Juiz de primeira instância intima a Vale a depositar os valores necessários para garantir a realização das atividades das ATIs relativas ao Processo

Dr. Murilo julgou Embargos de Declaração apresentados pela Vale S.A, e determinou o depósito de valores para o custeio das atividades relacionadas ao Processo. Na sexta feira, 11 de outubro de 2024, o juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu julgou…








