Atingidos participam de reunião virtual com objetivo de eleger representantes para Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce (IMPS/Doce)
Atingidos participam de reunião virtual com objetivo de eleger representantes do IMPS/Doce (Foto: Mobilização T3 / Aedas)

Entre os dias 6 e 12 de novembro, as Comissões Territoriais Locais de Atingidos e Atingidas, dos territórios 3, 6, 7 e 8, no Médio Rio Doce, realizaram espaços virtuais com o objetivo de eleger os representantes titulares e suplentes para a Instância Mineira de Participação Social do Rio Doce (IMPS/Doce). A Aedas, no papel de Assessoria Técnica Independente dos territórios citados, garantiu o assessoramento técnico para viabilizar o processo de votação.  

A instância mineira, prevista pelo novo Acordo Rio Doce, terá caráter informativo e consultivo. Isso quer dizer que as recomendações definidas pela Instância não são vinculantes, ou seja, não possuem obrigatoriedade de serem cumpridas pelo governo de Minas Gerais. Apesar de não ter o caráter deliberativo, a participação na IMPS/Doce permite que as pessoas atingidas tenham acesso às discussões sobre as ações do Estado e que possam realizar o monitoramento dessas ações e recursos.

Ainda assim, trata-se de um espaço importante para a participação das pessoas atingidas, que têm a oportunidade de acompanhar as obrigações e ações previstas no novo Acordo Rio Doce. Além disso, a Instância prevê oportunidade de fala aos atingidos e o custeio de despesas como hospedagem, transporte e alimentação aos participantes. 

Composição da Instância 

A Instância se compõe por onze representantes das comunidades atingidas, três representantes dos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais (IPCTs) e seis representantes do poder público. Os membros das comunidades atingidas serão eleitos pelas Comissões dos Territórios 1 a 8, que inclui os territórios assessorados pela Aedas no Médio Rio Doce: T3 (Vale do Aço), T6 (Conselheiro Pena), T7 (Itueta e Resplendor) e T8 (Aimorés). Além desses, haverá ainda 3 representantes de Mariana, Barra Longa, e Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Chopotó.  

Os três membros que representam os Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais se dividem da seguinte forma: 1 membro dos povos indígenas, 1 representante das comunidades quilombolas, e 1 representante de outros povos e comunidades tradicionais. Os representantes do poder público são: 2 representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG); 1 representante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA); 1 representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); 1 representante do Ministério Público Federal (MPF); e 1 representante da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 

Comissões de Atingidos do Médio Rio Doce elegem seus representantes 

A metodologia das eleições dos representantes da IMPS/Doce ficou a cargo das próprias Comissões, que decidiram por votação em maioria simples. Todas as reuniões online obtiveram quórum, ou seja, acima de 50% dos membros presentes. Dessa forma, as votações são válidas com a leitura e aprovação de ata.  

Os representantes eleitos pelas respectivas Comissões Locais Territoriais são: 

T3 (Vale do Aço)  

Titular – Moisés Gomes da Silva 

Suplente – Maria Madalena da Silva 

T6 (Conselheiro Pena) 

Titular – Maria Célia Albino 

Suplente – Sônia Batista Cardoso 

T7 (Resplendor e Itueta

Titular – Marília Vieira de Almeida 

Suplente – Renato Correia de Oliveira 

T8 (Aimorés) 

Titular – Emmerson Madeira 

Suplente – Benilde Madeira 

As instituições responsáveis indicaram que a posse e primeira reunião da IMPS/Doce deve acontecer no dia 28 de novembro de 2025.

Portaria Conjunta das Instituições de Justiça e Poder Executivo de Minas Gerais traz orientações preliminares ao processo de seleção 

A primeira reunião do IMPS/Doce deve focar na redação de seu primeiro regimento. Contudo, isso não significa as eleições dos representantes não tenham regras e recomendações. Conforme a Cláusula 4 do Anexo 6 do Novo Acordo de Reparação, a composição inicial dos representantes observará as indicações da articulação de Câmaras Regionais. A articulação é composta por representantes previamente indicados pelas Comissões Locais Territoriais no Encontro da Bacia do Rio Doce e Litoral Norte Capixaba, realizada em agosto de 2024 em Belo Horizonte/MG. Dessa forma, respeitam-se as decisões tomadas pelas pessoas atingidas anteriormente ao novo acordo.

A portaria responde ainda dúvidas como a periodicidade do mandato, que será de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, e abre a possibilidade de participação de convidados. Poderão participar, com direito a voz, um representante da Defensoria Pública da União; as auditorias externas independentes responsáveis pela avaliação das obrigações do Acordo; órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; e entidades públicas ou privadas, especialistas e técnicos, que possam contribuir com a pauta de cada reunião. As reuniões serão realizadas preferencialmente de modo presencial, ordinariamente a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente mediante justificativa e aprovação por unanimidade dos membros.

Conforme o parágrafo segundo da Cláusula 1 do Anexo 6 do Novo Acordo de Reparação, as ATIs devem prestar apoio técnico e operacional às reuniões. No entanto, a portaria não especifica a natureza deste apoio.

Texto: Luciano Alvim (Comunicação Rio Doce) com informações das equipes de Mobilização dos Territórios 3, 6, 7 e 8 do Programa Médio Rio Doce da Aedas.