Aedas reforça a importância do direito à ATI, a isonomia e a garantia de condições justas para toda a bacia do Paraopeba 
Foto: Diego Cota/Aedas

Na terça-feira, dia 2 de setembro, a Aedas se manifestou confirmando o interesse na continuidade enquanto Assessoria Técnica Independente nas Regiões 1 e 2 da Bacia do Rio Paraopeba para a execução do Anexo I.1, pelo período de 22 meses.  

A manifestação da Aedas se deu após decisão judicial, que determinou a revisão pela CAMF (Coordenação de Acompanhamento Metodológico Finalístico) da estimativa de complementação orçamentária para a atuação da ATI nas Regiões 1 e 2, visando maior isonomia nas regiões assessoradas em toda a bacia.  

Saiba mais na matéria abaixo:

Relembre  

O Juiz de Direito Murilo Sílvio de Abreu, em decisão proferida no dia 24 de agosto de 2025, indeferiu a homologação dos termos aditivos firmados com as Assessorias Técnicas  Guaicuy e NACAB (Regiões 3, 4 e 5), no âmbito do Anexo I.1 do Acordo Judicial de Reparação.  O Juiz apontou falhas no estudo da CAMF, como critérios diferentes para complementação de recursos das ATIs, reduções desiguais de equipe e cortes orçamentários sem justificativa, entendendo que isso fere o princípio da isonomia e poderia prejudicar o assessoramento das comunidades atingidas das Regiões 1 e 2.  

No caso da Aedas, não houve a assinatura do aditivo. A Assessoria Técnica, em diálogo junto às pessoas atingidas assessoradas, já havia se posicionado em relação ao estudo da CAMF, apontando a falta de isonomia e ausência de justificativas técnicas para os critérios aplicados, fatores que inviabilizaram a assinatura do termo. 

Ato realizado no dia 11 de julho, em Belo Horizonte | Foto: João Dias/Aedas

Veja também: Comissões de Atingidos protocolam carta solicitando a revisão da divisão de recursos das Regiões 1 e 2 para acompanhamento do Anexo I.1

Na mesma decisão do dia 24 de agosto, o Juiz ressaltou a relevância do Direito à Assessoria Técnica Independente das comunidades atingidas e apresentou parâmetros a serem aplicados à complementação e divisão de recursos destinados às assessorias técnicas, com o objetivo de corrigir as distorções e desigualdades do estudo da CAMF.   

Após a apresentação da resposta da CAMF e decisão judicial, na última sexta-feira, 29 de agosto, a Aedas foi intimada a se manifestar em 2 dias sobre os novos valores corrigidos. 

Manifestação da Aedas 

Em resposta, a Aedas, em razão do compromisso com as pessoas atingidas e o processo de reparação integral, no dia 02 de setembro, se manifestou confirmando o interesse e continuidade enquanto Assessoria Técnica Independente nas Regiões 1 e 2 para a execução do Anexo I.1, pelo período de 22 meses, conforme os novos valores apresentados pela CAMF em resposta à decisão do magistrado.  

A Aedas reforça o compromisso do seu trabalho junto às comunidades atingidas e ressalta que o reconhecimento do direito à ATI é fruto da luta das pessoas atingidas por uma reparação justa e integral, conduzida com a participação efetiva da coletividade, e garantida na legislação brasileira.  

Veja também: Nota pública em defesa dos direitos da população atingida das Regiões 1 e 2

Contudo, com o intuito de contribuir com a continuidade do assessoramento de qualidade às comunidades atingidas, a Aedas elencou na manifestação algumas considerações e pontos de atenção a serem observados nas cláusulas do Termo Aditivo (TA) ao Termo de Compromisso (TC) firmado em dezessete de julho de 2023, entre as Instituições de Justiça e as Assessorias Técnicas.  

Dessa maneira, para garantir um modelo de gestão democrático e sustentável, é essencial e necessário que seja viabilizado o diálogo e a construção conjunta com as ATIs sobre aspectos ou critérios novos de monitoramento e avaliação da ATI, de forma que sejam garantidas aa transparência e a previsibilidade, elementos essenciais a uma boa gestão. As estruturas de monitoramento e avaliação, assim como as de auditoria, respaldam o próprio trabalho desenvolvido pelas ATIs, sendo de grande interesse da instituição, não sem que haja definição e estabelecimento prévio de critérios. 

Por fim, após manifestação de continuidade da Aedas  foi afirmada necessidade de uma nova oportunidade de apreciação do Termo Aditivo corrigido, com reabertura de prazo razoável para entrega do novo plano de trabalho, após sua assinatura. 

Próximos Passos: 

Com a manifestação da Aedas confirmando o interesse em continuar como ATI das Regiões 1 e 2, o processo segue agora para a análise do juiz Murilo Sílvio de Abreu.  
Destaca-se que, dia 02 de setembro de 2025, o magistrado procedeu com uma nova decisão rejeitando o segundo recurso de Embargos de Declaraçãoi interposto pelas Instituições de Justiça (IJ’s), e solicitando o envio dos Termos Aditivos das Assessorias Técnicas das Regiões 3, 4 e 5 atualizados, conforme decisão anterior.  

Acesse a manifestação da Aedas no arquivo abaixo:

Acesse abaixo a decisão do Juiz Murilo não acolhendo os embargos das IJs e solicitando ajuste/atualização dos termos aditivos das demais ATIs