Se você ainda não possui um documento que ateste presença no território em janeiro de 2019, a declaração de usuário do SUS é uma alternativa 
Foto: Rurian Valentino/Aedas

O dia 19 de agosto, sexta-feira, é dia de atendimento presencial do PTR em Mário Campos, além desse dia, o atendimento acontecerá nos dias 27 e 29 de agosto como previsto no calendário mensal da FGV. Um dos documentos obrigatórios para o recadastramento é o comprovante que ateste a presença no território na época do rompimento da barragem (Confira a lista completa de documentos no final da matéria).  

Caso a pessoa atingida não possua nenhum comprovante de janeiro de 2019, ela deverá apresentar outros dois comprovantes: um anterior a janeiro/2019 (outubro, novembro, dezembro de 2018) e um comprovante posterior (fevereiro, março ou abril de 2019). 

Ainda não tenho comprovante que ateste a presença no território 

As pessoas atingidas de Mário Campos que ainda não tiverem comprovante que ateste a presença no território, no período do rompimento, podem checar se possuem um dos documentos possíveis de comprovação. 

Clique aqui e veja a lista completa dos documentos que atestam presença no território

Uma das alternativas é buscar as Unidades de Saúde da Família (USF) e solicitar a Declaração de cadastro de usuário do SUS. É importante solicitar a declaração com antecedência, para que no dia do atendimento da FGV já esteja com o documento em mãos. Mas existem outras possibilidades, segue o link com a lista de documentos possíveis para essa comprovação. 

Exemplo de declaração que emitida na USF.
Como faço para solicitar essa declaração de cadastro do SUS? 

Para solicitar a declaração, a pessoa atingida precisa ir até a Unidade de Saúde da Família, levando o documento de identificação (RG e CPF) e o cartão do SUS. As unidades têm até 5 dias úteis para a entrega da declaração às pessoas atingidas. 

A equipe da Aedas aconselha as pessoas atingidas de Mário Campos, que ainda não tenham esse comprovante, que procurem uma Unidade de Saúde da Família assim que possível, para que, nos dias 19, 27 e 29 de agosto, já tenham a declaração em mãos, para apresentar no atendimento do PTR. 

É preciso a declaração para todos os membros da família? 

A declaração de cadastro do SUS no nome do responsável legal já é suficiente para a solicitação do PTR dos membros menores, não sendo necessário ter a declaração de cadastro do SUS dos membros da família menores de idade.  

Onde posso solicitar a declaração em Mário Campos? 
Equipe de Saúde Branca – segunda e terça / 13h às 15h  
Equipe de Saúde Amarela – quarta e quinta / 14h às 16  
Equipe de Saúde Azul, Verde e Vermelho – todos os dias das 14h às 17h.   
Atenção para o prazo 

Após a solicitação da declaração, a Unidade de Saúde da Família tem até 5 dias úteis para entregar a declaração.  

Quando será o atendimento da FGV sobre o PTR em Mário Campos? 

O atendimento da Fundação Getúlio Vargas acontecerá no dia 19, 27 e 29 de agosto. Dia 19 será no Conselho Particular São Geraldo, Rua Manoel Jose Campos, nº 291, Centro de Mário Campos, das 8h30 às 17h. 

Posso fazer a solicitação pela internet? 

Sim. Lembrando que a solicitação de recadastramento de pessoas bloqueadas também pode ser feita pela internet (Clique aqui e veja tutorial).   

Documentos obrigatórios para atendimento do PTR: 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Documento de identificação com foto; 
  • Comprovante de conta bancária para receber o benefício. A conta pode ser digital, mas precisa aceitar depósito/transferência. Importante: a Poupança Social Digital não pode ser cadastrada; 
  • Comprovante que ateste a presença no território na época do rompimento da barragem. Caso você não possua nenhum comprovante de janeiro de 2019, você deverá apresentar outros dois comprovantes: um anterior a janeiro/2019 (outubro, novembro, dezembro de 2018) e um comprovante posterior (fevereiro, março ou abril de 2019); 
  • No caso de menor de idade, poderá ser utilizado o CPF dos pais ou de seu tutor e/ou curador. Também será aceita Certidão de Nascimento acompanhada de documento de identificação dos pais, tutores ou curadores; 
O que é o PTR? 

PTR é o Programa de Transferência de Renda que substituiu, desde 2021, o auxílio emergencial que era pago pela Vale S/A. Atualmente o PTR é gerido pela Fundação Getúlio Vargas que desde o início de 2022 está em campo nos municípios atingidos realizando processos de recadastros de pessoas bloqueadas e solicitação de novas inclusões.