Saiba o que é necessário para solicitar a certificação e o que é a Titulação de Povos e Comunidades Tradicionais

Após uma comunidade quilombola ou ribeirinha, por exemplo, se reconhecer como tradicional, muitas dúvidas passam a ser presentes. Uma das dúvidas mais comuns é sobre a diferença entre Autoidentificação e Titulação de Terras.

Vamos entender um pouco:

O que é Autoidentificação?

A autodeclaração ou autoidentificação dos povos e comunidades tradicionais se constitui no direito da autoconsciência de suas identidades. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, define que “a consciência de sua identidade indígena ou tribal, leia-se também a autoconsciência da identidade dos povos e comunidades tradicionais, deverá ser considerada como um critério fundamental para a definição desses grupos.

Desse modo, a autoidentificação é o direito de comunidades tradicionais de reconhecer a si próprio como tal, afirmando suas identidades, suas formas próprias de se organizar e de se relacionar com o território, ou seja, é o direito de autodeterminar-se.

 E tendo em vista, que esse direito a autoidentificação é o principal critério de reconhecimento desses povos, não cabe ao Estado ou qualquer outra entidade externa da comunidade realizar o reconhecimento dessas comunidades como tradicionais, pois a autodeterminação é o critério fundamental.  Assim, em observância ao direito de autoidentificação, cabe ao Poder Público o dever de adotar políticas específicas para atestar a própria autoidentificação de uma comunidade tradicional.

O que é a Certificação de Autoidentificação de Povos e Comunidades Tradicionais?

Como falado anteriormente, o Poder Público tem o dever de adotar políticas específicas para atestar a própria autoidentificação de uma comunidade tradicional. No Brasil o acesso para muitas políticas públicas específicas direcionada aos Povos e Comunidades Tradicionais, é viabilizada quando determinada comunidade tradicional autodeclarada registra essa autodeclaração em cadastros gerais de órgãos ou instituições públicas que são responsáveis pela expedição da certificação de autoidentificação.

É o caso das Comunidades Quilombolas, onde a auto atribuição é o principal critério para identificação, após a autodeclaração comunitária que é quando a comunidade se reconhece como quilombola e essa autodeclaração é registrada em uma ata,  se assim for do interesse da comunidade, ela deve procurar a Fundação Cultural Palmares, para expedição de sua certidão de autodefinição de comunidade remanescente de quilombo, visto que, a Fundação Cultural Palmares – FCP é a instituição responsável conforme o Decreto° 4887/2003 para emissão dessa certificação.  Essa certificação garante acesso a políticas públicas e assistência técnica e jurídica ofertada pela própria Fundação Cultural Palmares.

Para o processo de requerimento da certificação é necessárioa apresentar: Histórico da comunidade, Ata de reunião da assembleia, e o Requerimento devidamente preenchido. Durante a análise, poderão ser solicitados ajustes e realizada visita técnica, para checar as informações prestadas e obter outras informações necessárias. Para mais informações sobre o processo de Certificação de comunidades quilombolas podem acessar o link: Certificação Quilombola — Fundação Cultural Palmares (www.gov.br)

Depois que entendemos o que é Autoidentificação de Povos e Comunidades Tradicionais, realizada pela própria comunidade através do resgate de sua história, tradição e modos de vida, e que entendemos o que é a Certidão de Autoidentificação emitida pela Fundação Cultural Palmares, vamos agora entender o que é Titulação de Terras de Povos e Comunidades Tradicionais.

Foto em espaço participativo de PCTs em Brumadinho. Foto: Felipe Cunha/Aedas

O que é a Titulação de Terras de Povos e Comunidades Tradicionais?

O art. 68 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é uma norma que determina o dever do Estado em emitir títulos de propriedade definitiva as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A titulação de terras de povos e comunidades tradicionais refere-se aos procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e outorga do título coletivo de propriedade definitiva do território tradicionalmente ocupado e utilizado por uma comunidade tradicional.  Esse procedimento possui orientações legislativas específicas, sejam por leis federais ou estaduais e se constituem como uma medida de proteção aos direitos territoriais desses povos, bem como uma ação de reparação sócio-histórica em razão das desigualdades do acesso à terra consequência da colonização.

Para comunidades quilombolas, em específico, o Decreto n° 4887/2003 é a norma que regula o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária é a autarquia responsável para abrir o procedimento administrativo, de ofício ou a requerimento das comunidades, para realizar o trabalho de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, esses outros entes federativos podem tratar dessa matéria.  

O procedimento para titulação envolve várias etapas, conforme o Decreto n° 4887/2003 e informações divulgadas pelo site do Governo Federal/INCRA. Veja aqui: (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/passo_passo_quilombola_incra.png)

Importa ressaltar que após a emissão do título de reconhecimento de domínio, o art.16° do Decreto n° 4887/2003 prevê ainda que a Fundação Cultural Palmares deve garantir assistência jurídica, em todos os graus, as comunidades dos quilombos para defesa da posse contra qualquer tipo de lesão, devendo garantir a proteção da integridade territorial da área delimitada e sua utilização por terceiros, inclusive podendo firmar convênios com outras entidades ou órgãos que prestem esta assistência para proteção do território reconhecido.

Por fim, é igualmente importante ressaltar que, o estado de Minas Gerais possui uma Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que é a Lei n° 21.147/2014. Tal lei é regulamentada pelo Decreto 47.289/2017, que prevê procedimentos administrativos tanto para a emissão de certificação de autodefinição para comunidades tradicionais, exceto quilombola e indígena, os quais tem mecanismo próprio para esse reconhecimento formal, como também possui regras para regularização fundiária e emissão do título coletivo das terras usadas e ocupadas por comunidades tradicionais. Essa legislação estadual é aplicável a todos os segmentos de povos e comunidades tradicionais identificados no Estado de Minas Gerais.  

Para mais informações sobre regularização fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais pelo Governo de Minas Gerais, acesse: https://www.mg.gov.br/servico/obter-regularizacao-fundiaria-de-territorios-tradicionalmente-ocupados-por-povos-e

Reflexões Finais

Vimos que Autoidentificação ou Autodeclaração, Certidão de Autoidentificação e Titulação de Terras, apesar de serem etapas de um mesmo processo e se relacionarem em razão do mesmo propósito, que é a proteção e garantia de direitos específicos para povos e comunidades tradicionais, são instrumentos que possuem finalidades diferentes, realizados por instituição distintas e que acontecem também em tempos diferentes.

Texto: Equipe de PCT Paraopeba

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