Anexo I.1: IJs se reúnem com Cáritas e retomam negociação do Termo de Colaboração
Reunião em caráter de urgência aponta para a retomada da implementação do Anexo I.1 pela Entidade Gestora eleita e homologada

Uma reunião entre as Instituições de Justiça e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais encaminhou, nesta quinta-feira (14), novos prazos para a implementação do Anexo I.1, que deverá garantir os projetos de demandas das comunidades e o acesso a crédito e microcrédito.
Na reunião, convocada em caráter de urgência, a Cáritas reafirmou o interesse em cumprir o edital. A Entidade Gestora homologada também não propôs aumento de remuneração para a prestação dos serviços do Anexo I.1. O encontro ocorreu na Procuradoria-Geral de Justiça do MPMG.
Sobre os novos prazos, as Instituições de Justiça têm até o dia 19 de dezembro para encaminhar à Cáritas o termo de colaboração revisado. A Entidade Gestora, por sua vez, tem até o dia 15 de janeiro para se manifestar.
Confira a ata da reunião:
Participaram da reunião pelo Ministério Público de Minas Gerais: Leonardo Castro Maia, Shirley M. Oliveira e Carlos André Bittencourt; pela Defensoria Pública de Minas Gerais: Caroline Teixeira e Antônio Carvalho; pelo Ministério Público Federal: Carlos Bruno Ferreira. As Deputadas Estaduais Bella Gonçalves e Leninha acompanharam a reunião.
Suspensão e tratativas
Em um Comunicado publicado no dia 05 de dezembro as Instituições de Justiça suspenderam o processo de seleção da Entidade Gestora. A Cáritas se manifestou em seguida e, no dia 08 de dezembro, disponibilizou os documentos e ofícios sobre diálogos com as IJs, relacionados ao edital do Anexo I.1.
Entidade Gestora
A Entidade Gestora escolhida e homologada pelas IJs e pelo juiz foi a parceria formada por Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil.
O que é o Anexo I.1?
O Anexo I.1 prevê R$ 3 bilhões para projetos de demandas das comunidades, sendo R$ 2 bilhões para projetos comunitários e R$ 1 bilhão para linhas de crédito e microcrédito. O anexo também é chamado de “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas” e faz parte do Programa de Reparação Socioeconômico do Acordo Judicial.