Caso Samarco: Repactuação do Acordo de Mariana é homologada pelo STF

Foi homologado, na manhã desta quarta-feira (06), pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, o acordo de repactuação para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), de responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.
O novo acordo, firmado em 25 de outubro de 2024, destina o valor total de R$ 132 bilhões para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e tem como objetivo garantir “a integral e definitiva reparação, restauração, recuperação, compensação e/ou indenização, dos danos socioambientais e socioeconômicos que versam sobre toda a coletividade, mas também para determinadas categorias de atingidos e atingidas coletivos e difusos” causados pelo rompimento da barragem. Isso inclui danos sociais, morais e extrapatrimoniais, de acordo com a primeira cláusula do documento.
Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos, segundo a Fundação Renova, antes da assinatura do novo acordo em ações de reparação.
O acordo prevê cláusulas específicas para pessoas atingidas, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais atingidos. A adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, reconhecidos pelo acordo, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.
Suspensão das plataformas digitais da Fundação Renova
Com a homologação do acordo, começam a valer os prazos para a transição das responsabilidades nas ações de indenização e reparação. A Fundação Renova anunciou a suspensão das plataformas digitais utilizadas até agora para a reparação dos danos, conforme previsto no novo acordo de repactuação. A partir deste momento, cabe à mineradora Samarco, responsável pelas obrigações financeiras, relançar esses dispositivos.
O processo de transição, que terá a duração de 12 meses, envolverá a migração dos atuais programas de reparação para as novas medidas estabelecidas no acordo, ajustando o sistema de atendimento e compensação às diretrizes recentemente homologadas.
Acompanhe algumas das obrigações e prazos estabelecidos
- Até 30 dias para começar a campanha pública de informação com duração de 60 dias;
- Até 90 dias para relançar a plataforma SPA – Sistema PIM/AFE;
- Até 150 dias para implementação de plataforma digital para adesão da indenização específica a agricultores e pescadores;
- Até 150 dias para implementação da plataforma digital do Programa Indenizatório Definitivo (PID);
- A plataforma do Novel e respectivos prazos ficam suspensos por 90 dias. Após isso, a análise dos requerimentos na plataforma seguirão novos prazos já previstos no acordo;
Estrutura do Novo Acordo
O novo acordo, que possui 12 capítulos e 23 anexos em um total de 1.352 páginas, foi assinado por representantes dos governos federal e estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo), instituições de Justiça e mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton.
Os anexos foram agrupados em oito categorias com os seguintes temas:
- (a) reassentamentos; (Anexo 01);
- (b) indenizações individuais; (Anexo 02);
- (c) povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais; (Anexo 03);
- (d) infraestrutura e serviços públicos (Anexos 5, 9, 10, 11, 12, 13 e 15);
- (e) assistência social e fiscalização (Anexos 4, 7, 8 e 20);
- (f) meio ambiente e recuperação territorial (Anexos 14, 16, 17 e 18);
- (g) participação social e transparência (Anexos 6 e 21);
- (h) transição, cronograma e efeitos (Anexos 19, 22 e 23).
Conheça o tema de cada Anexo
Anexo 1 – Mariana e reassentamentos;
Anexo 2 – Indenizações individuais;
Anexo 3 – Povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais;
Anexo 4 – Programa de transferência de renda (ptr);
Anexo 5 – Programa de incentivo à educação, à ciência, tecnologia e inovação, à produção e de retomada econômica (PRE);
Anexo 6 – Participação social;
Anexo 7 – Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social;
Anexo 9 – Saneamento básico;
Anexo 10 – Pesca;
Anexo 11 – Reparação das infraestruturas impactadas entre fundão e candonga;
Anexo 12 – Iniciativas estaduais;
Anexo 13 – Cooperação interfederativa de infraestrutura de mobilidade;
Anexo 14 – Reforço das atividades fiscalizatórias do poder público na prevenção e mitigação de riscos na mineração;
Anexo 15 – Iniciativas municipais;
Anexo 16 – Plano de recuperação ambiental;
Anexo 17 – Ações ambientais da união federal;
Anexo 18 – Resposta a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do rio Doce;
Anexo 19 – transição e encerramento dos programas, medidas, responsabilidades e obrigações decorrentes do rompimento e seus desdobramentos;
Anexo 20 – ressarcimento à previdência social;
Anexo 21 – comunicação e transparência;
Anexo 22 – cronograma de desembolso financeiro da obrigação de pagar;
Anexo 23 – Ações judiciais e procedimentos administrativos a serem extintos por este acordo.
Leia a íntegra do novo acordo
Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas