Sessão Extraordinária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foi homologado, na manhã desta quarta-feira (06), pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, o acordo de repactuação para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), de responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. 

O novo acordo, firmado em 25 de outubro de 2024, destina o valor total de R$ 132 bilhões para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e tem como objetivo garantir “a integral e definitiva reparação, restauração, recuperação, compensação e/ou indenização, dos danos socioambientais e socioeconômicos que versam sobre toda a coletividade, mas também para determinadas categorias de atingidos e atingidas coletivos e difusos” causados pelo rompimento da barragem. Isso inclui danos sociais, morais e extrapatrimoniais, de acordo com a primeira cláusula do documento. 

Do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos, segundo a Fundação Renova, antes da assinatura do novo acordo em ações de reparação. 

O acordo prevê cláusulas específicas para pessoas atingidas, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais atingidos. A adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais, reconhecidos pelo acordo, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.

Suspensão das plataformas digitais da Fundação Renova

Com a homologação do acordo, começam a valer os prazos para a transição das responsabilidades nas ações de indenização e reparação. A Fundação Renova anunciou a suspensão das plataformas digitais utilizadas até agora para a reparação dos danos, conforme previsto no novo acordo de repactuação. A partir deste momento, cabe à mineradora Samarco, responsável pelas obrigações financeiras, relançar esses dispositivos.

O processo de transição, que terá a duração de 12 meses, envolverá a migração dos atuais programas de reparação para as novas medidas estabelecidas no acordo, ajustando o sistema de atendimento e compensação às diretrizes recentemente homologadas.

Acompanhe algumas das obrigações e prazos estabelecidos

  • Até 30 dias para começar a campanha pública de informação com duração de 60 dias;
  • Até 90 dias para relançar a plataforma SPA – Sistema PIM/AFE;
  • Até 150 dias para implementação de plataforma digital para adesão da indenização específica a agricultores e pescadores;
  • Até 150 dias para implementação da plataforma digital do Programa Indenizatório Definitivo (PID);
  • A plataforma do Novel e respectivos prazos ficam suspensos por 90 dias. Após isso, a análise dos requerimentos na plataforma seguirão novos prazos já previstos no acordo;

Estrutura do Novo Acordo

O novo acordo, que possui 12 capítulos e 23 anexos em um total de 1.352 páginas, foi assinado por representantes dos governos federal e estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo), instituições de Justiça e mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton. 

Os anexos foram agrupados em oito categorias com os seguintes temas: 

  • (a) reassentamentos; (Anexo 01); 
  • (b) indenizações individuais; (Anexo 02); 
  • (c) povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais; (Anexo 03); 
  • (d) infraestrutura e serviços públicos (Anexos 5, 9, 10, 11, 12, 13 e 15); 
  • (e) assistência social e fiscalização (Anexos 4, 7, 8 e 20); 
  • (f) meio ambiente e recuperação territorial (Anexos 14, 16, 17 e 18); 
  • (g) participação social e transparência (Anexos 6 e 21); 
  • (h) transição, cronograma e efeitos (Anexos 19, 22 e 23).

Conheça o tema de cada Anexo

Anexo 1 – Mariana e reassentamentos; 

Anexo 2 – Indenizações individuais; 

Anexo 3 – Povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais; 

Anexo 4 – Programa de transferência de renda (ptr);  

Anexo 5 – Programa de incentivo à educação, à ciência, tecnologia e inovação, à produção e de retomada econômica (PRE); 

Anexo 6 – Participação social; 

Anexo 7 – Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; 

Anexo 9 – Saneamento básico; 

Anexo 10 – Pesca; 

Anexo 11 – Reparação das infraestruturas impactadas entre fundão e candonga; 

Anexo 12 – Iniciativas estaduais; 

Anexo 13 – Cooperação interfederativa de infraestrutura de mobilidade; 

Anexo 14 – Reforço das atividades fiscalizatórias do poder público na prevenção e mitigação de riscos na mineração; 

Anexo 15 – Iniciativas municipais;  

Anexo 16 – Plano de recuperação ambiental; 

Anexo 17 – Ações ambientais da união federal;  

Anexo 18 – Resposta a enchentes e recuperação ambiental e produtiva das margens do rio Doce; 

Anexo 19 – transição e encerramento dos programas, medidas, responsabilidades e obrigações decorrentes do rompimento e seus desdobramentos; 

Anexo 20 – ressarcimento à previdência social; 

Anexo 21 – comunicação e transparência; 

Anexo 22 – cronograma de desembolso financeiro da obrigação de pagar; 

Anexo 23 – Ações judiciais e procedimentos administrativos a serem extintos por este acordo. 

Leia a íntegra do novo acordo

Texto: Thiago Matos – Assessor de Comunicação do Programa Médio Rio Doce da Aedas