Compromitentes responderam ofícios enviados a pedido das pessoas atingidas, comunicando medidas para garantia da utilização do Selo

Selo Reparação Brumadinho | Arquivo SEPLAG (MG) disponível no site Projeto Rio Paraopeba (FGV) 

O Selo Reparação Brumadinho, identidade visual para aplicação em placas, adesivos, banners e demais materiais de comunicação, foi elaborado pelos Compromitentes com objetivo de identificar as obras e equipamentos entregues aos municípios através de recursos dos Anexos I.3 e I.4 do Acordo Judicial de Reparação. 

Em 14 maio de 2024, a Aedas, a pedido das pessoas atingidas, enviou o ofício nº 38/20204, solicitando a utilização do selo dos projetos de reparação, e, caso não houvesse o indicativo do selo na execução dos projetos, fosse garantida a aplicação de multa devido ao descumprimento.

As comissões e lideranças das regiões 01 e 02 denunciam a falta desta identificação em obras e equipamentos dos Anexos I.3 e I.4, que visam o fortalecimento dos serviços públicos em Brumadinho e demais municípios atingidos ao longo da Bacia do Paraopeba e Represa Três Marias. Alguns destes projetos foram convertidos e a obrigação de fazer o projeto passou para as Prefeituras, o que tem gerado preocupação da população atingida de que as obras sejam utilizadas de forma indevida durante o período eleitoral.  

A partir da solicitação dos atingidos e atingidas, os Compromitentes do Acordo Judicial comunicaram, através do ofício nº 593/2024, de 01 de julho de 2024, algumas medidas tomadas para garantia da utilização do Selo. Conforme os Compromitentes, em 12 de dezembro de 2023, foi enviado um comunicado as Prefeituras, através da Secretaria Executiva do Acordo, orientando sobre a obrigatoriedade da sinalização em todas as obras decorrentes dos projetos de reparação, indicando um modelo de placa elaborado com essa finalidade.

O modelo de placa contém um espaço reservado para a inclusão dos nomes dos projetos, das logomarcas da Prefeitura e da empresa executora, bem como informações técnicas das obras, visando a transparência exigida no Acordo Judicial de Reparação. Os compromitentes reforçaram que as dimensões, tipos de letra, cores, menção ao Acordo e o selo da reparação devem ser mantidos em todas as placas e que elas devem fazer menção direta e efetiva à memória das vítimas do rompimento conforme estabelecido na Lei nº 23.830/2020 (Artigo 9º) e na Lei nº 23.591/2020 (Artigo 1º). 

Modelo de Placa para Obras de Reparação| Arquivo disponibilizado pelos Compromitentes em 05/08/2024 

Os Compromitentes informaram que o Governo do estado de Minas Gerais, com vistas a reforçar junto às Prefeituras municipais a respeito do conteúdo das referidas legislações, encaminhou em 19/02/2024 um ofício contendo um modelo de placa em memória às 272 joias, a ser afixada quando há a conclusão da construção das obras. 

Além disso, os Compromitentes determinaram à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela auditoria dos Anexos I.3 e I.4, que inclua na vistoria das obras sob execução das Prefeituras (projetos convertidos), a conferência da existência da placa contendo o selo do Acordo de Reparação. Caso haja descumprimento, os Compromitentes serão notificados.  

Por fim, sinalizam que as Prefeituras assinaram Termos Aditivos aos Termos de Compromisso originais de cada iniciativa sob sua execução, comprometendo-se com a transparência das informações dos projetos convertidos nos portais institucionais, estando esta obrigação sujeita ao acompanhamento da Auditoria da FGV, bem como aos controles internos e externos usuais da Administração Pública, como Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual.   

 Neste ofício também foi disponibilizado um canal para envio de denúncias diretamente pelos cidadãos, comissões ou com apoio das assessorias técnicas, através do e-mail: escutaparaopeba@fgv.br.  

Quanto ao estabelecimento de multa em caso da não utilização da identidade visual, os Compromitentes informaram que o Acordo Judicial de Reparação (AJRI) não possui essa previsão, mas que as instituições estão comprometidas com a fiscalização do seu uso e com a transparência do Acordo de forma geral. 

Texto: Equipe Anexos I.2/I.3/I.4