Atingidos com pendência documental em seus cadastros no Programa de Transferência de Renda terão prazo para solucionar problema

Foto: Reprodução/FGV

No dia 04/11/2024, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou uma matéria no Portal PTR informando que, por decisão das Instituições de Justiça (IJs), todas as pessoas que fizeram cadastro no PTR e que ainda possuem alguma pendência documental, irão receber avisos para apresentarem documentação complementar no prazo de 30 dias.

Mesmo após 3 anos do início do Programa de Transferência de Renda, ainda existem cadastros sem parecer definitivo, ou seja, sem uma decisão de aprovação ou negação. Segundo a FGV, 76% desses cadastros se encontram com alguma exigência documental que depende dos próprios atingidos e atingidas complementarem ou corrigirem suas documentações para que a FGV e IJs prossigam e finalizem as análises.

Saiba como será:

Pessoas atingidas que fizeram o cadastro há muito tempo, mas que até hoje não foram aprovadas ou negadas, podem, na verdade, estar com alguma pendência documental. Assim, para esses cadastros tenham andamento, foi estabelecido um prazo para que as pessoas atingidas apresentem as documentações faltantes e/ou corrijam o que for solicitado pela Fundação Getúlio Vargas. Quem estiver nessa situação vai receber três mensagens da FGV por SMS no celular, durante três semanas seguidas.

Atenção! O SMS será enviado para o número de celular informado ao realizar o cadastro no PTR.

Se mesmo após os três contatos por SMS a pendência documental não for sanada, a FGV fará uma nova tentativa de contato por ligação através do Call Center. Se após isso a pendência documental não for resolvida, a FGV enviará uma última notificação por SMS dando o prazo final de 30 dias para o cumprimento da exigência. Passados os 30 dias, caso a pendência continue existindo, o cadastro será encaminhado para parecer final de “não aprovação”, em razão do “não atendimento de exigência” apontada pela FGV.

O atingido ou atingida que discordar da decisão de não aprovação em razão do não atendimento da exigência de pendência documental poderá apresentar Recurso. Atualmente não existe limite de prazo para o Recurso, que poderá ser interposto a qualquer momento. Após a apresentação do Recurso pela pessoa atingida, a FGV terá o prazo de 30 dias para realizar sua análise, podendo estender o prazo nos casos mais complexos.

Documentos válidos:

Para relembrar quais documentos podem ser utilizados como comprovante de endereço e qual data eles precisam conter, acesse: Manual de Criterios – Lista de Documentos PTR | Brumadinho – PTR

Informações e Contatos:

Para leitura completa da matéria elaborada pela FGV e divulgada no Portal PTR, acessar o link: Requerentes terão prazo para solucionar pendências documentais | Brumadinho – PTR

Para mais informações sobre o assunto, as pessoas atingidas podem entrar em contato com a Fundação Getúlio Vargas pelo Call Center (0800 032 8022) ou nos pontos de atendimentos presenciais da FGV.

Texto: Equipe Anexos 1.2, 1.3 e 1.4 Aedas