Anexo I.2: Balanço anual sobre o Programa de Transferência de Renda em 2024
Confira abaixo os dados referentes ao acolhimento e encaminhamento das demandas das pessoas atingidas

O Programa de Transferência de Renda (PTR), estabelecido no Anexo 1.2 do Acordo Judicial de Reparação Integral, está em operacionalização desde novembro 2021 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, ainda hoje, segue sendo uma das principais pautas das comunidades atingidas. Nesse contexto, a Aedas atua no acolhimento e encaminhamento das demandas das pessoas atingidas ao Comitê Gestor do PTR, visando assegurar o acesso ao Programa. Essa atuação envolve etapas de escuta e análise dos problemas vivenciados, a elaboração de documentos técnicos e informativos, além da realização e/ou acompanhamento das comunidades em reuniões sobre o assunto.
Demandas e atendimentos:
Durante todo o ano de 2024 ainda foram muitos os problemas enfrentados pelas pessoas atingidas para conseguirem acessar ou manter esse direito. Mesmo a FGV apresentando sistema de call center (0800), ouvidoria e atendimento presencial em pontos fixos e volantes, a Aedas recebe contatos diários de atingidos e atingidas que apresentam dúvidas ou demandas com relação ao PTR. A título de demonstração, do dia 01/01/2024 ao dia 15/12/2024 a Aedas realizou 1.308 atendimentos sobre o PTR (sendo 108 na R1; 1200 na R2) e recebeu 194 demandas (coletivas ou individuais) de pessoas ou comunidades que apresentam algum problema relacionado ao Programa de Transferência de Renda (sendo 47 na R1; 147 na R2).
Para o encaminhamento das demandas ao Comitê Gestor do PTR, instância formada pela Fundação Getúlio Vargas e Instituições de Justiça, foram elaborados 38 ofícios sobre as solicitações das comunidades sobre o Programa, sendo 9 da R1, 20 da R2 e 9 elaborações conjuntas. Além disso, foram realizados e/ou acompanhados 24 espaços participativos ou reuniões externas, sendo 5 na R1, 17 na R2 e 2 conjuntos.

O gráfico acima demonstra a porcentagem de atendimentos por região durante o ano de 2024.
A seguir, também é possível verificar a porcentagem de atendimentos por município em 2024, sendo 545 provenientes de Betim, 262 de Mário Campos, 174 de São Joaquim de Bicas, 135 de Juatuba, 108 de Brumadinho e 72 de Igarapé, que correspondem a 42%, 20%, 14%, 10%, 08% e 06% respectivamente, conforme gráfico abaixo:

Com relação a todos os atendimentos realizados pela Aedas em 2024, dentre todos os assuntos ligados à reparação, aqueles relacionados ao Programa de Transferência de Renda foram maioria. Assim, com relação a distribuição por categoria, 1320 registros foram sobre o PTR e 151 na categoria “outros”, dentre as quais estão: Idosos, Questões Emergenciais (Vale), Anexo 1.3, Anexo 1.4, Reparação Socioambiental, Reclamações, ERSHRE, PCDs, Saúde e Processo, conforme gráfico a seguir:

Já com relação às demandas, o gráfico abaixo demonstra a porcentagem de demandas por região durante o ano de 2024, sendo 24% das demandas provenientes da Região 1 e 76% provenientes da Região 2.

A seguir, também é possível verificar a porcentagem de demandas por município em 2024, sendo 47 demandas provenientes de Brumadinho, 45 de Juatuba, 41 de Betim, 33 de Igarapé, 17 de São Joaquim de Bicas e 11 de Mário Campos, o que corresponde a 24%, 23%, 21%, 17%, 9% e 6%, respectivamente.

Com relação a todas as demandas recebidas pela Aedas em 2024, dentre todos os assuntos ligados à reparação, as demandas relacionadas ao Programa de Transferência de Renda foram maioria. Assim, com relação a distribuição por categoria, o PTR teve 194 demandas do total de 241, totalizando 80% das demandas que chegaram para os técnicos da Aedas nos 12 meses de 2024, conforme demonstra gráfico abaixo:

Contextualização das principais demandas e assuntos:
Conforme já indicado, ainda são muitos os problemas enfrentados pelas pessoas atingidas com relação ao PTR, mesmo após 38 meses de Programa. No ano de 2024, as principais demandas relacionadas ao PTR foram:
- Demora na análise dos cadastros: mesmo atendendo aos critérios e apresentando a documentação correta, muitas pessoas atingidas relatam demora na análise e aprovação dos cadastros;
- Tratamento desigual de membros de um mesmo núcleo familiar: são muitos os casos de pessoas que pertencem a uma mesma família, moram na mesma casa e utilizaram o mesmo comprovante de endereço para o cadastro, mas apenas alguns foram aprovados;
- Falhas nos pagamentos do PTR: aumentou o número de demandas de pessoas que estavam recebendo o PTR normalmente, mas que, de repente, pararam de receber os pagamentos mensais sem nenhuma explicação;
- Falhas no pagamento do passivo do Pagamento Emergencial: pessoas que atendem aos critérios do antigo Pagamento Emergencial e foram bloqueadas ou negadas de forma indevida pela Vale S.A., não estão conseguindo acessar o direito de receber o passivo do que está sendo pago hoje pela FGV. A Fundação afirma que essas pessoas não constam na lista encaminhada pela empresa e que não pode realizar o pagamento do passivo para pessoas que não estão nessa lista e não dá mais nenhuma explicação ou ajuda para essas pessoas que estão sendo prejudicadas pelos erros contidos na lista que a Vale S.A. passou para a Fundação;
- Dificuldade de comprovação de residência. Muitos atingidos, principalmente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade não possuem nenhum dos 20 documentos aceitos pela FGV como comprovante de endereço. Por não conseguirem comprovar seus endereços, essas pessoas não conseguem acessar seu direito, sendo invisibilizadas pelo Programa de Transferência de Renda.
- Barreiras ao acesso. Muitas pessoas relatam dificuldades ao precisar alterar seus dados ou apresentar novas documentações junto à FGV. Essa é uma questão muita séria nos territórios atingidos, porque as pessoas têm dificuldade para conseguir comprovar seus endereços em ruas que, às vezes, possuem mais de um nome e, até mesmo, mais de um CEP e que não são facilmente localizadas em plataformas de mapeamento e navegação;
- Continuidade do PTR. Recentemente, a demanda mais solicitada pelos atingidos das Regiões 1 e 2 é pela continuidade do Programa de Transferência de Renda. As pessoas atingidas assessoradas entendem que só deve-se falar em redução ou fim do PTR após a reparação integral com atenção para o andamento da concretização das medidas de reparação socioambiental e reparação dos danos individuais.
As principais reclamações e problemas com relação ao PTR são:
- Tempo de análise dos cadastros. São muitas as reclamações sobre o desrespeito ao prazo de 15 dias para análise dos cadastros. A FGV garante que analisa os cadastros no prazo de 15 dias úteis e, após isso, os envia para análise final das Instituições de Justiça. Entretanto, a grande maioria das pessoas atingidas afirma que esse tempo de análise é muito mais demorado, chegando a 6 meses e, às vezes, até mais de 1 ano de espera;
- Atrasos e falhas no pagamento das parcelas. Outro problema é com relação aos frequentes atrasos dos pagamentos mensais do PTR. A grande maioria dos atingidos depende do PTR para despesas com moradia, alimentação e medicamentos. A não realização dos pagamentos no primeiro dia útil de cada mês, gera diversos prejuízos e inseguranças à população atingida. Em janeiro de 2024 houve atraso de 4 dias no pagamento da parcela do PTR; em julho atrasou em um dia o pagamento da parcela do PE; em novembro atrasou em 4 dias o pagamento da parcela do PTR e em dezembro atrasou em um dia o pagamento da parcela do PTR;
- Informações divergentes. As pessoas atingidas relatam que se ligam no número 0800 032 8022 recebem uma determinada orientação/resposta, mas se vão ao atendimento presencial já recebem outra orientação/resposta completamente diferente. Essas informações desencontradas contribuem para propagação de desinformação nas comunidades e para o aumento da angústia daqueles que já sofrem em razão de todos os danos causados pelo rompimento;
- Falta de transparência sobre os custos de operacionalização do Programa. Mais um ponto de insatisfação apontado pelas pessoas atingidas é a falta de transparência da FGV em sua gestão do PTR em vários aspectos. A FGV não compartilha com as pessoas atingidas a prestação de contas do Programa, ou seja, não se sabe quanto a FGV gasta com aluguéis, materiais de trabalho, salários de trabalhadores, equipamentos etc.
Assim, mesmo após mais de três anos do início do Programa de Transferência de Renda, o PTR ainda é a principal pauta da reparação em todos os espaços realizados com as pessoas atingidas. Mesmo quando esse não é o tema do espaço, os atingidos sempre levantam essa pauta, pois o PTR é a medida de reparação mais concreta e palpável para os atingidos até hoje. O alto número de demandas, atendimentos, reclamações e problemas relacionados ao PTR até hoje só confirmam essa realidade.
Perfil da população atingida:
Quando a Aedas recebe alguma demanda ou realiza algum atendimento com as pessoas atingidas, além do relato do problema, outras importantes informações são coletadas, como data de nascimento, raça/cor, gênero, se é pessoa com deficiência (PCD) ou se faz parte de algum outro grupo com especificidades.
Essas informações são importantes, pois há uma grande diversidade entre os atingidos que precisa ser observada e reconhecida no processo de reparação, de forma que as medidas e encaminhamentos propostos sejam efetivos diante das necessidades específicas de cada pessoa e/ou comunidade
Ao analisar as demandas sobre o PTR que chegaram para a Aedas no ano de 2024 foi possível verificar que, com relação à raça/cor, 161 pessoas atingidas realizaram autodeclaração racial, com 87 pardos, 38 brancos, 34 pretos, 01 amarelo e 01 indígena, que correspondem a 54%, 23%, 21% e 01% respectivamente, conforme gráfico a seguir:

Já com relação ao gênero, dos 161 atingidos 97 mulheres eram mulheres, 63 homens e 01 “prefiro não dizer”, que correspondem a 60%, 39% e 1% respectivamente:

Com relação à faixa etária, 72 pessoas forneceram a informação, totalizando 43 adultos, 19 idosos e 10 jovens, que correspondem a 26%, 12% e 6% respectivamente:

Com relação aos PCDs, 150 pessoas responderam a informação, com 139 pessoas sem deficiência, 07 pessoas com deficiência física, 02 pessoas com deficiência visual e 02 pessoas com deficiência intelectual, conforme gráfico abaixo:

Já com relação aos atendimentos relacionados ao PTR que foram feitos pela equipe técnica da Aedas no ano de 2024, foi possível verificar que, com relação à raça/cor, 292 pessoas realizam a autodeclaração racial, totalizando 170 pardos, 95 brancos, 79 pretos, 05 amarelos e 03 indígenas, que correspondem a 48%, 27%, 23%, 01% e 01% respectivamente, conforme gráfico a seguir:

No quesito gênero, 441 pessoas declararam o marcador de gênero, com 329 mulheres, 109 homens e 03 “prefiro não dizer”, o que corresponde a 74%, 25% e 01% respectivamente:

Com relação à faixa etária, das pessoas que forneceram essa informação, 132 são adultas, 34 idosas, 21 jovens e 05 crianças, o que corresponde a 69%, 18%, 11% e 02% respectivamente:

Já sobre as pessoas atingidas com alguma deficiência, das 139 que responderam à pergunta se eram PCD ou não, 124 informaram que não são PCDs, 10 pessoas declaram que são PCDs, sendo que 3 afirmaram terem deficiência visual e 2 deficiência intelectual, conforme gráfico:

Conquistas, limites e desafios relacionados ao Programa de Transferência de Renda:

O Programa de Transferência de Renda é fruto da luta das pessoas atingidas e mesmo após o seu início em novembro de 2021, as comunidades seguiram mobilizadas por melhorias no Programa. Ao longo desses 38 meses de duração do PTR, novas comunidades foram incluídas no Programa a partir de pleitos coletivos; crianças que estavam em gestação na época do rompimento da barragem passaram a ter direito ao PTR, entre outras conquistas que foram alcançadas ao longo desses meses.
Com relação ao ano de 2024, podemos destacar algumas conquistas. A primeira delas é o início da quitação do passivo do Pagamento Emergencial. Desde o início do PTR essa era uma reivindicação das pessoas que foram bloqueadas ou negadas de forma indevida pela Vale S.A. Após muitos meses de espera, a partir de junho de 2024 as pessoas que têm direito ao passivo do PE finalmente começaram a receber suas parcelas.
Outra conquista que merece ser destacada é com relação ao pleito do PCTRAMA. Desde o início do PTR essa pauta é levantada pelas lideranças do PCTRAMA, da região 2, e depois de muita espera no final de 2024 as Instituições de Justiça ordenaram que a FGV realizasse um estudo sobre formas de inclusão e recebimento do PTR pelos povos de matriz africana de toda a Bacia. Em razão disso, foram realizadas reuniões para escuta e diálogo com as comunidades sobre a forma de inclusão e acesso do Programa.
Por fim, outra conquista que merece ser ressaltada aqui é com relação às demandas individuais de pessoas com problemas relacionados ao PTR que foram enviadas pela Aedas à FGV e IJs em 2024, solicitando respostas e resolução dos casos. Muitas delas tiveram retornos positivos e as pessoas tiveram seus cadastros aprovados para o Programa de Transferência de Renda. A título de demonstração, no ano de 2024, a Aedas enviou um total de 109 demandas individuais para a FGV e IJs, distribuídas em 6 remessas. Dessas, 45 demandas tiveram como retorno a informação de que o cadastro do atingido havia sido aprovado ou pré-aprovado para o PTR (aproximadamente 41%). Do total, apenas 15 demandas tiveram como retorno negativa de não aprovação do cadastro (aproximadamente 13%). Outras demandas tiveram como respostas assuntos diversos que não envolviam nem aprovação e nem negativa de cadastro, como, por exemplo, relacionados a coleta de coordenadas geográficas; exigência documental; não realização de cadastro pelo próprio atingido, entre outros. Ressalta-se que todas os retornos dados pela FGV das demandas individuais enviadas pela Aedas foram repassados às pessoas atingidas pelos técnicos da ATI.
Com relação aos limites do Programa de Transferência de Renda, talvez o principal que tenha ganhado destaque no ano de 2024 seja com relação à finitude do recurso do fundo PTR/FGV. O valor destinado ao PTR é um valor limitado, consequentemente, assim como o tempo de duração do Programa. Assim, entre o grande desafio que se coloca para os próximos anos é o limite do Programa. Isso porque, em novembro de 2024, a FGV divulgou a informação de que a partir de março de 2025 haverá uma redução de 50% no valor das parcelas do PTR para todos os adultos que acessam o Programa, com exceção dos Familiares de Vítimas Fatais e crianças/adolescentes. Entretanto a perspectiva atual de duração do Programa não foi revista, e segue estimada em abril de 2026.