Confira: Dúvidas frequentes sobre o Programa de Transferência de Renda
O Programa de Transferência de Renda, estabelecido no acordo firmado entre a Vale, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça em 04 de fevereiro de 2021, ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas atingidas pelo rompimento na Bacia do Paraopeba. O Programa contará com a participação e consulta informada de atingidas e atingidos através de reuniões nos territórios e plenárias com representantes de pessoas atingidas e as Instituições de Justiça.
As assessorias técnicas independentes (ATIs) e as plenárias das pessoas atingidas vão enviar propostas de regras e critérios dialogados e construídos até abril. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o governo de Minas Gerais também devem enviar recomendações. A Defensoria Pública, o MPMG e o MPF devem elaborar a proposta final, com base no que foi discutido no território e no Estado, que deverá ser submetida à aprovação do juiz.
Confira o que temos até aqui de respostas sobre as perguntas mais frequentes, no que se refere aos objetivos do Programa, as assessorias técnicas e a Consulta Informada dentro do processo de escolha dos novos critérios.

OBJETIVOS DO PROGRAMA
- O que é o Programa de Transferência de Renda?
Em outubro de 2020, no âmbito da discussão do Acordo Judicial, as pessoas atingidas apresentaram a necessidade de garantir condições mínimas para continuidade de sua participação no processo reparatório. Neste contexto, surge a proposta do Programa de Direito à Renda, o qual foi idealizado inicialmente pelo Movimento de Atingidos por Barragens (MAB).
O MAB chegou a pontuar em alguns espaços públicos que o Programa seria voltado prioritariamente ao público de baixa renda e se estenderia para aquelas que tiveram abalo a renda no território atingido. A partir dessa proposta e da evolução dos debates, o Programa de Transferência de Renda à população atingida foi inserido no Acordo Judicial celebrado em 04/02/2021.
O Programa de Transferência de Renda não é um programa que visa indenizar a população atingida pelos danos sofridos. Seu intuito é garantir que aqueles que necessitem, tenham condições básicas de se manterem e participarem de todo o processo de reparação integral.
O direito das pessoas atingidas de requererem de forma judicial ou extrajudicial indenizações individuais segue garantido. Importante trazer ainda que aqueles que fizerem parte do novo programa de transferência de renda não sofrerão reduções em suas indenizações individuais ou coletivas
Além disso, os demais programas previstos pelo acordo são formas de reparação às pessoas atingidas, bem como os danos que ainda não foram identificados e que seguem sendo objeto de discussão para reparação nos processos coletivos.
A ideia é que em junho o PT tenha início e com ele o Auxílio Emergencial se encerre.
Nesse período de 3 meses (março, abril e maio), os Compromitentes deverão apresentar ao juízo proposta de empresa ou entidade para operacionalizar o cadastramento de pessoas e o pagamento dos valores. Esse prazo de três meses pode ser prorrogado por mais três meses, se estendendo até agosto. Sendo necessária essa extensão do prazo, permanecerá o pagamento do Auxílio emergencial em sua forma atual, com a Vale continuando a ser a responsável pela atividade de pagamento por mais 3 meses, sem alteração dos critérios. Nessa hipótese, os valores do Pagamento do Auxílio Emergencial para esses 3 meses adicionais e seus custos operacionais passarão a ser debitados do montante de 4.4 bilhões de reais que estão destinados ao PTR.
2. Quem ficará responsável pelo pagamento do Programa de transferência de renda?
A Vale S.A, enquanto empresa poluidora-pagadora, tem a obrigação de pagar os 4,4 bilhões, contudo ela não será a responsável pela gestão do recurso, como acontecia no Auxílio Emergencial. A gestão desse recurso vai estar sob a responsabilidade dos compromitentes, que são: Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Retirando a gestão do Programa da empresa Vale S.A., a ideia é que não existam bloqueios ou negativas de cadastramento de maneira indiscriminada ou injustificada, sem transparência e possibilidade de recurso, como ocorria no Auxílio Emergencial.
Já a operacionalização do Programa de Transferência de Renda, que de maneira resumida podemos afirmar que se trata do cadastramento e pagamento dos valores, será realizada por empresa ou entidade que ainda não está definida. Além disso, haverá uma auditoria que irá avaliar e fiscalizar a execução financeira do Programa.
3. Se em 2019 todos foram considerados atingidos, porque agora vão mudar?
A intenção não é definir quem é ou não atingido ou atingida, o processo consultivo nos permitirá estabelecer critérios para o programa de transferência de renda, algo que não modifica as definições de pessoa atingidas para os demais atos ligados ao acordo ou outras questões do processo. É importante lembrar que o acordo prevê diferentes modos de reparação no território, sendo o programa de transferência de renda apenas uma delas.
4. O cadastro do registro familiar será usado no banco de dados do Programa de Transferência de Renda? Quem já recebia o Auxílio Emergencial vai ter que se cadastrar novamente?
As formas de organização/cadastramento ainda não estão estabelecidas. O próprio banco de dados da Vale que é utilizado para o pagamento do Auxílio Emergencial pode ser utilizado, bem como os bancos de dados das Assessorias Técnicas e os que estão a disposição do Estado de Minas Gerais, como o CADÚnico e outros.
É importante lembrar que a empresa/entidade que será escolhida para operacionalização do programa será responsável pelo cadastro e não as Assessorias dos atingidos.
5. Será considerado o ganho de cada atingido e os danos que ele sofreu, mais os danos de perda de renda?
A Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual e Federal explicam que o Programa de Transferência de Renda não é um programa que visa indenizar a população atingida pelos danos sofridos, mas que visa garantir que as pessoas atingidas que necessitem, tenham condições básicas de se manterem e participarem do processo de reparação integral até que as reparações previstas no acordo e indenizações sejam de fato efetuadas.
Para a reparação e indenização dos danos sofridos pela população atingida devido ao rompimento da Barragem, existem outros projetos no Acordo Judicial, como por exemplo: Projeto de concessão de crédito e microcrédito, programa de demandas das comunidades atingidas, programa dos municípios e programa da bacia do paraopeba, além das reparações socioambientais.
ASSESSORIAS NO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
06. QUAL O PAPEL DAS ASSESSORIAS NA CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA?
O acordo prevê que a responsabilidade pelo Programa de Transferência de Renda é do Comitê de Compromitentes, que é formado por Estado de Minas Gerais, DPE, MPE e MPF. Para a definição dos critérios, formas de comprovação e outros temas do Programa, haverá um processo, realizado pelas Assessorias Técnicas Independentes, em toda Bacia do Paraopeba, de consulta informada e qualitativa às pessoas atingidas, para que a opinião das pessoas atingidas possa contribuir na definição do Programa pelos Compromitentes (DPE, MPE, MPF e Estado de Minas Gerais). Esse processo consiste em levar aos atingidos o debate e as informações que existem sobre o Programa e realizar a Consulta sobre critérios, formas de comprovação e demais tópicos que envolvem o Programa.
CONSULTA INFORMADA
07. De que forma os critérios vão ser construídos?
Os critérios serão definidos pelos Compromitentes, que são: Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Federal e Governo do Estado de Minas Gerais. A palavra final sobre os critérios e formas de comprovação que serão adotados para o Programa é destes sujeitos.
Para contribuir na definição dos Compromitentes, as ATIs promoverão um processo de consulta informada junto à população atingida, que terá o objetivo debater pontos estruturantes e sistematizar a opinião da população atingida ao longo da Bacia do Paraopeba sobre o Programa de Transferência de Renda. Por isso, é muito importante a participação popular nesses espaços de caráter consultivo (e não deliberativo), para que os Compromitentes tenham a percepção da população atingida sobre os elementos estruturais que compõem o Programa, levando em consideração para tomada de decisão.
Portanto, é através da Consulta Informada que as pessoas atingidas poderão saber quais critérios estão sendo inicialmente propostos pelos Compromitentes, assim como também, expor quais critérios acham que são possíveis e viáveis diante da sua realidade.
08. Como participar da Consulta Informada?
Ainda nesse mês de Março, as Assessorias Técnicas das 5 regiões iniciarão o diálogo com as comunidades dos territórios. A AEDAS vai seguir o modelo das reuniões virtuais com cada grupo de atingido e atingida do whatsapp. Por isto, fiquem ligados nas notícias dos grupos, em breve divulgaremos as datas de reuniões!