Anexo 1.1: Instituições de Justiça convocam atingidas e atingidos para escolha de entidade gestora dos recursos
No dia 14 de julho de 2022 foi divulgado o “Comunicado nº 01, de 14 de julho de 2022” conjuntamente pelas entidades Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal. Às Assessorias Técnicas Independentes foi solicitado apoio na divulgação do comunicado para as pessoas atingidas. Eventuais dúvidas e questionamentos sobreo comunicado serão encaminhados aos Compromitentes.

Regras estabelecidas
O comunicado reforça regras estabelecidas pelo acordo firmado com a entre Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e Vale S.A em 04/02/2021, entre os quais se destacam a participação informada das pessoas atingidas na concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionados ao Anexo I.1, assim como na fiscalização dos projetos e na proposta que criará a forma de gestão dos R$ 3 bilhões de reais previstos para o Anexo I.1.
Essas regras também estão sendo elaboradas entre ATIs e pessoas atingidas através da governança popular que já foi apresentada em diversos espaços de conversa nas cinco regiões atingidas, bem como no Encontro de Atingidos e Atingidas de 11 e 12 de junho de 2022. Como diz o acordo, porém, a decisão sobre adotar, ou não, a proposta das pessoas atingidas cabe às Instituições de Justiça.
Governança dos recursos do anexo 1.1
O comunicado traz importantes informações sobre a governança dos recursos do anexo 1.1, inclusive, no tópico 01, premissas que significam princípios ou regras gerais que, do ponto de vista das Instituições de Justiça devem se refletir na proposta a ser aprovada pelas IJs. Também, no tópico 02, informam que será feito, pelas IJs, um chamamento público para selecionar a(s) Entidade(s) Gestora(s) do Anexo 1.1. Ou seja, entidade, ONG ou instituição que irá executar a forma de governança aprovada. As tarefas que serão de responsabilidade da(s) entidade(s) estão no tópico 03, que são muito importantes do ponto de vista do funcionamento do Anexo 1.1.
Etapas para seleção da(s) Entidade(s)
O tópico 4 traz as etapas para seleção da(s) Entidade(s) que, após sua seleção, deverá elaborar a governança do Anexo 1.1, garantindo a participação das pessoas atingidas. Já o tópico 05 fala do Termo de Referência, que é um instrumento legal para contratar uma entidade e estabelecer as regras de contratação, ou seja, definir quanto a entidade vai receber e quais serviços devem ser prestados, com regras sobre os objetivos, metas e critérios de qualidade que devem ser seguidos pela entidade.
Em seguida é informado que as Instituições de Justiça receberão sugestões para a elaboração do conteúdo do Termo de Referência e informa quais os assuntos podem ser sugeridos. Isso significa fazer propostas sobre as características da(s) entidade(s), a forma de participação popular, a forma de gestão e transparência dos recursos, a forma de escolher, aprovar e fazer projetos e assim por diante. O comunicado traz que essas importantes sugestões podem ser feitas por quaisquer pessoas atingidas, associações de moradores, organizações governamentais e não governamentais com atuação nos municípios atingidos, por mensagem de e-mail, até as 23 horas e 59 minutos do dia 03 de agosto de 2022.
Por fim, é informado que as Instituições de Justiça irão receber e decidir se concordam ou não com essas sugestões, sendo que aquelas aprovadas podem fazer parte do Termo de Referência que será publicado. A partir desse momento já será possível inscrever candidaturas para as instituições que querem ser a(s) Entidades(s) Gestora(s) do 1.1.
Aedas apoia governança construída pela população e para a população
A AEDAS reforça que está apoiando há cerca de dois anos, junto com as ATIs das demais regiões atingidas, a elaboração de uma proposta completa de governança e gestão do anexo 1.1 feita com consenso das pessoas atingidas de todos os municípios atingidos da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias. Sua versão preliminar já foi entregue e explicada para as Instituições de Justiça, que seguem dialogando com as ATIs sobre. Recentemente, conforme deliberação do Encontro dos Atingidos e Atingidas da Bacia do Paraopeba e Lago de Três Marias, foi solicitada uma reunião para que representantes definidos pelas cinco regiões atingidas apresentem essa proposta e entreguem a Carta Aberta elaborada pela população no Encontro, com um resumo de suas demandas para o Anexo 1.1.

Vale ressaltar que as pessoas atingidas reafirmaram seu interesse em participar da escolha da(s) Entidades(s) Gestora(s), assim como definir previamente suas características e as regras para a formulação e aprovação dos projetos e das linhas de crédito e microcrédito, que estão reunidas na proposta de governança popular para o Anexo 1.1. Essa proposta de governança popular ainda está em etapas de elaboração e diálogo nos espaços participativos organizados pelas ATIs nas regiões. Reforçamos nosso compromisso com a participação informada e a centralidade da população atingida na construção dos caminhos da reparação integral.
Dados e informações dos espaços participativos da AEDAS:
