outubro de 2022. Foto: Felipe Cunha/Aedas

Didi, atingida de Córrego Ferreira, Brumadinho, falou da importância central das pessoas atingidas no protagonismo do Anexo I.1. 

“Esse anexo é o único que a gente tem alguma centralidade, e eu acho que a gente precisa e que a ATI pode ajudar nesse momento, é que é preciso que esse acúmulo de todas as Regiões volte a cena nessa discussão para que a gente, sendo um anexo de toda Bacia, vá se reconhecendo, para que volte ao nosso debate, para nos fortalecer, logo após a homologação. Esse dinheiro tem que ter uma conta própria, o rendimento dessa conta é um dinheiro nosso que pode ser acrescido e isso tem que ter transparência para termos condições de acompanhar o rendimento. É uma forma de cuidar desse dinheiro”, pontuou. 

Acompanhamento constante das pessoas atingidas 

Marcus Vinicius Rezende, de Brumadinho, chamou atenção para a importância da entidade gestora e reforçou a importância do acompanhamento técnico para que um investimento não se torne um endividamento da população atingida. 

“Uma questão que temos que nos atentar é no tocante à Entidade Gestora. Ela deve nos fornecer garantias, principalmente ao acompanhamento constante das pessoas atingidas que vão fazer uso dessa verba, que é uma verba de reparação. A Entidade Gestora tem que nos garantir que esse valor não vá gerar endividamento. Tem que ter um acompanhamento técnico, uma instrução. As pessoas que vão receber essa verba têm que ter uma instrução de investimento e de uso desse valor, porque a população já está vulnerabilizada. Brumadinho está passando por um momento difícil, assim como toda a Bacia, e se não tiver esse acompanhamento, ao invés de reparar socioeconomicamente, a gente vai perder uma verba se fizer mal uso dela e não vamos conseguir ter avanço”, afirmou Marcus. 

Entidade gestora foi prevista no acordo 

O Acordo apontou que uma entidade gestora deveria ser contratada para gerir os recursos e auxiliar na organização dos projetos das pessoas atingidas. A escolha seria feita pelas Instituições de Justiça (Ministério Público Estadual, Defenderia Pública Estadual e Ministério Público Federal). Em outubro de 2022, as IJs publicaram o Edital de Chamamento Público e o Termo de Referência (TR) abrindo inscrições para candidatas à entidade gestora e com algumas regras e orientações para o início dos trabalhos. 

Recursos para as comunidades

Michelle Rocha, da comissão de atingidos do Monte Calvário, em Betim (MG), falou da importância dos recursos nas mãos das pessoas atingidas, fazendo circular a renda na própria comunidade, e contribuindo com o autossustento das famílias.

“Porque a maioria das cidades da Bacia do Paraopeba são pequenas, são pessoas muito carentes ou afastadas em muitas das cidades. Então eles precisam ter esse recurso para se reinventar, de autossustento. Eu queria muito que a gente conseguisse colocar na cabeça das pessoas a importância do (Anexo) I.1. O quão importante ele é para essas famílias atingidas”, pontuou Michelle.  

Governança em construção 

A Governança segue em construção. É importante que os atingidos e atingidas estejam apropriados da proposta da Governança Popular do Anexo I.1, construída pelas pessoas atingidas para incidir diretamente nas próximas etapas. Como a elaboração da proposta definitiva junto à entidade gestora com prazo de 90 dias. 

A Governança é desafiadora uma vez que precisa ser ampla e garantir instâncias, fluxos e articulações em níveis local, regional e de Bacia para a execução dos projetos. Essa governança também deve levar em consideração as variadas condições socioeconômicas, religiosas, tradicionais, de modo de vida, culturais, raciais, de gênero e de vulnerabilidade social. 

Texto: Comunicação Aedas

Saiba mais sobre o Anexo I.1 ouvindo a edição 69 do Aedas no Ar: