Juiz homologa conversão da obrigação da Vale em fazer o “Projeto de Universalização do Saneamento Básico” em obrigação de pagar

Foto: Valmir Macêdo | Aedas

Descrição das atualizações processuais relativas à conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar do Anexo II.2 (Compensação Socioambiental dos danos já conhecidos)

O Acordo Judicial firmado em fevereiro de 2021 estabeleceu, em seu item 5.8.1, a obrigação da Vale de detalhar e executar projetos do Anexo II.2, sobre a Compensação Ambiental de Danos já conhecidos. Dentre esses projetos, os Compromitentes haviam definido como iniciativa prioritária o Projeto de Universalização do Saneamento Básico. O valor total previsto para o Anexo II.2 é de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões de reais), sendo que a parte destinada ao Projeto de Universalização do Saneamento Básico é de R$ 1.417.001.073,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, um mil e setenta e três reais).

Tratava-se, assim, mesmo que com orçamento já delimitado, de uma obrigação de fazer por parte da Vale. Contudo, em 19 de dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais apresentou uma proposta dos Compromitentes para conversão dessa obrigação de fazer em uma obrigação de pagar, argumentando que a execução pela própria Vale seria muito complexa e inviável financeira e tecnicamente, e que tal mudança atenderia melhor aos princípios do Acordo. Dessa forma, ao invés de elaborar e executar os projetos, o que se propõe é que a Vale repasse os recursos previstos e que os Municípios os executem, cada um de acordo com sua própria dinâmica.

Assim, os Compromitentes solicitaram à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) a elaboração de uma Proposta Técnica de execução e gestão do Projeto de Universalização do Saneamento Básico. Nessa Proposta, a SEMAD incluiu o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) enquanto agente técnico-financeiro responsável por analisar e habilitar os projetos, bem como destinar recursos aos municípios em cinco parcelas (uma a cada ano), conforme valores pré-estabelecidos.

O Resumo Executivo da Proposta prevê que:

Foto: Valmir Macêdo | Aedas

Cabe à SEMAD formular, desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas ao saneamento básico e meio ambiente, em apoio às administrações públicas municipais. No âmbito deste projeto, a SEMAD será responsável por apoiar os Compromitentes na definição de critérios técnicos para a utilização dos recursos, bem como pelo acompanhamento do desenvolvimento do projeto junto aos demais atores envolvidos (BDMG, municípios).

O BDMG, por sua vez, na condição de agente financeiro, seria responsável por gerir os recursos transferidos pela Vale, com prestação de contas periódicas aos Compromitentes. Suas atribuições incluiriam:

  • apoiar tecnicamente os municípios, por meio de sua estrutura operacional e contratação de equipe técnica especializada;
  • realizar treinamento para utilização da plataforma digital na qual tramitarão os documentos;
  • análise da viabilidade técnico-financeira dos projetos apresentados;
  • verificação do processo licitatório;
  • fazer as liberações das parcelas dos contratos de repasse;
  • acompanhamento de obra/serviço ou aquisição de bem com recursos liberados;
  • analisar prestação de contas pós conclusão das obras.

O BDMG também poderá contratar consultoria especializada para auxiliar os municípios na “escolha, definição e desenvolvimento das soluções mais adequadas à realidade de cada localidade, considerando as questões financeiras, legais e técnicas”.

Por fim, caberia aos municípios contemplados pelo Acordo no referido Anexo:

I. Definir a melhor solução de projetos para universalização;
II. Apresentar projetos executivos e diagnóstico prévio;
III. Licitar e executar os projetos;
IV. Prestar contas dos recursos recebidos.

Há previsão de que, em caso de descumprimento dos termos por parte de algum município, haverá redistribuição dos recursos para os demais, conforme critérios a serem estabelecidos pelos Compromitentes.

A Proposta Técnica do BDMG foi juntada aos autos em 25 de março de 2024. De acordo com o documento, a execução do programa ocorrerá nas seguintes fases:

Fase I – consiste na alteração da forma de execução do programa, assinatura do Termo de Compromisso e conversão da obrigação da Vale, definição de critérios para a distribuição dos recursos a cada município, definição de prioridades finalísticas para os recursos e definição de valores e cronograma de repasse dos recursos.
Fase II – consiste na estruturação do programa, e inclui “a) Definição das fontes de recursos para custeio das ações envolvidas no programa; b) Elaboração do termo de referência para contratação do apoio técnico aos municípios impactados c) Elaboração do edital de chamamento público aos municípios impactados, com o regulamento do programa d) Elaboração dos relatórios de prestação de contas e) Estruturação da plataforma do BDMG, BDMG Digital, para recebimento dos projetos a serem executados pelos municípios impactados”.
Fase III – envolve a divulgação do programa, a ser realizada com a publicação do Edital de Chamamento Público, assinatura dos contratos relativos ao repasse de recursos por todos os municípios envolvidos e a realização de reuniões de engajamento.
Fase IV – consiste na execução do programa em si, que inclui “a) Disponibilização do apoio técnico; b) Definição e apresentação dos projetos pelos municípios; c) Análise técnica e documental dos projetos pelo BDMG; d) Licitação e execução dos projetos pelos municípios; e)Repasse e verificação da conformidade para aplicação dos recursos; f) Reporte de desempenho do programa”.

Em 23 de maio, o Estado de Minas Gerais juntou aos autos a Nota técnica IGAM/SUGES – “Proposta de Recuperação no setor de Saneamento e Recursos Hídricos, em decorrência do Rompimento da Barragem B1”, além de documento elaborado pela Vale acerca de critérios para hierarquização e priorização de propostas de infraestrutura.

Em 10 de junho o juiz decidiu pela homologação da conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar a quantia de R$1.417.001.073,00. A Vale S.A. deve depositar em juízo a primeira parcela no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) no prazo de 30 dias. O juiz também determinou que “as obras de saneamento deverão ocorrer, preferencialmente, em áreas de cada Município que foram diretamente atingidas pelo rompimento”.


Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação – Projeto Aedas Paraopeba