A redução gradual do PTR está prevista para março de 2025, conforme informado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) 

De acordo com as definições estipuladas no Edital de Chamamento Público, o Programa de Transferência de Renda (PTR) deverá passar por um reajuste a partir de fevereiro de 2025, assim como aconteceu nos anos anteriores.

Essa atualização ocorre em função do aumento do salário-mínimo nacional, que serve como referência para os valores pagos pelo PTR e passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em janeiro deste ano. O reajuste garante a manutenção do benefício conforme os critérios estabelecidos no Edital.

Em fevereiro, além do pagamento referente ao mês, será incluída a diferença retroativa ao reajuste do salário-mínimo referente a janeiro. Dessa forma, os beneficiários receberão o valor atualizado para os dois meses.

O PTR foi implementado com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos do rompimento da barragem em Brumadinho, atendendo pessoas atingidas que atendem aos critérios estabelecidos pelas instituições compromitentes do Acordo Judicial.

Redução Gradual do PTR está prevista para março de 2025

A Aedas também relembra os beneficiários do PTR que, conforme já informado pela Assessoria Técnica Independente (ATI) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), está prevista uma redução no valor das parcelas a partir de março de 2025.

Essa alteração, determinada pelas Instituições de Justiça e prevista no Edital de Chamamento Público que rege o programa, faz parte das diretrizes estabelecidas para a sua execução.

A redução será aplicada de forma proporcional:

  • Os beneficiários que atualmente recebem o valor integral de um salário-mínimo terão os valores reduzidos para metade.
  • Beneficiários que recebem metade do valor de um salário passarão a receber um quarto.

Esse cálculo será feito em relação ao salário-mínimo vigente em 2025, podendo ser reajustado quando houver novas mudanças no valor do salário-mínimo ao longo da duração do programa.

Importante destacar que não haverá alterações nos valores pagos a familiares de vítimas fatais, nem para os adolescentes e crianças de toda a bacia do Rio Paraopeba, que continuarão recebendo as parcelas que já recebiam, sem redução.

O comunicado oficial sobre a redução foi divulgado pela FGV em 8 de novembro de 2024 e está disponível para consulta no site da Aedas. Reiteramos que essas mudanças já estavam previstas nas regras do programa desde sua concepção.

Para informações adicionais, os beneficiários podem procurar a equipe técnica da ATI ou acessar os canais de atendimento da entidade gestora.

Valores

Valores Bacia do ParaopebaJaneiro/2025 (antigo salário-mínimo)Fevereiro/2025 (novo salário-mínimo)Março/2025 (novo salário-mínimo com corte)
Parcela regularDiferença de janeiro/25 (parcela única)  
AdultosR$ 706 (½ salário-mínimo)R$ 759 (½ salário-mínimo)R$ 53R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo)
AdolescentesR$ 353 (¼ de salário-mínimo)R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo)R$ 26,50R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo)
CriançasR$ 176,5 (⅛ de salário-mínimo)R$ 189,75 (⅛ de salário-mínimo)R$ 13,25R$ 189,75 (⅛ de salário-mínimo)
Valores Zona-QuenteJaneiro/2025 (antigo salário-mínimo)Fevereiro/2025 (novo salário-mínimo)Março/2025 (novo salário-mínimo com corte)
Parcela regularDiferença de janeiro/25 (parcela única)
AdultosR$ 1.412 (1 salário-mínimo)R$ 1.518 (1 salário-mínimo)R$ 106R$ 759 (½ salário-mínimo)
AdolescentesR$ 706 (½ salário-mínimo)R$ 759 (½ salário-mínimo)R$ 53R$ 759 (½ salário-mínimo)
CriançasR$ 353 (¼ de salário-mínimo)R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo)R$ 26,50R$ 379,50 (¼ de salário-mínimo)

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