Sem participação popular não tem reparação integral!

Os atingidos e atingidas pelo acionamento do PAEBM da ArcelorMittal em Itatiaiuçu participaram, na quarta-feira, 27 de setembro, da Assembleia Geral para deliberar sobre a execução das medidas de reparação coletiva. Durante a Assembleia foi apresentada a proposta de execução das medidas coletivas que contempla a participação popular como base para uma reparação justa e integral. A proposta é que a maioria das medidas seja executada por uma Entidade Gestora e que seja criado um comitê de monitoramento com participação do povo e dos Ministérios Públicos. Além disso, que seja criado Grupos temáticos com a população atingida por categorias, como saúde e educação, que irão acompanhar a execução das medidas de acordo com as categorias. 

“O que estamos discutindo na Assembleia são alguns princípios de execução, que são importantes porque estamos definindo que esse dinheiro conquistado não seja perdido, que tenhamos participação popular e que a nossa lista de medidas de reparação coletiva seja implantada. Que esse dinheiro chegue até os nossos filhos e até a nossa casa “. – Atingido Márcio Piedade.

“Já demos passos muito importantes na luta e na organização dos atingidos(as), mas a gente sabe que quando começar a executar as medidas para todas as comunidades, vai ser um desafio e vamos precisar de mais gente, mais força e mais capacidade de acompanhar medida por medida”. Binho, representante do Movimento de atingidos por Barragem (MAB)

A proposta de execução das medidas de reparação coletiva com ampla participação popular foi votada e aprovada pelas comunidades atingidas. Estavam presentes na Assembleia mais de 180 atingidos e atingidas das comunidades de Vieiras, Lagoa das Flores, Pinheiros e Retiro Colonial. 

A Comissão Representativa dos Atingidos e Atingidas de Itatiaiuçu, junto com a Assessoria Técnica Independente da Aedas, que acompanha os atingidos e atingidas, vão encaminhar a proposta para os Ministérios Públicos e ArcelorMittal e as negociações sobre a execução das medidas do TAC 2 devem iniciar em breve.

Vamos entender a proposta da Execução?

  1. Para onde o dinheiro da reparação coletiva vai?

O dinheiro depositado para a reparação coletiva deverá ser usado para colocar em prática as medidas de reparação escolhidas por nós, comunidades atingidas de Itatiaiuçu. O dinheiro deverá ser distribuído do seguinte modo:

I. Deverão ser destinados valores ao Município de Itatiaiuçu na proporção necessária para que execute medidas correspondentes ao fortalecimento de serviços públicos;

II. Deverão ser destinados valores à ArcelorMittal, na proporção necessária para que pague a prestação mensal e execute obras a serem entregues ao município de Itatiaiuçu;

III. Deverão ser destinados valores a uma entidade gestora independente, na proporção necessária para que realize a gestão da execução das demais medidas de reparação, inclusive aquelas que consistem em projetos a serem executados em maior contato com as comunidades atingidas.

  1. Como vamos participar da fiscalização e da correção de problemas encontrados?

Para a execução das medidas de reparação coletiva, entendemos que deve ser construído um sistema participativo de tomada de decisões e de fiscalização. Propomos a criação de um comitê responsável por monitorar a execução das medidas de reparação. Esse comitê deverá ser composto por representantes das comunidades atingidas, indicados ou indicadas pela Comissão, representantes do Ministério Público e do poder público municipal. Metade da composição do comitê deve ser formada por atingidos e atingidas.

  1. Grupos temáticos

Criaremos, com o apoio da assessoria técnica independente da Aedas, grupos temáticos compostos por pessoas atingidas para participação especializada no planejamento participativo e no monitoramento da execução das medidas de reparação. Nossos grupos temáticos deverão ter direito à voz nos espaços de tomada de decisão. 

  1. E se o valor das obras se tornar maior que o previsto?

Entendemos que as obras executadas pela ArcelorMittal deverão ser entregues prontas e completas, mesmo se os custos previstos para sua execução subirem após o TAC 2.

  1. Entidade gestora 

Entendemos que deverá ser contratada uma entidade gestora independente da ArcelorMittal, escolhida pelas comunidades atingidas, com a responsabilidade de fazer a gestão das medidas de reparação não executadas pelo Município ou pela ArcelorMittal. Essa entidade gestora deverá garantir a participação das comunidades atingidas nas tomadas de decisão e garantir a total transparência do uso do dinheiro destinado à reparação coletiva.

  1. Controle e responsabilização

Entendemos que deverão ser criados mecanismos de controle e responsabilização das pessoas jurídicas (empresas ou entidades sem fins lucrativos) que colocarão em prática as medidas de reparação. Esses mecanismos deverão ser aplicados para as pessoas jurídicas contratadas pela entidade gestora e para as terceirizadas contratadas pela ArcelorMittal, eliminando ou minimizando ao máximo os riscos de não cumprimento dos contratos por parte delas.

  1. As medidas de reparação escolhidas por nós poderão ser alteradas?

As medidas de reparação só poderão ser alteradas por nossa decisão. Qualquer alteração nas medidas de reparação a serem executadas, seja para a exclusão ou a alteração do objeto das medidas originalmente propostas pelas comunidades, seja para a inclusão de novas medidas, deverá respeitar as nossas deliberações.

  1. Como as medidas de reparação deverão ser executadas? E quais serão executadas primeiro? 

O detalhamento das medidas e o cronograma de sua execução deverão ser construídos a partir de nossas decisões, por meio de processo deliberativo que garanta a nossa participação informada.

  1. Como deve ser o contato da ArcelorMittal com as pessoas atingidas? 

A execução das medidas de reparação não pode ser um momento de revitimização das pessoas atingidas. Exigimos que o contato da ArcelorMittal com as pessoas atingidas, por meio de sua equipe própria ou das equipes de suas terceirizadas, respeite o nosso desejo de ter o mínimo possível de contato com a empresa causadora dos danos. No entanto, nosso direito à participação e à fiscalização deve permanecer garantido, sem desrespeitar tal desejo.