O Projeto era uma obrigação de fazer da Vale, que foi convertida pelo juiz em obrigação de pagar.

Foto: Divulgação / Aedas

No dia 30 de outubro de 2024, os Compromitentes do Acordo e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) publicaram o Edital de Chamamento Público para Repasses de Recursos do Programa de Universalização do Saneamento Básico na Bacia do Paraopeba.

O Programa de Universalização do Saneamento Básico, com valor de R$ 1.417.001.073,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, um mil e setenta e três reais), foi definido pelos Compromitentes como prioritário dentre os projetos do Anexo II.2 (Compensação Ambiental de Danos já conhecidos), a ser executado pelos municípios que tiverem seus projetos aprovados de acordo com o edital. Inicialmente uma obrigação de fazer da Vale, o Projeto converteu-se em obrigação de pagar, por proposta dos Compromitentes e determinação judicial.

Confira a notícia publicada em julho sobre essa decisão: Anexo II.2: Projeto de Saneamento Básico será executado pelo Estado de Minas Gerais e municípios atingidos – Aedas

Assim, os Municípios serão os executores do Projeto, utilizando os recursos repassados pela Vale. Além desse valor de R$ 1.417.001.073,00, também integra o custeio do Programa o valor adicional de R$50.145.061,00 (cinquenta milhões, cento e quarenta e cinco mil, sessenta e um reais), previsto no Termo de Compromisso firmado em 16 de julho de 2024 entre os Compromitentes e o BDMG para os custos operacionais do projeto, incluindo os custos da contratação, pelos municípios, da elaboração de projetos de engenharia.  

O desenvolvimento do Programa é acompanhado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), enquanto o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) analisará e habilitará os projetos dos municípios, realizando também a destinação dos recursos aos municípios e a prestação de contas aos Compromitentes.

Por sua vez, cabe a cada um dos municípios atingidos que integram o Anexo II.2 definir seus próprios projetos para a universalização do saneamento básico, com a realização de diagnóstico prévio e apresentação de projetos executivos, bem como licitar e executar os projetos autorizados, prestando contas da utilização dos recursos.

A adesão dos municípios ao Programa deverá ser realizada pelas respectivas prefeituras, com a assinatura de um contrato de repasse, a constituição de uma Gerência de Programa e o cadastro no BDMG Digital. A partir disso, cada município apresentará seus projetos, que serão analisados pelo BDMG. Com a autorização do BDMG, passa-se à licitação do projeto proposto pelo município, seguida da execução e conclusão do projeto. A previsão é que os projetos dos municípios sejam aprovados até 15 de julho de 2026 e estejam todos concluídos até julho de 2029.

Os recursos do programa serão destinados a projetos de todos os municípios atingidos voltados a sistemas de esgotamento sanitário, sistemas de abastecimento de água e drenagem urbana (com o limite de 25% do valor total). Esses valores poderão ser utilizados para apoio a projetos relacionados à elaboração de estudos e planos, à elaboração de projetos de engenharia, à aquisição de máquinas e equipamentos, à aquisição de terrenos, à contratação de serviços de assessoria e consultoria e à realização das obras.

São beneficiários do Programa, independente da forma de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que adotem, seja ela direta, indireta ou por meio de concessão os seguintes Municípios: Abaeté, Fortuna de Minas, Mateus Leme Pompéu, Betim, Felixlândia, Morada Nova de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Biquinhas, Florestal, Paineiras, São Joaquim de Bicas, Brumadinho, Igarapé, Papagaios, São José de Varginha, Caetanópolis, Juatuba, Pará de Minas, Três Marias, Curvelo, Maravilhas, Paraopeba, Esmeraldas, Mário Campos, e Pequi.

Apenas em Brumadinho, esses recursos também poderão ser destinados a sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos (implantação ou ampliação de aterros, revisão de plano municipal, estudos, erradicação de lixões ou aterros controlados).

Mais informações podem ser acessadas no site do Edital.

Texto: Equipe de Estratégias Jurídicas da Reparação – Aedas