No dia 16 de junho, os compromitentes divulgaram o envio da petição com a proposta dos novos critérios do Programa de Transferência de Renda; no dia seguinte o juiz Paulo de Tarso homologou. As Assessorias Técnicas Independentes prepararam um PDF explicativo sobre os critérios adotados pelos compromitentes, a fim de elucidar o processo.

Na última quinta-feira (17), o juiz Paulo de Tarso Tamburini aprovou as diretrizes gerais para a realização do Programa de Transferência de Renda (PTR), elaboradas pelos compromitentes do acordo judicial assinado entre a Vale, as Instituições de Justiça (IJs) e o governo de Minas Gerais, em fevereiro de 2021. As diretrizes foram apresentadas no dia 16 de junho na Ação Civil Pública que discute a reparação integral dos danos causados às pessoas atingidas pelo desastre sociotecnológico da Vale em Brumadinho.

Na prática, isso significa que a proposta dos compromitentes já é juridicamente válida e o processo de transição de critérios (do Emergencial para o PTR) e gestão do Programa (da Vale para Empresa ou Entidade gestora) já pode iniciar oficialmente. A previsão é de que o PTR dure cerca de quatro anos.

O juiz também aprovou o Termo de Referência, publicado na terça-feira (15) pelos compromitentes, com o Edital de chamamento público para a escolha e contratação de empresa ou entidade que irá operacionalizar o cadastramento de pessoas e pagamento dos valores do programa. O prazo para a manifestação dos interessados vai até as 23h59 do dia 30 de junho e a escolha final será apresentada ao juiz.

Os compromitentes, que são as instituições de justiça e formam o Colegiado Gestor do Programa (Ministério Público de Minas Gerais/MPMG; Ministério Público Federal/MPF e a Defensoria Pública de Minas Gerais/DPE), são os responsáveis pelo detalhamento, monitoramento e fiscalização do PTR, ou seja, são a instância máxima decisória. O Colegiado deve acompanhar a execução dos recursos e a aprovação de quaisquer alterações necessárias.

A gestão dos recursos não terá participação da Vale. Em agosto, caberá à mineradora depositar os valores em juízo (4,4 bilhões), subtraída a quantia utilizada para o pagamento emergencial dos meses de junho, julho e agosto. Nesse período de transição entre o emergencial e o Programa de Transferência de Renda, embora a gestão ainda seja da Vale, os valores já são descontados do montante previsto no acordo e destinado ao PTR.

Aos compromitentes, cabe apresentar ao juiz a proposta de empresa ou entidade a ser responsável pelo novo programa, solicitando a liberação judicial dos valores aprovados e destinados ao pagamento da empresa escolhida. Os pagamentos à empresa serão realizados em parcelas, conforme cronograma de desembolso acordado junto à empresa selecionada.

Também cabe aos compromitentes aprovar ou rejeitar os serviços executados pela empresa de acordo com as exigências do Colegiado Gestor e presentes no Termo de Referência.

Empresa/Entidade Gestora

A empresa ou entidade a ser escolhida terá a tarefa de operacionalizar o pagamento de, segundo estimativa dos compromitentes, 140 mil pessoas que poderiam ter acesso ao PTR. Também será responsabilidade da empresa ou entidade a migração de quem recebe o atual pagamento emergencial para o Programa de Transferência de Renda, caso a pessoa atingida se encaixe nos novos critérios. O edital exige que esta migração seja feita de forma rápida, organizada, com planejamento e respeito aos prazos determinados pelas IJs, para que não exista interrupção no recebimento de quem integra o pagamento emergencial e irá para o PTR.

O cadastramento das pessoas que vão ser incluídas no Programa de Transferência de Renda também será feito pela empresa vencedora do edital, a partir dos critérios definidos pelos compromitentes, que deverão decidir sobre as fontes de comprovação e o público alvo elegível. O trabalho a ser feito também terá de contemplar as especificidades da população atingida, em relação às questões relativas ao território, condições socioeconômicas, culturais, étnicas e de vulnerabilidade social.

Entre as exigências de operacionalização, está a necessidade de que seja realizada análise de todos os casos em que houve negativa de inclusão ou bloqueio para o recebimento do pagamento emergencial, por parte da Vale, conforme prazo estabelecido pelos compromitentes, “visando ao pagamento dos valores devidos nos casos em que for constatada negativa ou bloqueio indevidos, observando-se os critérios e valores à época vigentes para o Pagamento Emergencial”, discorre o Termo de Referência.

Outro ponto bastante citado no texto do edital de chamamento é a necessidade da disponibilização de uma plataforma de consulta e peticionamento dos processos administrativos por essa empresa ou entidade, sendo obrigatória a emissão de número de protocolo para todos os atendimentos realizados. Isso viria sanar a dificuldade de acesso aos documentos, dados e decisões relacionadas ao pagamento emergencial. No novo programa, as pessoas atingidas deverão ter acesso e possibilidade de acompanhar todas as etapas do procedimento.

Também está prevista a realização de postos fixos, equipes volantes, visitas de campo e domiciliares, reuniões setorizadas, por telefone, WhatsApp, e-mail e portal na internet para esse acompanhamento, de modo que facilite ao máximo o acesso às informações e ao cadastro no programa. Uma ouvidoria também deve ser disponibilizada exclusivamente para recebimento de sugestões e reclamações.

A empresa ou entidade deve ainda atuar em constante interlocução com as instituições públicas e assessorias técnicas da Bacia do Paraopeba, que poderão indicar públicos em vulnerabilidade elegíveis ao programa, segundo o edital.

Regras e Critérios

Baixe o PDF completo e entenda o que foi levantado pela Consulta Informada e a decisão final dos compromitentes em relação aos critérios do novo programa.

Redução gradual do valor

Diferente do que foi indicado pelas pessoas atingidas, que optaram pelo encerramento imediato e não gradual, o edital especifica que será estabelecido um período de redução gradual do valor recebido por todos os receptores e as receptoras do programa e que será definido pelo Colegiado Gestor quando se dará o início da redução dos valores a serem recebidos.

De acordo com o edital, serão realizadas avaliações anuais sobre a disponibilidade de recursos para a operacionalização do programa. O documento aponta que o período final do PTR será de seis meses a um ano, quando o pagamento das parcelas mensais será gradativamente reduzido.

Próximos passos

O Termo de Referência apresentado pelos compromitentes e homologado pelo juiz Paulo de Tarso possui pontos dúbios e até contraditórios, cabendo interpretações diversas. As assessorias técnicas estão em diálogo com os compromitentes, respondendo a ofícios e encaminhando dúvidas sobre os critérios apresentados.

Um dos pontos em questão é sobre a demarcação das poligonais, que fazem um mapeamento das comunidades atingidas às margens do Rio Paraopeba. Também é objeto de questionamento os direitos que resguardam os povos e comunidades tradicionais presente nas regiões atingidas e como esses grupos adentram o programa, bem como as resoluções dos pagamentos passados do emergencial.

Assessorias Técnicas Independentes

A Aedas, enquanto assessoria técnica das regiões 1 e 2, vai acompanhar o andamento do edital, para observar se a empresa gestora cumpre todos os requisitos exigidos, principalmente de independência técnica, financeira e institucional em relação à poluidora pagadora, a mineradora Vale.