Os projetos para Bacia do Rio Paraopeba (Anexo 1.3) e os projetos para Brumadinho (Anexo 1.4) buscam sanar parte dos danos causados pelo rompimento aos municípios e ao coletivo da população atingida.

A Fundação Getúlio Vargas, Auditoria Independente dos Projetos Socioeconômicos do Acordo Judicial de Reparação, anunciou por meio de atualização em seu site que o monitoramento dos Projetos do Anexo 1.3 e 1.4 convertidos em obrigação de pagar da Vale S.A será restringido a “alguns aspectos de sua execução física e financeira, assim como sua conformidade legal”.  

Os Projetos do Anexo 1.3 e 1.4 que foram convertidos em obrigação de pagar da Vale S.A serão realizados pelas Prefeituras Municipais quando o valor previsto para cada projeto for depositado nas contas das Prefeituras pela empresa.  

Segundo a FGV, as Prefeituras Municipais assinaram Termo de Compromisso para cada Projeto, nos quais constam: manifestação de interesse pelo projeto, capacidade de execução da Prefeitura para executar o projeto conforme detalhamento definido no FDI (Formulário de Detalhamento de Iniciativa) e utilizando os valores definidos, prestação de informações sobre a realização do projeto e prazos.  

A assinatura dos Termos de Compromisso pelas Prefeituras Municipais foi um dos requisitos para a conversão dos projetos homologada em juízo. 

Anexos I.3 e I.4 

Os projetos para Bacia do Rio Paraopeba (Anexo 1.3) e os projetos para Brumadinho (Anexo 1.4) buscam sanar parte dos danos causados pelo rompimento aos municípios e ao coletivo da população atingida. Para isso, seu objetivo principal é o fortalecimento de serviços e políticas públicas. 

O Acordo Judicial determinou um valor de R$2,5 bilhões para o Anexo 1.3, que contempla 25 municípios da Bacia do Paraopeba com exceção de Brumadinho que tem o valor específico de 1,5 bilhão, previsto no anexo 1.4 para execução de projetos no município. Os valores foram firmados em fevereiro de 2021 com o acordo e passam por atualizações de rendimento de juros.   

Fazer e pagar  

Os projetos são obrigação de fazer ou de pagar da Vale S.A, empresa mineradora responsável pelo rompimento da barragem. Nas duas situações, o encargo financeiro é todo da empresa. Quando a obrigação é de fazer, a Vale S.A executa o projeto por meio da contratação de outras empresas ou de ação dela própria. Quando a obrigação é de pagar, a Vale S.A. faz os repasses financeiros para os órgãos competentes pela execução. 

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi contratada após processo seletivo para realizar a auditoria externa independente dos projetos voltados à reparação socioeconômica, isto é, realiza o papel de auxiliar na fiscalização dos projetos. A FGV avalia   e monitora os projetos considerando todo seu ciclo de vida (do detalhamento à execução). No entanto, há limites nesse monitoramento, ainda não detalhados pela Fundação, a partir do momento que os órgãos municipais assumem a responsabilidade pelos projetos, após a transferência do recurso pela Vale S.A. 

Reivindicações dos atingidos  

Na terça-feira (1°), em razão da publicação desse comunicado no site da FGV, um ofício foi enviado às Instituições de Justiça, ao Comitê Gestor Pró Brumadinho, a Comissão Externa de Acompanhamento do Acordo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e à Fundação Getúlio Vargas, apresentando questionamentos sobre os Projetos Convertidos e o monitoramento dos Projetos Socioeconômicos, no âmbito do Anexo 1.3 e 1.4. 

O documento elaborado pelo Guerreiras, Paraopeba Participa, Fórum de Atingidos e Atingidas pelo crime da Vale em Brumadinho, Rede dos Atingidos pela Vale e coletivos de pessoas atingidas de toda Bacia do Paraopeba, reforça a necessidade de transparência, participação social, diálogo e acesso pleno às informações relativas aos Projetos Convertidos e aos Projetos Socioeconômicos. 

Os questionamentos versam sobre nove pontos, sendo eles:  

1) quais os critérios e procedimentos adotados para a seleção dos Projetos Convertidos?

2) Como ocorreu o processo de manifestação de interesse e capacidade de execução das Prefeituras para a realização dos Projetos Convertidos?  

3) Quais são os aspectos específicos que serão monitorados pela FGV na execução física e financeira dos Projetos Convertidos?  

4) Como será garantida a conformidade legal e técnicas dos Projetos Convertidos? 

5) Qual é o prazo previsto para a emissão da ordem de início dos Projetos Convertidos?  

6) Solicitação da publicidade do Termo de Compromisso assinado pelas Prefeituras. 

7) Quais cláusulas do Contrato firmado entre as Instituições de Justiça (IJs) e FGV permitem tal decisão pela FGV em definir limites de sua atuação como auditora socioeconômica? 

8) Qual a natureza (pública ou privada) que deve ser considerada para a utlização pelas prefeituras desses recursos dos Projetos Convertidos? 

9) Quais são as legislações nacionais que regem a utilização, pelas prefeituras, dos recursos para a contratação da execução dos Projetos Convertidos, e qual a legislação regerá as prestações de contas das Prefeituras, relativas a eles? 

Ao final do documento, manifestam preocupação sobre possíveis atrasos na execução das ações, em razão dos Projetos Convertidos “ainda não terem sua ordem de início interno definido pelos Compromitentes, permanecendo a dependência do depósito efetivo dos valores nas contas das Prefeitura”. 

ACESSE O OFÍCIO ABAIXO