1) Devo contratar advogado/a para conseguir o desbloqueio do emergencial?

2) Qual o papel da ATI e do processo coletivo para minha indenização individual?

3) Qual o prazo que tenho para entrar com minha ação de indenização individual?

1) Devo contratar advogado/a para conseguir o desbloqueio do emergencial?

De acordo com a constituição brasileira, todo mundo tem direito à pedir na justiça aquilo que acha que é um direito, porém, podemos e devemos analisar se a ação tem chance de sucesso considerando nosso papel de garantir a informação às pessoas atingidas. Além disso, uma ação judicial pode trazer custos à família, tanto pelo advogado contratado, quanto por determinação do juiz, caso a ação seja negada e a pessoa tenha que arcar com as custas do processo

Nesse sentido, pelo que a AEDAS está apurando, estão sendo feitas centenas de ações e processos judiciais individuais pedindo o pagamento do emergencial. É possível que juizes diferentes tomem decisões diferentes sobre esse pedido, mas, na prática, muitos e muitos pedidos estão sendo negados, com respostas iguais. O próprio juiz Elton sempre nega esses pedidos. Ele entende que o emergencial é um direito coletivo e não um direito individual de cada atingido, ou seja, apenas o MP ou DPE poderia fazer um pedido sobre isso, como um pedido de desbloqueio. Ou seja, há bem poucas chances desse pedido de desbloqueio individual ser aceito, pois estão sendo negados repetidamente pelos juízes.

O caminho adequado para o desbloqueio do emergencial passa, portanto, pela atuação coletiva dos atingidos, juntos com suas assessorias técnicas e em diálogo com as Instituições de Justiça. O auxílio emergencial foi uma determinação da justiça – no processo judicial coletivo de reparação, que é acompanhado e segue na atuação da AEDAS. A Vale é obrigada a pagar todos os valores, conforme os critérios estabelecidos pelo juiz. Ou seja, é possível pressionar e exigir que a Vale faça esses pagamentos atrasados ou cortados, uma vez que as irregularidades podem ser consideradas descumprimento de decisão judicial.

Nesse sentido, a AEDAS e demais ATIs, junto às pessoas atingidas, vêm trabalhando para garantir esse pagamento sem descontar do novo Programa de Renda. Em dezembro de 2020 a AEDAS entregou à Defensoria Pública do Estado uma lista com os dados de atingidos que estavam bloqueados, com o auxílio negado, em atraso ou insatisfeitas com a redução do valor recebido, e solicitou resposta à Vale S.A sobre as mais de 12 mil pessoas nessa situação.

Após 2 meses, atingidos e AEDAS receberam resposta da Vale S.A. No ofício, do dia 09 de fevereiro de 2021 , a poluidora pagadora informa que, entre as mais de 12 mil pessoas bloqueadas, muitas já estavam devidamente pagas. A AEDAS está entrando em contato com todas essas pessoas para conferir a informação e está analisando a situação das pessoas que seguem bloqueadas, para que todos recebam o valor de direito. Assim, vamos continuar esse trabalho de levantamento de irregularidades, diálogo com as IJs e Vale para regularização.

Lembramos, porém, que a ATI não tem poder para decidir unilateralmente sobre isso no processo judicial, ou mesmo de apresentar petições no processo. Dependemos, portanto, desse diálogo com as IJs, das decisões do juiz do caso e da atuação da Vale S.A em regularizar suas obrigações

2) Qual o papel da ATI e do processo coletivo para minha indenização individual?

O papel da ATI na indenização individual não se restringe à intermediação entre IJs e pessoas atingidas, tampouco se limita a orientar as pessoas nessa indenização individual. Na realidade, as assessorias técnicas independentes contribuem, através do processo coletivo de reparação, no levantamento dos danos sofridos pela população, na identificação das pessoas que sofreram os danos, na elaboração de provas, definição de parâmetros de reparação e, possivelmente, virá a contribuir na definição de formas de reparação.

As assessorias técnicas, inclusive a AEDAS, estão elaborando e seguirão elaborando a chamada Matriz de Reconhecimento de Danos. Esse instrumento é central na reparação individual. Através de diálogos sobre vários temas como meio ambiente, educação, saúde, trabalho e outros, a Matriz vai identificar e sistematizar os diferentes tipos de danos sofridos pelas pessoas atingidas. Também, nessa Matriz, serão elencados critérios que permitam identificar e demonstrar quem são as pessoas que sofreram tais danos.

As assessorias também contribuem na elaboração de provas sobre danos. Essas provas poderão e deverão ser utilizadas nas reparações individuais, para comprovar que as pessoas sofreram um dano decorrente do rompimento e que, portanto, devem ser reparadas e indenizadas pela Vale S.A. Essa produção de provas acontece por meio de: acompanhamento e apresentação de questões à UFMG durante seus estudos como perita técnica, para garantir que sejam produzidas provas das alegações das pessoas atingidas; contratação, pelas assessorias, de consultorias especializadas que farão estudos próprios nos territórios para comprovação de danos do rompimento; e realização de diálogos coletivos e elaboração de matrizes com a sistematização da visão das pessoas atingidas sobre os danos que sofreram. Muitos temas de danos (como saúde, meio ambiente, danos individuais, por exemplo) continuam com chamadas no processo judicial para perícia e as ATIs seguem com seu papel de assistentes técnicas e assessoras das pessoas atingidas para melhor identificação dos danos de forma coletiva.

Por fim, com base nesses levantamentos todos, as assessorias deverão elaborar parâmetros de reparação. Isso significa indicar quais as formas e valores de reparação correspondentes aos diferentes tipos e extensões de danos sofridos pela população atingida. É o processo coletivo de definição de parâmetros de reparação que permite uma reparação justa.

Ainda, será possível que a ATI elabora uma Matriz de Reparação, na qual serão propostas as formas adequadas de reparação para cada tipo de dano, conforme o levantamento e sistematização das demandas das pessoas atingidas sobre essas formas.

Assim, reafirmamos o papel das assessorias técnicas na garantia da reparação individual de cada atingido, que dependerá dos processos coletivos em que atuamos para que possam ser feitas de forma justa.

3) Qual o prazo que tenho para entrar com minha ação de indenização individual?

Pode parecer estranho, mas há diferentes respostas possíveis sobre o prazo para que os atingidos e atingidas apresentem ação própria buscando a indenização de danos individuais. Isso ocorre porque a lei que trata de prazos judiciais e o próprio acordo precisam ser interpretados por juízes que, inclusive, podem responder de formas diferentes, ainda mais em um caso tão único e complexo.

Contudo, é possível afirmar com segurança que existe, pelo menos, um período superior a três anos para iniciar essas ações – isto é, três anos ou mais, contados a partir do “trânsito em julgado” do acordo – que é a data em que vão se encerrar todos os recursos contra o acordo, o que ainda não aconteceu.

Este prazo também se aplica para o caso de direito individuais homogêneos, ou seja, quando as indenizações individuais forem buscadas através de uma ação coletiva, reunindo vários (as) atingidos (as). Respostas elaboradas pela equipe de Diretrizes de Reparação Integral da Aedas